quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Correio Forense - Ministro nega pedido de transferência de Fernandinho Beira-Mar para presídio do Rio de Janeiro - Processo Penal

23-12-2009

Ministro nega pedido de transferência de Fernandinho Beira-Mar para presídio do Rio de Janeiro

 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de transferência de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, para presídio do estado do Rio de Janeiro. Atualmente, Beira-Mar está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).

A solicitação da defesa foi feita, ao Supremo, nos autos do Habeas Corpus (HC) 102039 contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos HCs 77835 e 116301. Em síntese, os advogados alegam que não existem motivos concretos necessários à permanência de Beira-Mar em penitenciária federal, sustentando excesso de prazo na conservação de seu cliente na prisão sul-mato-grossense.

Decisão

De acordo com o relator, ministro Celso de Mello, uma das funções das penitenciárias federais é abrigar os presos, provisórios ou não, que se encontrem em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). No entanto, ele registrou que esse mesmo sistema destina-se também ao recolhimento dos acusados e sentenciados de alta periculosidade, ou dos que possam comprometer a segurança de outros presos, ou ainda daqueles que possam ser vítimas de atentados dentro do próprio presídio.

O ministro ressaltou que as decisões do STJ, questionadas na hipótese, fundam-se na garantia não só da segurança pública, mas na segurança do próprio condenado, uma vez que há inquietude nos presídios do Rio de Janeiro apenas em função da presença de Beira-Mar, de notória periculosidade. Daí a imposição da transferência para local que pudesse recebê-lo.

Outro motivo apresentado pelo Superior Tribunal para o indeferimento do pedido é o fato de que, mesmo preso, Beira-Mar chefia uma das maiores organizações criminosas do país, com ramificações por todo o território nacional, mas cuja base de atuação está no estado fluminense. Desse modo, haveria necessidade do cumprimento da pena em local que não o Rio de Janeiro, a fim de afastar Beira-Mar “dos comparsas e, deste modo, atender o interesse de segurança pública, enfraquecendo seu poderio”.

Portanto, para o relator, os fundamentos apresentados pela defesa parecem não caracterizar a plausibilidade jurídica do pedido, ao menos nessa primeira análise. Assim, o ministrou Celso de Mello indeferiu o pedido de liminar, negando, dessa forma, a transferência de Fernandinho Beira-Mar da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) para presídio do estado do Rio de Janeiro. Por fim, ressaltou que tal decisão não prejudica o exame posterior da matéria, que ocorrerá no julgamento final deste habeas corpus.

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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