quarta-feira, 30 de março de 2011

Correio Forense - Homem é preso no Tribunal de Justiça após tentar descontar cheque furtado - Direito Penal

28-03-2011 06:00

Homem é preso no Tribunal de Justiça após tentar descontar cheque furtado

        

   Policiais da Casa Militar do Tribunal de Justiça efetuaram a prisão de um homem que tentava, na última quarta-feira (16/3), descontar um cheque furtado na agência do Banco do Brasil, localizada no térreo da Torre I do TJ.

   Santiago Elias Branco da Costa foi detido com dois cheques: um no valor de R$ 1.370, e outro de R$ 137. Ambos emitidos por uma servidora do Tribunal em favor de uma academia de ginástica, que foi vítima de arrombamento no último dia 11.

   A gerência do BB informou que Santiago já havia trocado, no período subsequente, três outros cheques da mesma correntista, na quantia total de R$ 1.644. O homem foi conduzido para as providências legais à Central de Polícia da Capital, onde sua participação em outros delitos assemelhados já era investigada.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Homem é preso no Tribunal de Justiça após tentar descontar cheque furtado - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Prefeito condenado por perseguir servidor-vereador que lhe fazia oposição - Direito Penal

28-03-2011 12:00

Prefeito condenado por perseguir servidor-vereador que lhe fazia oposição

       

   O juiz Leandro Katscharowski Aguiar, titular da 1ª Vara da Comarca de Ituporanga, condenou o ex-prefeito de Petrolândia, Pedro Israel Filho, o “Pita”, a um ano de detenção, em regime aberto, mais multa, pela prática do crime de prevaricação.

    Segundo denúncia do Ministério Público, autor da ação penal, o político promoveu a demissão de um servidor público daquela municipalidade tão somente para satisfazer interesses pessoais.

   A vítima, Gilmar Schappo, além de funcionário da prefeitura, era também vereador municipal, alinhado com partidos de oposição ao alcaide.

    Em mais de uma situação, como representante do Legislativo local, Gilmar denunciou irregularidades na administração e cobrou providências da gestão.

   Em linhas gerais, contudo, a acusação contra ele é de que teria realizado uma reunião política em horário de expediente, nas dependências da municipalidade.

    Pita, para revestir seu ato de aparente legalidade, apontou o MP, instituiu uma comissão disciplinar responsável por investigar e esclarecer as supostas irregularidades.

   O procedimento, considerado “nebuloso” pelo magistrado, redundou em parecer que indicava a demissão simples como punição. Em sua defesa, o então prefeito alegou que apenas deu cumprimento à decisão da comissão.

    “Não precisa ser formado em Direito para saber que a comissão disciplinar apenas investiga os fatos e sugere, ao final, […] a aplicação de determinada penalidade. Quem decide [...] é o Prefeito Municipal”, anotou o juiz em sua sentença.

    Segundo o magistrado, restou óbvio que o ex-prefeito agiu para satisfazer sentimento pessoal, uma vez que inconformado com as denúncias de irregularidades em sua administração feitas pelo vereador/servidor.

    “Vale dizer, o que motivou o réu foi o ódio ou a paixão — dependendo do ponto de vista — que a política desperta em algumas pessoas, sobretudo naquelas que não têm consciência de seu papel enquanto gestor público e agente político”, expressou Katscharowski.

   No seu entender, o ex-prefeito comportou-se de forma autoritária no episódio, a ponto de instaurar uma falsa comissão disciplinar apenas para atender aos seus interesses, sem qualquer amparo na prova dos autos e ao arrepio dos princípios da administração pública e da própria Constituição. O ex-prefeito poderá recorrer ao Tribunal de Justiça em liberdade.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Prefeito condenado por perseguir servidor-vereador que lhe fazia oposição - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Justiça condena homem que usou irmão menor para tentar eliminar desafeto - Direito Penal

28-03-2011 16:00

Justiça condena homem que usou irmão menor para tentar eliminar desafeto

     

   A 3ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Alexandre d'Ivanenko, manteve condenação de quatro anos e quatro meses de reclusão imposta pelo Tribunal do Júri da comarca de Curitibanos em desfavor de Luiz Furtado de Souza, vulgo “Caldeirão”, por tentativa de homicídio.

   Segundo os autos, na noite de 3 de fevereiro de 2008, por volta das 22 horas, ele e um irmão menor de 16 anos encontraram com um desafeto pelas ruas da cidade, oportunidade em que atacaram a vítima com golpes de faca. Enquanto Caldeirão segurava o homem, seu irmão acertava-o com facadas. Populares que avistaram a agressão correram ao local e os irmãos fugiram do local do crime – só por isso não consumado.

   A defesa, de qualquer forma, apelou para o TJ em busca da desclassificação para lesões corporais leves, já que não teria havido intenção de matar a vítima, além de pedir, também, o reconhecimento da desistência voluntária, com a consequente redução da pena e abrandamento do regime para seu cumprimento.

   A câmara rejeitou o recurso. Para o relator, a vítima efetivamente correu risco de morte. Ressaltou, pelo levantamento fotográfico do local do crime, o sangramento abundante decorrente da gravidade das lesões sofridas. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Justiça condena homem que usou irmão menor para tentar eliminar desafeto - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Operação Saúva: negado habeas corpus a suposto líder de organização criminosa no Amazonas - Direito Penal

28-03-2011 20:00

Operação Saúva: negado habeas corpus a suposto líder de organização criminosa no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para trancar ação penal contra um suposto líder uma organização criminosa no Amazonas, responsável por causar um prejuízo superior em mais de R$ 130 milhões ao erário. O réu foi denunciado com mais 55 pessoas pelos crimes de sonegação fiscal e formação de quadrilha, e é considerado “a formiga-mãe” de um esquema que servia a inúmeras atividades fraudulentas.

As investigações resultaram da denominada Operação Saúva, empreendida pela Polícia Federal, com o apoio da Receita Federal, Exército e Secretaria de Segurança Pública. Entre as ocorrências criminosas, a denúncia aponta a aquisição irregular de mais de 230 mil cestas básicas pelo CONAB durante a seca de anos anteriores a 1985 e a distribuição de alimentos impróprios para o consumo para a população local.

A defesa pediu ao STJ o trancamento da ação penal com o argumento de que era inviável o oferecimento de denúncia enquanto estivessem pendentes procedimentos administrativos e fiscais. O crime não se caracterizaria quando a autoridade fazendária não demonstrasse sua materialidade e, até o momento da impetração do habeas corpus, não haveria processo administrativo tributário apto a demonstrar a exigibilidade do crédito.

O réu ingressou no STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou que os documentos apresentados pela defesa não eram suficientes para comprovarem a impugnação na via administrativa ou a existência de recursos pendentes. Os documentos, além disso, referiam-se a outra pessoa e não ao réu.

Segundo o relator, desembargador convocado Adilson Macabu, rever se tais argumentos comprovam ou não a existência de impugnação na via administrativa redundaria na reanálise do conjunto de provas, o que é vedado ao STJ, em razão da Súmula 7. Há precedentes no STJ no sentido de que não é viável o trancamento da ação penal se há indício que demonstrem, em princípio, a prática de crime.

O parecer do Ministério Público pondera que uma coisa é não se admitir a aplicação da norma enquanto há discussão administrativa; outra é a configuração, em tese que seja, de crime contra a ordem tributária com claro objetivo de lesar o fisco.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Operação Saúva: negado habeas corpus a suposto líder de organização criminosa no Amazonas - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Negada liminar a condenada por receptação de motor de veículo e falsificação de documento - Direito Penal

29-03-2011 08:00

Negada liminar a condenada por receptação de motor de veículo e falsificação de documento

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 106740 a Silvana Ribeiro dos Santos, que pedia a suspensão da execução provisória da pena. Ela foi condenada pela prática dos crimes de receptação qualificada e falsificação de documentação particular à pena de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.

A defesa interpôs apelação, pleiteando a absolvição, por falta de provas, inclusive da materialidade do delito de receptação. Subsidiariamente, pediu a absorção da falsificação pela receptação ou a redução das penas e a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (SP), por unanimidade, acolheu parcialmente o recurso para absolver Silvana do delito de receptação, mantida a condenação, pelo crime de falso, à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi concedido parcialmente no sentido de manter a condenação, mas determinando a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. No Supremo, a defesa solicita que seja reconhecido o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, tendo em vista que a condenação é inferior a quatro anos e em razão da existência de circunstâncias judiciais favoráveis.

Assim, pedia a concessão da liminar para que fosse suspensa a execução provisória da pena imposta à acusada, determinando a cassação de eventual mandado de prisão até o julgamento final deste HC.

O ministro Gilmar Mendes, relator, entendeu que por ser a condenada reincidente, tal fato, "em um juízo preliminar, inviabiliza a fixação do regime aberto (CP, art. 33, § 2º, c)”. Dessa forma, Mendes indeferiu o pedido de medida liminar.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Negada liminar a condenada por receptação de motor de veículo e falsificação de documento - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

segunda-feira, 28 de março de 2011

Correio Forense - Mantida ação penal contra advogado denunciado por apropriação de benefícios do pai falecido - Direito Penal

25-03-2011 12:00

Mantida ação penal contra advogado denunciado por apropriação de benefícios do pai falecido

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus a advogado denunciado por ter se apropriado, indevidamente, dos valores dos benefícios previdenciários que eram depositados, de novembro de 1999 a abril de 2001, ao seu pai, já falecido. A defesa pretendia o trancamento da ação penal ou, alternativamente, a desclassificação de apropriação indébita para apropriação de coisa havida por erro.

Esse foi o terceiro habeas corpus impetrado pelo denunciado. Anteriormente, ele impetrou dois perante o Tribunal de Justiça do Paraná: no primeiro, alegou a ocorrência de cerceamento de defesa, em razão da audiência de oitiva de testemunhas da acusação que também teriam sido arroladas pela defesa ter ocorrido mediante carta precatória, sem a participação efetiva da defesa. No segundo, objetivou o trancamento da ação penal.

No STJ, o advogado alegou inépcia da denúncia, que não conteria os requisitos exigidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, assim como não haver justa causa para a instauração do processo crime, por ser atípico o fato narrado na inicial, afirmando que, em tese, “o único delito que poderia ser cogitado seria o de apropriação de coisa havida por erro”.

Segundo o relator, ministro Og Fernandes, a denúncia descreve, com clareza e expondo todos os fatos, que o denunciado, de forma consciente, não comunicou o falecimento de seu pai ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. De acordo com a denúncia, o objetivo era se apropriar, como de fato a inicial diz que se apropriou, indevidamente, dos valores de aposentadoria por idade que eram depositados. “Parece-me, nesse diapasão, que a exordial descreve, ao menos em tese, fato delituoso com todas as circunstâncias, possibilitando, dessa forma, o amplo exercício de defesa”, afirmou o relator.

Quanto ao pedido de desclassificação do delito, o ministro Og Fernandes declarou que é incabível em habeas corpus. Com relação ao cerceamento de defesa, o relator chamou a atenção para o fato de que, até o momento da audiência de oitiva de testemunhas, o denunciado ainda advogava em causa própria, tanto é que pediu vista dos autos, a fim de tomar conhecimento do teor do despacho que dispensou a oitiva das duas testemunhas.

“A intimação, portanto, acerca da data para a oitiva das testemunhas no juízo deprecado, no caso, era totalmente desnecessário. Cabia ao paciente, na condição de advogado em causa própria, estar atento ao momento de realização do referido ato processual”, afirmou o ministro.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Mantida ação penal contra advogado denunciado por apropriação de benefícios do pai falecido - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Mulher de traficante continuará em prisão preventiva no Rio - Direito Penal

25-03-2011 15:30

Mulher de traficante continuará em prisão preventiva no Rio

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor de Paula Fernanda Vieira da Silva, que está em prisão preventiva no Rio de Janeiro e responde a processo por lavagem de dinheiro. Ela é mulher de Márcio Batista da Silva, o “Dinho Porquinho”, tido como líder do tráfico de drogas na favela de Antares, em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio, e que atualmente cumpre pena no presídio federal de Campo Grande (MS).

O processo contra Paula Fernanda é resultado de uma operação que a polícia fluminense desencadeou no ano passado com o objetivo de sufocar financeiramente as quadrilhas que atuam no tráfico. As investigações sobre o dinheiro proveniente do comércio de drogas levaram à prisão de várias pessoas, incluindo esposas e outros parentes de traficantes.

A mulher de “Dinho Porquinho” foi submetida a prisão temporária de 30 dias entre novembro e dezembro de 2010. Em janeiro, ela foi denunciada com outras pessoas por delitos previstos na Lei n. 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A pedido do Ministério Público, a Justiça decretou a prisão preventiva dos acusados.

A defesa de Paula Fernanda entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A liminar foi negada. Diante disso, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, apontando como autoridade coatora a desembargadora que negara a liminar e insistindo na tese de que a paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal.

No pedido de habeas corpus, a defesa disse que Paula Fernanda tem três filhos menores sob seus cuidados, um deles com apenas um ano, ainda amamentando, e invocou a garantia da intranscendência da pena e o princípio da especial proteção à família, previstos na Constituição. A defesa destacou que as crianças também não contam com a presença do pai, que está preso em outro estado desde 2003.

Ao negar seguimento ao pedido, a ministra Maria Thereza de Assis Moura disse que a pretensão da defesa não pode ser acolhida, pois o habeas corpus apresentado no tribunal estadual ainda não teve seu mérito julgado. Segundo ela, se o STJ recebesse o habeas corpus, estaria configurada uma indevida supressão de instância. A jurisprudência do STJ, acrescentou a ministra, não admite habeas corpus contra indeferimento de liminar em outro habeas corpus, “salvo no caso de flagrante ilegalidade”.

Ela citou também a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável ao caso por analogia. Segundo esta súmula, “não compete ao STF conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Mulher de traficante continuará em prisão preventiva no Rio - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Posse de réu como deputado federal desloca competência de julgamento de habeas corpus para STF - Direito Penal

25-03-2011 16:30

Posse de réu como deputado federal desloca competência de julgamento de habeas corpus para STF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o habeas corpus impetrado em favor do deputado federal João Rodrigues (DEM/SC), condenado em segunda instância à pena de cinco anos e três meses de detenção por violação à Lei de Licitações. Por decisão do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, o processo deve ser remetido em razão de foro especial por prerrogativa de função. Com a diplomação e posse do deputado, cessou a competência do STJ. O deputado responde por infração aos artigos 89 e 90 da Lei n. 8.666/1993.

A infração teria ocorrido quando o deputado era vice-prefeito do município de Pinhalzinho (SC), no período em que substituiu o prefeito Darci Fiorini por conta de férias regulamentares. Segundo denúncia do Ministério Público, ele teria se aproveitado do período para alienar patrimônio público sem licitação prévia e autorizar a compra de bem móvel, com a conclusão do procedimento licitatório com agilidade incomum para certame de substituição de máquina agrícola.

A defesa impetrou habeas corpus questionando a condenação de cinco anos e três meses de detenção em regime semiaberto e multa no valor de R$ 2.365 impostas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A defesa aponta incompetência da Justiça Federal para o processo e julgamento da matéria, inépcia da denúncia, atipicidade da conduta e incidência das disposições do Decreto-Lei n. 2.01/1967, e não as previstas na Lei Geral de Licitações, em razão da especialidade.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Posse de réu como deputado federal desloca competência de julgamento de habeas corpus para STF - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Quinta Turma do STJ afasta aumento de pena baseado em elemento próprio do crime - Direito Penal

25-03-2011 18:00

Quinta Turma do STJ afasta aumento de pena baseado em elemento próprio do crime

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para reduzir a pena por peculato de réus acusados de desviar dinheiro público da prefeitura de Presidente Epitácio, em São Paulo. Os réus eram funcionários comissionados do município e foram condenados por depositar irregularmente mais de R$ 795 mil em suas contas correntes, entre 1993 e 1996. Os prefeitos desse período alegam não ter havido nenhuma autorização para os depósitos.

Os réus ingressaram no STJ pedindo a mudança no regime inicial de cumprimento da pena, bem como sua modificação. Eles foram condenados em primeira instância às penas de seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto e pagamento de multa. No julgamento de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu a condenação para quatro anos e seis meses. A Quinta Turma do STJ fixou a pena em três anos e nove meses, mantendo o regime semiaberto.

A defesa sustentou ausência de comprovação da materialidade do delito, diante da não realização de perícia, falta de fundamentação da sentença condenatória e ausência de fundamentação para fixação da pena-base acima do mínimo legal. Alegou ainda constrangimento ilegal diante da não aplicação da atenuante da confissão espontânea. Os réus teriam depositado dinheiro em suas contas, segundo a defesa, para compensar o pagamento a credores feito de forma antecipada por eles.

Segundo o relator no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a pena deve ser fixada com estrita observância dos artigos 59 e 68 do Código Penal Brasileiro e a fuga dos parâmetros legais ou ausência de fundamentação válida caracterizam constrangimento ilegal. Ele ponderou que os elementos próprios do tipo penal não podem ser utilizados como circunstâncias judiciais desfavoráveis para o fim de majorar a pena-base.

Para a Quinta Turma do STJ, o juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça se basearam em elemento próprio do crime (beneficiar-se de verbas públicas em detrimento da coletividade) para elevar a pena-base, o que caracteriza bis in idem (duas vezes pelo mesmo fato). Segundo ainda o relator, não é possível reconhecer atenuante de confissão, uma vez que os réus confirmam apenas que o dinheiro foi transferido para suas contas, mas não admitem a prática de crime.

Os réus trabalhavam no departamento de finanças do município. O juízo da execução deve agora examinar a possibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito. A decisão da Quinta Turma foi tomada por maioria.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Quinta Turma do STJ afasta aumento de pena baseado em elemento próprio do crime - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Denúncia contra lavador de carro é aceita - Direito Penal

26-03-2011 07:00

Denúncia contra lavador de carro é aceita

 

O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, integrante da Turma Recursal Criminal de Belo Horizonte, deu provimento a uma apelação proposta pelo Ministério Público e decidiu pela continuidade de uma ação que apura contravenção penal praticada por W.V.S. O denunciado foi acusado da prática ilegal de atividade econômica (lavador e guardador de veículo) sem preencher as exigências das leis trabalhistas.

Segundo os autos, a denúncia havia sido rejeitada. A magistrada que iria julgar a ação havia entendido que a profissão de guardador de veículo não exige qualquer conhecimento técnico para seu exercício.

Contudo, o juiz Narciso Alvarenga argumentou que a Lei 6.242/75 estabelece que o exercício da profissão de “guardador ou lavador autônomo de veículos automotores, em qualquer parte do território nacional, somente será permitida aos profissionais devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho e nos locais previamente delimitados pelo município”.

O magistrado reiterou que, em Belo Horizonte, a Lei Municipal 6.482/93, regulamentada pelo Decreto Municipal 7.809/94, trata dos requisitos para o cadastramento dos lavadores de carro que trabalham nas vias públicas, além de descrever deveres e penalidades.

“Desta forma, é possível se verificar que a profissão de flanelinha foi devidamente regulamentada por lei, sendo que qualquer indivíduo que exercitar o ofício sem atender as condições legais impostas estará praticando a contravenção penal descrita no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais”, reafirma o juiz.

Assim, com esta decisão, a denúncia sobre crime praticado por W.V.S., com base no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, deve ser recebida e julgada.

Fonte: TJMG


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Denúncia contra lavador de carro é aceita - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Policial civil perde o cargo por disparo indevido de arma de fogo - Direito Penal

26-03-2011 12:03

Policial civil perde o cargo por disparo indevido de arma de fogo

 

Um policial civil vai perder o cargo após ser condenado por disparar arma de fogo para intimidar sua mulher. A decisão é do juiz Claudio Ferreira Rodrigues, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. Ele condenou o réu a quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

O Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra Carlos Alberto Lopes Ferreira que, com ciúme de sua companheira, efetuou dois disparos dentro da residência da mesma, em Realengo, depois de encontrá-la com um amigo.

Para o juiz, o réu, servidor público admitido para trabalhar na segurança da sociedade, recebeu noções de direito penal, razão pela qual lhe era exigível conduta distinta.

“A arma de fogo para defesa pessoal jamais poderia ser utilizada para cometimento de crimes ou, o que é pior, atos de violência contra mulher. Por outro lado, nenhum súdito do Estado do Rio de Janeiro, principalmente se mulher contribuinte, desejaria ser atendido em qualquer das Delegacias de Polícia por um servidor que é remunerado pelos cofres públicos para evitar e combater crimes e que, mesmo assim, é capaz de praticar atos de violência contra mulher, empregando arma de fogo adquirida com os recursos econômicos decorrentes de tributos estaduais”, destacou o magistrado.

Fonte: TJRJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Policial civil perde o cargo por disparo indevido de arma de fogo - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Ex-presidente do Botafogo terá que indenizar árbitro e auxiliar por ofensas - Direito Penal

26-03-2011 16:00

Ex-presidente do Botafogo terá que indenizar árbitro e auxiliar por ofensas

 

 O ex-presidente do Clube Botafogo de Futebol e Regatas, Carlos Augusto Montenegro, foi condenado a pagar R$ 23 mil de indenização a título de danos morais a um árbitro e seu auxiliar.

 Djalma Beltrami e Hilton Moutinho entraram com processo contra o empresário devido às declarações que ele deu após a final do Campeonato Carioca de 2007, entre Botafogo e Flamengo, quando o time alvinegro saiu perdedor. Segundo eles, Montenegro fez ofensas gravíssimas à honra e dignidade de ambos, atacou-os como pessoas e profissionais.

 Na época, Montenegro concedeu entrevista à Rádio Bandeirantes para o Programa Rio Futebol, que posteriormente veio a ser publicada pelo Jornal Extra, um dia após a decisão do campeonato, declarando que o árbitro e seu auxiliar teriam prejudicado o time do Botafogo intencionalmente para colaborar com o time adversário, que eles fariam parte de uma quadrilha e que Djalma “pertenceria à banda podre da polícia militar”. “Hilton Moutinho e Djalma Beltrami são palhaços, são flamenguistas. Parece que ele (Beltrami) é tenente coronel da Polícia Militar, não sei se é uma quadrilha ou banda podre”, disse o ex-presidente do Botafogo.

 Segundo o desembargador relator Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, “o réu tem total consciência do valor da mídia na formação da opinião pública, o que torna ainda maior a sua responsabilidade como cidadão empresário”.

 Beltrami receberá o valor de R$ 15 mil, enquanto Hilton Coutinho receberá R$ 8 mil de indenização.

 

Fonte: TJRJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Ex-presidente do Botafogo terá que indenizar árbitro e auxiliar por ofensas - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Histórico de agressões mútuas traz absolvição a mulher que atirou no ex - Direito Penal

27-03-2011 10:43

Histórico de agressões mútuas traz absolvição a mulher que atirou no ex

       

   A 3ª Câmara Criminal do TJ rejeitou recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal do Júri da comarca de Concórdia, que inocentou Dionice Ogrodoski da acusação de tentativa de homicídio praticada contra o ex-marido. O casal, de acordo com os autos, possuía diversos registros de agressões, com acusações recíprocas.

    A Promotoria de Justiça não se conformou com a decisão dos jurados e requereu a anulação do julgamento, sob alegação de que não foram observadas as provas que constam do processo.

    "A magistratura popular entendeu pela existência dos fatos narrados na denúncia, ser a ré a autora dos disparos contra a vítima, ter iniciado um homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, e pela sua absolvição, não sendo, assim, merecedora de condenação [...]", observou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria.

   A defesa apresentou, alternativamente, as teses de legítima defesa própria, desistência voluntária e, ainda, homicídio privilegiado. O Conselho de Sentença acolheu a primeira, absolvendo a ré. De acordo com o processo, as versões da acusada e da vítima são antagônicas.

    O ofendido disse que foi buscar o filho para passear e acabou alvejado; a acusada afirma que ele, embriagado, começou a chutar a porta da casa, com ameaças. Para afugentá-lo, a mulher mostrou-lhe a arma. As testemunhas disseram que, por não saber usá-la, Dionice fechou os olhos no momento do disparo e acertou o braço do invasor. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Histórico de agressões mútuas traz absolvição a mulher que atirou no ex - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Despachante impedido de trabalhar por investigação não será indenizado - Direito Penal

27-03-2011 11:00

Despachante impedido de trabalhar por investigação não será indenizado

   

   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Vanderlei Romer, confirmou sentença da comarca de Rio do Sul que julgou improcedente o pedido formulado por Clóvis Luis Hoffmann contra o Estado de Santa Catarina e Lauro André da Silva.

    Nos autos, Clóvis alegou que foi surpreendido com mandado de prisão e investigação de suas atividades de despachante de trânsito, uma vez que existiam apenas indícios de falsificações nas autenticações bancárias efetuadas nos bilhetes de seguro DPVAT, o que gerou a instauração de procedimento administrativo.

    Afirmou que, nesse interregno, solicitou a expedição de alvará anual para o exercício de suas atividades, mas, para tanto, havia a necessidade de declaração do delegado regional de polícia – Lauro -, que negou verbalmente a expedição de tal declaração.

   Sustentou que, em 27 de fevereiro de 1998, protocolou pedido para exercício da profissão, mas somente em 31 de agosto obteve resposta ao requerimento, oportunidade em que a autoridade afirmou que não havia manifestação do Detran, órgão que, segundo o autor, não tinha de se manifestar.

   Destacou que, em face dessa situação, não pôde trabalhar no período de março a outubro de 1998, quando foi informado que estava autorizado a exercer novamente sua profissão.

    Em sua defesa, a Administração estadual afirmou que, em face das irregularidades constatadas no escritório do despachante, as quais geraram, inclusive, a abertura de inquérito policial e processo administrativo, não era possível fornecer ao autor certidão que atestasse sua idoneidade moral.

   De qualquer forma, destacou que o delegado regional não se negou a confeccionar o documento, mas declarou-se impedido e submeteu a solicitação ao diretor-geral do Detran, o qual decidiu aguardar a conclusão do processo administrativo instaurado.

   O delegado, por sua vez, afirmou que não podia informar que Clóvis estava com sua licença de despachante em plena vigência, já que esta havia sido bloqueada na Ciasc. Inconformado com a decisão de 1º grau, o despachante apelou para o TJ.

    Sustentou que a sentença lançou suposições, pois o fato de ter efetuado o pagamento de alguns clientes, vítimas da fraude, não indica que participou dos atos que os lesaram, já que, reafirma, em nenhum momento esteve ciente das ilegalidades.

    “[...] o Delegado Regional, sabedor da existência do processo administrativo instaurado contra o despachante, além da formalização do inquérito policial, não poderia ter agido de outra forma, uma vez que somente buscou evitar problemas futuros para a população. Agiu, portanto, no estrito cumprimento da lei [...]”, afirmou o relator. A decisão da câmara foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Despachante impedido de trabalhar por investigação não será indenizado - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Mantida pena a homem enfurecido que destruiu comércio da ex-mulher - Direito Penal

27-03-2011 14:00

Mantida pena a homem enfurecido que destruiu comércio da ex-mulher

    

   A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de Rio do Oeste, que condenou Ademir Postai à pena de 11 meses de detenção, em regime aberto, por lesões corporais contra sua ex-esposa e furto de bens que pertenciam a ambos. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

   De acordo com o processo, o casal, separado de fato, tem um comércio de produtos agrícolas, administrado pela ex-esposa por ordem judicial. No dia 28 de junho de 2008, ao meio-dia, o réu forçou a entrada no local, apanhou um facão e, após dominar e ferir a vítima, foi afastado pelos presentes.

   Pouco tempo depois, retornou com um veículo utilitário e o utilizou para invadir a loja. Após, destruiu as portas de vidro frontais, armado, desta vez, com duas marretas. Em seguida, começou a danificar vitrines, prateleiras, equipamentos de informática, entre outros.

    O réu quebrou, ainda, a porta de vidro que dava acesso ao piso superior do local, residência da vítima e seus filhos, onde igualmente destruiu o ambiente. Na fuga, furtou o veículo da vítima, localizado posteriormente, capotado.

    No recurso ao TJ, a defesa requereu a absolvição, ou a transformação da pena de prestação de serviços à comunidade em multa. O desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da apelação, negou a absolvição por conta do farto material comprobatório, assim como a substituição da pena.

   "Denota-se da situação financeira do acusado que a adoção da benesse - transformação da pena em multa - não faz jus à função ressocializadora a que a pena se destina", afirmou o relator. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Mantida pena a homem enfurecido que destruiu comércio da ex-mulher - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

sexta-feira, 25 de março de 2011

Correio Forense - Condenado por atentado violento ao pudor não consegue a anulação do seu processo - Direito Penal

23-03-2011 18:00

Condenado por atentado violento ao pudor não consegue a anulação do seu processo

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus de um consultor de empresas, condenado a 39 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. A defesa pretendia a anulação do processo, com a consequente absolvição de seu cliente.

O réu foi condenado, pela suposta prática dos delitos de atentado violento ao pudor (quatro vezes), tentativa de estupro e produção de fotografias de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, à pena total de 59 anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado. Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu a pena para 39 anos e quatro meses de reclusão, mantido o regime fechado para o início do cumprimento.

No habeas corpus, a defesa sustentou que as provas usadas no processo penal foram obtidas de forma ilícita, uma vez que derivaram de busca e apreensão não autorizada judicialmente. Assim, pediu a anulação do processo, com a consequente absolvição do réu, expedindo-se alvará de soltura.

Segundo o ministro Og Fernandes, relator do caso, ao contrário do que escreveu a defesa, consta nos autos o mandado judicial de busca e apreensão, o qual serviu de fundamento para a diligência policial. “A providência foi lastreada em decisão judicial. Além disso, a entrada na residência do ora paciente foi por ele franqueada livremente, não havendo falar em violação a domicílio e, via de consequência, a ilicitude das provas recolhidas”, afirmou o ministro.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Condenado por atentado violento ao pudor não consegue a anulação do seu processo - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

quinta-feira, 24 de março de 2011

Correio Forense - Ex-presidente do Cofen não consegue nova oitiva de testemunha nos EUA - Processo Penal

23-03-2011 08:00

Ex-presidente do Cofen não consegue nova oitiva de testemunha nos EUA

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus em favor de um ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) preso preventivamente e denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e quadrilha. A defesa queria o sobrestamento da ação penal para que fosse expedida nova carta rogatória para oitiva de testemunha de defesa nos Estados Unidos (EUA).

Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, o habeas corpus não é o instrumento adequado para a análise da necessidade ou não da oitiva requerida no curso da ação penal, pois, nos termos do Código de Processo Penal, as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade.

Além disso, a ministra constatou que a defesa do ex-presidente do Cofen havia pedido a prorrogação do prazo sem demonstrar, ao menos, a necessidade de modificar os questionamentos anteriormente apresentados à testemunha.

O caso

O ex-presidente do Cofen foi condenado pelo juízo federal da 6ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, juntamente com outros réus, a 4 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, porque teriam desviado cerca de R$ 5 milhões dos cofres do conselho. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, determinou que a instrução fosse renovada em razão de nulidade na oitiva de uma das testemunhas de acusação. Entre os atos anulados estava uma carta rogatória expedida para ouvir testemunha de defesa nos EUA.

O juízo, ao refazer a instrução, abriu prazo de três dias para as partes apresentarem quesitos para instruir a carta rogatória, que seria novamente expedida. Cinco dias após o fim do prazo, a defesa requereu prorrogação por mais 48 horas por julgar que o tempo determinado pelo juízo federal era escasso. O pedido foi negado. Um mês depois do encerramento do prazo, a defesa apresentou os quesitos, mas o juiz já havia decretado a perda da prova testemunhal. A defesa ingressou com pedido de reconsideração.

Ao indeferir o pedido, o magistrado concluiu que, em se tratando de reapresentação de quesitos “para ouvir testemunha já inquirida anteriormente, não convence o argumento defensivo de complexidade da causa para justificar a perda do prazo”, transcorrido in albis (sem a manifestação da parte). Acrescentou que nem sequer o pedido de dilação foi apresentado tempestivamente.

A defesa ingressou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), alegando cerceamento de sua atuação. A ordem foi negada porque, ao pedir um prazo maior para formulação de quesitos, a defesa não demonstrou a imprescindibilidade dos novos questionamentos à testemunha. O TRF2 salientou que não havia sido juntado aos autos cópia da carta rogatória anteriormente expedida e cumprida, o que impediu a análise da alegação de que se trataria de novos quesitos. De acordo com o tribunal federal, mesmo que se tratasse de quesitos diversos, o indeferimento da produção da prova ocorreu devido à apresentação intempestiva dos questionamentos.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Ex-presidente do Cofen não consegue nova oitiva de testemunha nos EUA - Processo Penal

 



 

 

 

 

Correio Forense - Câmara aprova projeto que diminui pena de preso que estuda - Processo Penal

24-03-2011 08:45

Câmara aprova projeto que diminui pena de preso que estuda

[color=#666666]    A Câmara aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que permite que presos em regime aberto, semiaberto ou fechado possam descontar um dia de pena a cada 12 horas de estudo.

    Somente os condenados por crime hediondo não terão direito à possibilidade de remição de pena. Agora, o texto seguirá para o Senado.

 Os detentos já têm atualmente direito à remição no caso de dias trabalhados, na proporção de 3 dias de trabalho por 1 dia de pena. Parte dos juízes também têm aceitado descontar dias da pena em função de horas de estudo com base em uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

 Se o benefício for aprovado no Senado, os detentos poderão frequentar curso de ensino regular ou de educação profissional, mas terão de comprovar a frequência mensal. No caso dos presos do regime fechado, está prevista a possibilidade de aulas à distância ou dentro do presídio.

 O projeto prevê ainda que, em caso de falta grave, o juiz poderá anular até um terço do tempo remido.

 Dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) mostram que 66% dos presos no país não completaram o ensino fundamental. Cerca de 25 mil são analfabetos.

[/color]

Fonte: Jornal de Floripa e Google Notícias


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Câmara aprova projeto que diminui pena de preso que estuda - Processo Penal

 



 

 

 

 

quarta-feira, 23 de março de 2011

Correio Forense - Agressão sem motivo em bar gera indenização para vítima - Direito Penal

22-03-2011 07:00

Agressão sem motivo em bar gera indenização para vítima

Uma agressão física - gerada por um soco desferido no olho de um rapaz injustificadamente - ocorrida na noite de 17 de abril do ano passado, no Restaurante Pitanga, localizado em Tirol, resultou em uma sentença condenatória na qual o agressor (de 27 anos) terá que indenizar a vítima (de 31 anos) com o valor de quatro mil reais, à título de indenização por danos morais, mais juros e correção monetária. A sentença é da juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 1º Juizado Especial Cível – Unidade Central.

A magistrada tentou resolver amigável o caso, mas não obteve sucesso. O agressor, em contestação, não nega o ato, porém justificou a conduta lesiva declarando que agiu por ter sido provocado sem motivo. Porém, não especificou tal provocação, tampouco alegou qualquer outro fato que se possa identificar como legítima defesa.

A juíza esclareceu que as testemunhas não narraram ter presenciado ou tomado conhecimento de provocação ou discussão prévia entre as partes, e a segunda testemunha arrolada no processo sequer estava no local. Assim, a magistrada entendeu que houve uma inequívoca agressão, e o agressor não provou qualquer causa que pudesse eximir sua responsabilidade, não tendo referido em suas declarações motivo razoável que justificasse o grave ato cometido contra a vítima.

Dra. Ana Christina entendeu que ficou caracterizada a ilicitude da conduta, portanto, e não há dúvidas quanto aos elevados constrangimentos suportados pelo autor em decorrência da agressão de que foi vítima sem ter havido evidências de que tenha praticado qualquer conduta em desfavor do réu. Assim, observou presentes os requisitos para o dever de indenizar dispostos no art. 927 do Código Civil.

Para estipular o valor da indenização, a magistrada levou em conta as consequências do ato e a capacidade econômica das partes.

Na esfera criminal, o agressor também foi condenado. Entretanto, foi formalizado Transação Penal para que ele preste serviços à comunidade, pelo período de três meses, sendo sete horas semanais, totalizando 90 horas, no CENTRO CLÍNICO PEDIÁTRICO DO ALECRIM.

 

Fonte: TJRN


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Agressão sem motivo em bar gera indenização para vítima - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Vereador condenado por acusação - Direito Penal

22-03-2011 08:00

Vereador condenado por acusação

 

O juiz da 2ª Vara da comarca de São Gonçalo do Sapucaí, José Dimas Rocha Martins Guerra, condenou o vereador do município de São Gonçalo do Sapucaí, W.D., por denúncia caluniosa contra os militares P.C.B.J. e J.N.D., a uma pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos: uma prestação de serviços comunitários e outra de doar a uma entidade assistencial um salário mínimo. A decisão suspende ainda os direitos políticos do vereador por dois anos.

O Ministério Público, na denúncia oferecida, sustentou que W.D., inconformado com a sua prisão por desacato, no dia 03 de novembro de 2009, entrou com uma denúncia caluniosa contra os policiais militares P.C.B.J. e J.N.D., acusando-os do crime de abuso de autoridade. Foi instaurada uma investigação administrativa contra os policiais que, posteriormente, foi arquivada.

De acordo com o juiz, os indícios constantes no processo revelam que W.D., por ter sido preso por desacato, buscou prejudicar os policias. Tanto que o acusado sequer negou o delito a ele atribuído e sem qualquer prova ou fundamento acusou os policiais da prática do suposto crime de abuso de autoridade. O vereador chegou até a utilizar as prerrogativas do cargo para convocar o comandante da Polícia Militar local até a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos, frisou o juiz.

O juiz entendeu que houve prejuízo para as vítimas, já que sofreram investigações indevidas. “O réu dolosamente céu causa, isto é, provocou a instauração de investigação administrativa (sindicância) imputando as vítimas o crime de abuso de autoridade de que sabia serem inocentes”, concluiu.

 

Fonte: TJMG


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Vereador condenado por acusação - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Mantida ação penal contra empresário da borracha em SP - Direito Penal

22-03-2011 19:00

Mantida ação penal contra empresário da borracha em SP

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um empresário do setor da borracha acusado de operações fraudulentas, que teriam causado prejuízo milionário à arrecadação de ICMS em São Paulo. Segundo estimativas do fisco estadual, citadas pelo Ministério Público, o dano financeiro poderia passar de R$ 60 milhões.

No habeas corpus, a defesa do empresário pedia o trancamento da ação penal em curso na 5ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, com a declaração de nulidade das provas obtidas por meio de interceptações telefônicas e telemáticas e da quebra do sigilo fiscal. O pedido foi negado pela Sexta Turma, que seguiu integralmente o voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi.

As investigações do caso começaram em 2009 e foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual. De acordo com a denúncia que deu origem à ação penal, o empresário teria constituído várias firmas em nome de “laranjas”, apenas para burlar o fisco. Sem patrimônio, os “laranjas” não teriam como suportar eventuais execuções tributárias.

Os promotores formalizaram a acusação apenas pelos crimes de falsidade ideológica, formação de quadrilha e corrupção ativa, mas a peça da denúncia descreve situações que também indicam a prática de crimes fiscais. Segundo o Gaeco, o grupo de empresas simulava comprar de outros estados a matéria-prima produzida na própria região de São José do Rio Preto, gerando assim créditos indevidos de ICMS, já que o produto goza de isenção em São Paulo, mas é tributado nas outras unidades da federação.

Além dos créditos fraudulentos, o grupo – ainda segundo os investigadores – deixava sistematicamente de recolher os impostos devidos. Quando as execuções movidas pelo fisco estadual pressionavam uma das empresas, ela era desativada e se abria outra para o mesmo fim, frustrando-se qualquer tentativa de recebimento da dívida tributária, já que os sócios “laranjas” não tinham patrimônio.

“A matéria-prima era sempre adquirida no Estado de São Paulo e, assim, não tinha o beneficiador direito a crédito de ICMS, porque isento da tributação o vendedor (produtor rural). Por isso, havia o que o acusador chamou ‘passeio de notas’, por meio do qual a mercadoria adquirida em São Paulo ia até lugar fronteiriço em Minas Gerais e de lá retornava para, com este expediente, fazer incidir o ICMS” – relatou Celso Limongi, citando as informações da denúncia. Deste modo, observou o magistrado, “havia crédito indevido do ICMS”, porque a matéria-prima era, efetivamente, adquirida em São Paulo.

Os crimes apontados na denúncia do Ministério Público dizem respeito à criação de empresas com donos fictícios e ao suposto pagamento de propinas a servidores públicos para acobertar as fraudes. Quanto ao fato de não ter havido denúncia por crime tributário, o desembargador convocado lembrou que, segundo o Código de Processo Penal, “o réu responde pelos fatos, conforme narrados na denúncia, e não pela classificação que deles faz o acusador”.

Um dos argumentos usados pela defesa na tentativa de anular a ação foi o de suposta ilegalidade no acesso de e-mails por parte dos investigadores, que teriam conhecido as senhas das caixas postais por meio das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente. Para Celso Limongi, não houve nisso nenhuma ilegalidade, pois a escuta telefônica visava à coleta de provas e, assim, “tudo o que foi dito poderia ser utilizado com este fim, porque devidamente autorizado pela autoridade judiciária”.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Mantida ação penal contra empresário da borracha em SP - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Ação integrada apreende 7 milhões de produtos piratas em SP - Direito Penal

23-03-2011 14:00

Ação integrada apreende 7 milhões de produtos piratas em SP

Mais de 7 milhões de produtos ilegais já foram aprendidos  no Shopping 25 de março, em São Paulo, desde a última quinta-feira (17), quando teve início uma grande operação de combate à pirataria, contrabando e sonegação fiscal coordenada pela Secretaria de Segurança Urbana de São Paulo e que tem a participação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) do Ministério da Justiça.

 

A ação envolve mais de 400 agentes federais, estaduais e municipais. No último final de semana, a secretária nacional de Segurança Pública (Senasp), Regina Miki, e a secretária-executiva do CNCP, Ana Lúcia de Moraes Gomes, estiveram na região da 25 de março, onde foram recebidas pelo secretário municipal de Segurança Urbana, Edsom Ortega, e por agentes envolvidos na ação.

 

Até o momento foram aprendidos relógios, óculos, bolsas, roupas, tênis, equipamentos eletrônicos, entre outros itens, além de documentos, cheques, dinheiro em espécie e máquinas de cartões de crédito. Cerca de 600 pessoas, entre proprietários, funcionários, seguranças e compradores, passarão por averiguação em inquéritos coordenados pela Polícia Civil (DEIC) de São Paulo.

 

Mais de 300 estrangeiros que atuam na região estão sendo investigados pela Polícia Federal. Cerca de 120 casos foram encaminhados para a sede da PF por irregularidade ou ausência de documentos e 52 estrangeiros já foram expulsos do país. Quatro restaurantes e lanchonetes foram interditados por problemas sanitários. Outros estabelecimentos foram interditados por comercializar produtos impróprios para o consumo.

Fonte: Ministério da Justiça


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Ação integrada apreende 7 milhões de produtos piratas em SP - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

segunda-feira, 21 de março de 2011

Correio Forense - Mantida ação penal contra esposa de empresário acusado na Operação Furacão - Direito Penal

18-03-2011 06:00

Mantida ação penal contra esposa de empresário acusado na Operação Furacão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a uma denunciada por crime de lavagem de dinheiro. Ela é esposa de empresário também denunciado pela Operação Furacão, da Polícia Federal, em 2007, acusado de integrar uma quadrilha que comprava sentenças judiciais para beneficiar a exploração de jogos ilegais.

Segundo a denúncia e apuração da Receita Federal, o empresário, denunciado em outra ação penal, explorava atividades ilegais ligadas ao jogo do bicho, caça-níqueis e videobingos, usando a empresa Times Games Informática e a conta da esposa para introduzir na economia formal valores vindos dessas práticas ilegais, dando uma aparência de legalidade à origem de tais valores.

No pedido enviado ao STJ, a defesa alega que a denúncia não descreveria a conduta criminosa da esposa do empresário, nem a conduta ilícita reveladora dos crimes antecedentes para que houvesse adequação típica do crime de lavagem de dinheiro. No mérito, foi pedido o trancamento da ação penal.

O mesmo pedido já havia sido negado em segunda instância. Para o Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2), a descrição dos fatos na denúncia só é insuficiente quando não possibilita o exercício da ampla defesa pela acusada e, esse caso possui os elementos mínimos que, em tese, vinculam a ela aos fatos que lhe são atribuídos.

A relatora, ministra Laurita Vaz, confirmou que a acusação descreve sim, de forma satisfatória e objetiva, os elementos necessários à instauração da ação penal, permitindo a acusada o livre exercício da ampla defesa e do contraditório.

Quanto à antecedência de crime para efeito da configuração do crime de lavagem de dinheiro, a ministra afirmou que o entendimento do STJ é de que esse tipo de delito é autônomo e independente dos crimes antecedentes. Isto é, ele pode se configurar mesmo que os demais crimes não sejam alvo de denúncia.

Ao negar o pedido, a relatora destacou que impedir o Estado de realizar o levantamento de provas, somente se dá em hipótese excepcional, não evidenciada neste caso, o que tornaria prematuro o trancamento da ação penal instaurada. Todos os ministros da Quinta Turma seguiram a posição da relatora.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Mantida ação penal contra esposa de empresário acusado na Operação Furacão - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Mantida prisão de acusado de participar da morte de candidato a vereador - Direito Penal

18-03-2011 09:00

Mantida prisão de acusado de participar da morte de candidato a vereador

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão do acusado de participar da morte do candidato a vereador Flávio Roberto Godoy (PDT), assassinado com sete tiros durante um comício na cidade de Bela Vista (MS), em 27 de agosto de 2009. A Quinta Turma considerou que não há constrangimento ilegal na decisão que determinou a prisão cautelar do réu, que responde por homicídio qualificado.

A defesa alegou no pedido de habeas corpus impetrado junto ao STJ que há divergência nas declarações das testemunhas e excesso de prazo na custódia, o que pressupõe cumprimento de pena antes da condenação. A defesa sustenta que o réu tem condições legais para responder o processo em liberdade, já que é primário, tem bons antecedentes e não participou do crime.

Segundo a Quinta Turma, o habeas corpus não é meio adequado para examinar alegações que exigem análise de prova ou que se apresentam controvertidas, como a tese de negativa de autoria. Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, como há suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determinou a custódia cautelar.

A prisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para garantir a ordem pública. Segundo o Tribunal local, a preservação da ordem não se restringe às medidas preventivas da irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção de providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão.

O crime foi cometido no período eleitoral e é segundo as autoridades, reflexo do processo político então em curso. De acordo com informações colhidas no endereço eletrônico do Tribunal local, a ação penal está na fase de alegações finais, o que afasta, segundo o relator no STJ, a hipótese de constrangimento por excesso de prazo. A Súmula n. 52 do STJ enuncia que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Mantida prisão de acusado de participar da morte de candidato a vereador - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Confirmada pena de 6 anos para homem que roubou mulher armado com faca - Direito Penal

20-03-2011 07:00

Confirmada pena de 6 anos para homem que roubou mulher armado com faca

    

   A 2ª Câmara Criminal do TJ negou recurso interposto por Cristiano  Borges contra sentença que o condenara pelos crimes de roubo qualificado e  falsa identidade. Por conta do primeiro delito, ele terá de cumprir seis  anos e dois meses de reclusão, em regime fechado; pelo segundo, três meses de  detenção, no semiaberto.

   De acordo com os autos, na madrugada de 6 de agosto do último ano, em uma  rua do bairro Aventureiro, na cidade de Joinville, o acusado abordou a moradora Bárbara Edna Policarpo Marciano e, com uma faca em punho, roubou sua bolsa com celular, cartões e documentos. Capturado horas depois, na  delegacia ele atribuiu a si falsa identidade, ao usar o nome de outra pessoa.

   Na apelação ao TJ, o réu pleiteou absolvição. Argumento ser dependente químico e ter agido sob o efeito de drogas. Alternativamente,  postulou a desclassificação do crime para roubo simples, pois não fora comprovado o uso de arma.

   O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, em seu voto, confirmou o uso da arma branca pelo acusado, capturado pela polícia com uma faca na cintura, minutos depois do delito. A vítima, ademais, afirmou ter sido ameaçada pelo rapaz.

    “A conduta supracitada denota, a toda evidência, que a ofendida foi atemorizada pela ação perpetrada pelo recorrente, em face do que acabou obedecendo a suas ordens, entregando seus pertences, o que, por si só, é suficiente para caracterizar a grave ameaça de que trata o crime de roubo”, anotou o magistrado.

    A câmara também negou acolhimento ao pleito referente à dependência química, já que não há nenhum exame pericial ou outra prova que aponte tal situação. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Confirmada pena de 6 anos para homem que roubou mulher armado com faca - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,