quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Correio Forense - Ex-prefeito de Coari (AM) obtém liminar por falha na citação - Processo Penal

30-12-2009

Ex-prefeito de Coari (AM) obtém liminar por falha na citação

 

O ex-prefeito de Coari (AM) Manoel Adail Amaral Pinheiro, investigado pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia do Senado e preso preventivamente por determinação da justiça amazonense, obteve liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinando sua soltura, caso não esteja preso por outro motivo.

Manoel Pinheiro foi denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pela prática dos crimes previstos nos artigos 227 (induzir alguém a satisfazer a lascívia da outrem), 228 (favorecimento da prostituição) e 229 (manter casa de prostituição) do Código Penal (CP) e 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (prostituição de menor).

Decisão

Ao conceder a liminar, o presidente do STF aceitou o argumento de que houve falha na citação do ex-prefeito. Além disso, fundamentou-se em jurisprudência do STF segundo a qual a prisão preventiva é medida excepcional e somente pode ser decretada com fundamentação que contenha elementos concretos que justifiquem a medida. Caso contrário, torna-se execução antecipada da pena, antes que haja condenação formal.

 

No entender do ministro, estes requisitos não estão presentes no decreto de prisão, baseado na necessidade de manutenção da ordem pública e na garantia da aplicação da lei. Segundo ele, “o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coari (AM) não fundamentou a decisão que determinou a preventiva do paciente, infringindo o artigo 93, IX, da Constituição Federal (CF)”.

“A alegada manutenção da ordem pública cingiu-se ao clamor popular pela gravidade do crime imputado e ao suposto poder político do acusado, por ter sido diversas vezes prefeito do município de Coari”, observou o ministro Gilmar Mendes.

Falha na citação

 

“Por ouro lado, no que concerne à aplicação da lei penal, fundamentou-se o juízo na alteração de domicílio do acusado, sem que ele fosse noticiado nos autos do processo. Daí ter o juízo classificado o acusado como estando em local incerto e não sabido”.

Entretanto, conforme o presidente do STF, era do conhecimento do juiz da 2ª Vara de que o prefeito era investigado pela CPI da Pedofilia e, portanto, ele poderia ter solicitado informações ao presidente da comissão parlamentar de inquérito.

Além disso, poderia ter determinado ao oficial de Justiça o retorno à residência do ex-prefeito em Coari, no dia 20 de setembro de 2009. É que, conforme relato do próprio oficial de Justiça que fora cumprir a citação do ex-prefeito, o caseiro da referida residência lhe informara que Manoel Adail Amaral Pinheiro viria àquela cidade naquela data.

No HC impetrado no STF, a defesa do ex-prefeito questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no dia 11 deste mês, manteve a ordem de prisão contra ele decretada em 11 de setembro e cumprida no dia 14 daquele mês, em Manaus. Confirmou, com isso, decisão anterior do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) no mesmo sentido.

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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