24-12-2009Empresários investigados no caso Banestado têm HC indeferido
O ministro José Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 101407) impetrado por dois sócios de uma empresa relacionada ao caso Banestado. Eles pediram ao STF o trancamento da ação penal que tramita contra eles na Justiça Federal de São Paulo na qual respondem pelos crimes de evasão de divisas e formação de quadrilha.
Segundo informações contidas nos autos, os dois denunciados pelo Ministério Público são sócios da empresa Smar Equipamentos Industriais Ltda, com sede na cidade de Sertãozinho (SP), e teriam promovido a saída de R$ 187.501,50 do país sem a devida autorização legal. Tais recursos seriam mandados para contas de laranjas no exterior.
No habeas corpus a defesa contesta a competência da Justiça paulista para julgar o caso. Sustenta que os crimes deveriam ser apurados e julgados pela Justiça do Paraná, uma vez que os depósitos para contas existentes no exterior foram realizados na cidade paranaense de Foz do Iguaçu.
O inquérito policial foi instaurado na cidade de Foz do Iguaçu (PR), e, posteriormente, remetido à 2ª Vara Federal de Curitiba (PR), que alegou não ter condições de investigar sozinha todos os casos de remessas de valores que saíssem daquela localidade, por isso, determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal no interior paulista, para a continuidade na apuração dos fatos.
Conflito de competência
A 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Paraná entende que a empresa tem domicílio em Sertãozinho/SP e o depósito foi efetuado através de conta mantida na mesma localidade. Já o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo sustenta que o delito de evasão de divisas supostamente perpetrado pelos acusados teria se consumado em Cascavel/PR, local de onde teriam sido efetivadas as remessas de divisas ao exterior, fato revelador de que falece a este Juízo a competência para o processamento do feito.
O habeas corpus impetrado pela defesa dos dois empresários questiona decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça que, em exame de processo de conflito de competência, julgou ser a Justiça paulista o foro adequado para a análise do caso. Destaco que esta Corte [STJ], no exame de casos semelhantes ao presente, definiu que a competência, como forma de agilizar a instrução processual e franquear ao acusado o exercício pleno da ampla defesa, será determinada tomando-se por base a regra subsidiária que leva em consideração o domicílio fiscal do investigado, afirmou o ministro Felix Fischer, relator do caso no STJ.
No Supremo, o ministro Dias Toffoli ilustrou que no caso do Banestado, que envolve a investigação de mais de 3 mil pessoas, o STJ tem procurado aliviar a Justiça Federal do Paraná em razão do grande volume de processos, para definir como foro competente aquele de domicílio do réu, como forma de prestigiar o princípio da celeridade processual.
O ministro Dias Toffoli apenas ilustrou a questão do conflito de competência, mas sua decisão não abrange o tema. O ministro apenas analisou quanto à possibilidade ou não de conceder a liminar aos empresários para suspender o curso da ação penal que tramita contra eles na Justiça paulista. Segundo o ministro Dias Toffoli, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, justificada apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante .
Na avaliação do ministro, a decisão do STJ contestada pela defesa não constitui nenhuma ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o deferimento da liminar. Para o relator do caso no Supremo, o deferimento do pedido de liminar para suspender a ação penal não se mostra razoável, pois significaria desconsiderar a competência constitucional atribuída ao Superior Tribunal de Justiça para decidir os conflitos de competência.
Antes de indeferir o pedido de liminar o ministro Dias Toffoli observou não estar presente o periculum in mora [perigo de demora], pois não há qualquer indicação de que os pacientes estejam na iminência de sofrer restrição à liberdade de ir e vir, ou qualquer outro ato processual potencial de constrangimento ilegal. Os pacientes estão soltos e não há ordem de prisão contra eles, concluiu o ministro.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Empresários investigados no caso Banestado têm HC indeferido - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 25 de dezembro de 2009
Correio Forense - Empresários investigados no caso Banestado têm HC indeferido - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário