09-12-2009TJ confirma condenação de homem que manteve ex-mulher em cárcere privado
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Por manter a ex-mulher em cárcere privado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) manteve sentença da Comarca da Capital que condenou Giovane Matei Gonçalves à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
De acordo com o processo, no dia 19 de novembro de 2005, por volta das 21 horas, o réu foi à residência onde a sua ex-mulher Nilvete Golfe estava hospedada com seus filhos menores, no bairro Rio Tavares, em Florianópolis. Após entrar no local, trancou a porta da casa e recolheu as chaves e o celular da vítima, impossibilitando-a de manter contato com outras pessoas.
Cerca de vinte minutos depois, uma vizinha soube da situação e comunicou a polícia, que prendeu o acusado em flagrante. Inconformado com a sentença, Giovane apelou ao TJ. Pleiteou absolvição pelo fato da condenação não ser coerente a realidade, uma vez que ele pretendia apenas conversar com a vítima.
Para o relator do processo, desembargador substituto Tulio Pinheiro, o apelo não merece provimento, já que diverge dos depoimentos das testemunhas. As palavras da vítima encontram plena consonância com o depoimento do miliciano e de outra testemunha, as quais dão conta que o réu tirou a liberdade de Nilvete, cuja libertação somente ocorreu após a intervenção policial, explicou o magistrado.
O fato de não ser a primeira vez que ele tranca a vítima em um local fechado também endossa a decisão. Giovane já havia trancado Nilvete dentro de sua residência em outra ocasião, tendo naquela oportunidade inclusive lhe agredido fisicamente circunstância esta que fortalece ainda mais a versão apresentada pela ofendida, finalizou. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
Correio Forense - TJ confirma condenação de homem que manteve ex-mulher em cárcere privado - Direito Penal
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