segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Agência Brasil - Senadora colombiana diz que vai apresentar provas de vida de reféns das Farc - Violência

 
31 de Agosto de 2009 - 08h48 - Última modificação em 31 de Agosto de 2009 - 08h48


Senadora colombiana diz que vai apresentar provas de vida de reféns das Farc

Da Agência Brasil


 
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Brasília - A senadora colombiana de oposição Piedad Córdoba anunciou que vai apresentar hoje (31) provas de vida de nove dos 23 militares e policiais em poder das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). As informações são da agência argentina Telam.

No último dia 17, Piedad divulgou imagens do major Guillermo Solórzano e do cabo Salín Antonio Sanmiguel, ambos sequestrados pela guerrilha. Nos vídeos, as Farc deram detalhes sobre o estado de saúde dos reféns, além de pedir negociações para a libertação deles.

Córdoba chegou a propor que, nas eleições para o Congresso colombiano em 2010, seja incluído uma espécie de voto de paz para que os eleitores decidam se querem ou não uma saída negociada para os conflitos internos por que passa o país.

“Se o resultado for que a maioria dos colombianos quer a paz, o governo nacional terá a obrigação de sentar para negociar com todos os grupos que estão às margens da lei”, disse a senadora.



Edição: Talita Cavalcante  


Agência Brasil - Senadora colombiana diz que vai apresentar provas de vida de reféns das Farc - Violência

 



 

 

 

 

Correio Forense - Presença de indícios justifica julgamento popular - Direito Penal

28-08-2009

Presença de indícios justifica julgamento popular

A presença de indícios de autoria e materialidade de um crime respalda a sentença de pronúncia para que o acusado seja submetido a Júri Popular, posto que o pleito de absolvição sumária só é pertinente quando há provas concretas que o justifique. Esse amparo legal orientou a decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que determinou o prosseguimento do processo criminal instaurado em face de um homem acusado de assassinar a amante e balear o irmão dela no município de Vila Rica (1.259 km de Cuiabá).

 

            Os magistrados de Segundo Grau não acolheram o Recurso em Sentido Estrito (nº 48959/2009) e ratificaram a ordem original para que o réu seja levado a julgamento popular. O relator, juiz convocado Carlos Alberto Pinheiro, lembrou que o Tribunal do Júri é o órgão constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida e, nessa fase, basta que a acusação seja plausível para que a sentença de pronúncia tenha pertinência. No recurso interposto contra a decisão interlocutória de Primeiro Grau, o acusado alegou que não teria intenção de matar a amante e quanto ao irmão da vítima teria agido em legítima defesa.

 

            A versão do réu apresentada durante a instrução criminal foi de que ele estaria em companhia da vítima no quarto dela, quando teriam sido flagrados pelo irmão da mesma, que teria começado a agredir fisicamente a irmã e o acusado. Este teria reagido, sacou a arma e disparou o revólver, sendo que um dos tiros teria atingido por engano a mulher. A história relatada pelo réu difere da versão apresentada pelas testemunhas do crime e pelo rapaz baleado, que disse à polícia que, ao entrar no quarto, já teria encontrado a irmã caída após ser baleada. O autor do disparo teria, em seguida, atirado também contra ele. Outras pessoas que estavam no lado de fora da casa relataram que não ouviram qualquer discussão entre os envolvidos.

 

            O relator ressaltou que diante da incerteza a respeito da tese de legítima defesa e da intenção de cometer o crime, o acusado deveria ir a Júri Popular, por ser o juiz natural para o conhecimento da causa. A câmara julgadora também negou acolhimento ao pedido do acusado para que fosse excluída a qualificadora de uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que os autos relatam que a vítima foi surpreendida pelo autor do delito.

 

            Os magistrados acataram, porém, o argumento da defesa no que tange à exclusão da qualificadora de motivo torpe, já que o caso não se encaixa nessa definição (ato moralmente reprovável, desprezível e que causa repugnância à sociedade). Dessa forma, os demais componentes da Segunda Câmara Criminal, desembargadores Gerson Ferreira Paes (primeiro vogal) e Teomar de Oliveira Correia (segundo vogal), acompanharam o voto do relator para manter a sentença de pronúncia e acolher em parte o recurso.

 

 

Fonte: TJMT


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Correio Forense - Indeferida desclassificação de crime de latrocínio a acusado - Direito Penal

28-08-2009

Indeferida desclassificação de crime de latrocínio a acusado

 A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto por um homem que foi condenado pelo Juízo da Comarca de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá) à pena de 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 150 dias-multa pela prática de latrocínio. O apelante pleiteou a reforma da sentença e sua absolvição alegando ter agido em legítima defesa e, subsidiariamente, requereu desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio seguido de furto (Apelação nº. 30767/2009).

 

            O relator do recurso, desembargador José Jurandir de Lima, ao analisar o processo, ressaltou que não havia como acatar o pedido de absolvição do apelante, uma vez que a materialidade e a autoria do latrocínio imputado a ele, estavam devidamente comprovadas no boletim de ocorrência, bem como no laudo necroscópico e do laudo pericial de necrópsia. O magistrado enfatizou que as declarações do próprio apelante, prestadas perante a autoridade policial e, posteriormente, em Juízo, mesmo que em distorcidas e diferentes versões, confirmam a autoria do latrocínio.

 

            Por isso, segundo o relator, não há que se falar em desclassificação do crime para homicídio seguido de furto, tendo em vista que ficou comprovado o homicídio e a posterior subtração do bem material, ou seja, a conjugação do crime meio (homicídio) com o crime fim (furto ou roubo). “Quanto à alegação de legítima defesa, alicerçada pela tese fantasiosa de que apenas havia pego “carona” com a vítima, que em determinado momento parou o caminhão e pediu para que o apelante descesse, passando a xingá-lo e a hostilizá-lo, munido de um facão, inclusive, mandando-lhe cortar madeira para utilizá-la em utensílios domésticos, não merece qualquer guarida”, concluiu o magistrado.

 

O caso - Consta da denúncia que em janeiro de 2007, no período da manhã, na antiga estrada de acesso ao município de Cláudia, a aproximadamente 45 km de Sinop, o apelante teria matado a vítima ao desferir-lhe golpes com um pedaço de pau, no intuito de ficar com a camioneta ano e modelo 1979; um celular, dentre outros objetos de pequeno valor. Ainda de acordo com os autos, o apelante teria procurado a vítima em Alta Floresta e contratou seus serviços de freteiro para transportar sua mudança da cidade de Sinop para Alta Floresta. No dia dos fatos, o apelante e a vítima, já próximos de Sinop, teriam entrado na antiga estrada que dá acesso ao município de Cláudia e, após percorrerem dois quilômetros, pararam no intuito de cortar madeira para fazer cabos de ferramentas domésticas.

 

            Naquele momento, o apelante, pretendendo tomar posse do veículo pertencente à vítima, matou-a a pauladas e, quando já se encontrava na cidade de Sinop, procurou um programa televisivo para tentar negociar o veículo. Após ser alertado sobre a possível origem ilícita do veículo, o responsável pelo programa procurou as autoridades policiais, que prenderam o apelante, em flagrante. Participaram do julgamento os desembargadores José Luiz de Carvalho (revisor) e Luiz Ferreira da Silva (vogal).

Fonte: TJMT


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Correio Forense - Mantida condenação de homem que abusou de enteadas - Direito Penal

28-08-2009

Mantida condenação de homem que abusou de enteadas

 A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um réu por atentado violento ao pudor, praticado com violência, contra três enteadas, por entender que as palavras das vítimas, alicerçadas com o conjunto probatório, são suficiente para a condenação. A decisão de Segundo Grau apenas modificou a pena para 12 anos e nove meses e dezoito dias de detenção, excluindo a agravante de crime continuado. A decisão foi unânime.

 

              Conforme os autos, os crimes ocorreram em uma fazenda na região sul do Estado. As vítimas relataram que o padrasto abusava sexualmente delas, obrigando-as a praticar atos para satisfazer a sua libido. A defesa alegou que inexistiriam provas seguras e convincentes sobre a autoria do crime que foi imputado ao acusado, tendo sido negado em todas as ocasiões em que fora ouvido. Por fim, requereu a absolvição.

 

              Contudo, no entendimento do relator do recurso, desembargador Gérson Ferreira Paes, as provas produzidas nos autos atestaram a autoria do crime, como foi possível perceber no depoimento das vítimas. O magistrado destacou o fato de que, considerando a ingenuidade das vítimas, as quais na época dos fatos tinham menos de quatorze anos, deram depoimentos sólidos e convictos, expondo com clareza a conduta do apelante. Ainda no entendimento do magistrado, as vítimas de vida interiorana, provavelmente não teriam mente capaz de simular a ocorrência de um crime contra sua liberdade sexual. Quanto à argumentação da defesa de inexistência de prova segura, o relator esclareceu que em casos de delitos contra os costumes, a palavra da vítima adquire considerável relevância em face das condições e especificações como é praticado. 

 

            O desembargador Gerson Paes pontuou ainda que excluiu três meses da pena referente ao artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, que estabelece como circunstância agravante o abuso de autoridade prevalecendo-se de relações domésticas. Explicou que, como o réu foi condenado pelo artigo 226, inciso II, que prevê aumento de pena na metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela. O relator destacou que foi necessária afastar a incidência da primeira agravante (considerada genérica) sob pena de contrariar o princípio do non bis in idem (ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo caso). O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Teomar de Oliveira Correia (revisor) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (vogal).

Fonte: TJMT


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Correio Forense - Acusado de roubar e agredir família é mantido preso - Direito Penal

28-08-2009

Acusado de roubar e agredir família é mantido preso

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acompanhou decisão de Primeira Instância que decretou a prisão preventiva e indeferiu o pedido de revogação da prisão de um acusado denunciado pela prática, em tese, de roubo a residência, por duas vezes. Ele está preso preventivamente desde junho deste ano (Habeas Corpus nº. 76287/2009). A prisão foi mantida por causa da periculosidade do paciente, materializada, principalmente, na brutalidade com a qual o crime foi praticado, que envolveu até uma criança.

 

            A defesa alegou que o acusado foi submetido a constrangimento ilegal devido à ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, porque o réu ostentaria condições pessoais favoráveis e contaria com o princípio da presunção de inocência. Alegou também que o Juízo não teria explicitado os motivos concretos, ensejadores da necessidade de manutenção da prisão provisória. Em relação à suposta ausência dos requisitos, o relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Pinheiro, ressaltou que o fato do paciente ser primário, possuir bons antecedentes, ter residência fixa e exercer ocupação lícita, não é mais do que a obrigação de todo homem de bem, não consistindo em requisito para a interrupção da prisão cautelar quando concretamente demonstrada a sua necessidade.

 

            Ainda de acordo com relator, conforme os depoimentos prestados pelas vítimas à autoridade policial, o crime foi praticado com extrema violência física e psicológica, inclusive contra uma criança de seis anos de idade. Ao saírem da residência, os agentes ainda teriam ameaçado matar as vítimas acaso fossem presos. Consta dos autos que as agressões começaram depois que o acusado e seus comparsas entraram na casa da família, obrigaram as pessoas a abaixar a cabeça e deitarem-se ao chão e, em seguida, passaram a espancá-las porque não tinham dinheiro na quantidade desejada pelos agentes do roubo, que ligaram o aparelho de som e aumentaram o volume para que os vizinhos não ouvissem o barulho. Uma das vítimas desmaiou e foi arrastada até o quarto em que os demais familiares estavam reunidos. Quanto à criança, ameaçaram matá-la caso gritasse. Depois do fato, o acusado e os outros assaltantes tentaram fugir na caminhonete do dono da casa, mas foram perseguidos, trocaram tiros com a polícia e foram presos.

 

            “Assim, a concreta gravidade do crime, o motivo, a frieza, a premeditação, o emprego de violência e o desprezo pelas normas que regem a vida em sociedade, estão a evidenciar sobremaneira a ostensiva periculosidade do paciente e a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, suscitando sua preservação, de modo a inviabilizar a revogação da prisão preventiva”, concluiu. Os desembargadores Gérson Ferreira Paes (primeiro vogal) e Teomar de Oliveira Correia (segundo vogal) também participaram da votação e acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJMT


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Correio Forense - Tempo de prisão não é considerado excessivo a acusado de estupro - Direito Penal

28-08-2009

Tempo de prisão não é considerado excessivo a acusado de estupro

  À unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pela defesa de um paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e tentativa de homicídio qualificado. O paciente foi indiciado e, posteriormente, denunciado por estes crimes e encaminhado ao presídio da Comarca de Colniza, município localizado a 1065 km a noroeste de Cuiabá, onde se encontra preso desde janeiro deste ano (Habeas Corpus nº. 77278/2009).

 

              A defesa alegou que o acusado sofria constrangimento ilegal em decorrência do excesso de prazo para a formação da culpa, ou seja, pelo fato de estar preso há mais de 180 dias, tendo extrapolado o prazo para o término da instrução processual. Aduziu que houve nulidade no interrogatório, vez que não houve intimação da advogada para a realização do ato, sendo a ausência, em seu ponto de vista causa de nulidade. Pugnou com isso pelo relaxamento da prisão e conseqüente expedição de alvará de soltura. O relator do recurso, desembargador Gérson Ferreira Paes, afirmou que não vislumbrava a alegada nulidade, porque além da advogada do acusado ter dado ciência da expedição de carta precatória para interrogatório do paciente, o Juízo singular nomeou defensor dativo para o caso, garantindo a ele o direito a ampla defesa.

 

              No que diz respeito ao constrangimento ilegal por excesso de prazo, o magistrado também disse não prosperar, pois o que se extrai das informações do Juízo singular, a audiência de instrução e julgamento já foi realizada, estando o processo no aguardo da apresentação das alegações finais das partes. “Ademais, o alegado excesso de prazo no encerramento da instrução criminal, pelo que se infere dos autos, não se configura, uma vez que aflora dos autos a necessidade de expedição de várias cartas precatórias, o que se torna plenamente aceitável a demora para cumprimento desses atos”, concluiu o relator.

 

Fonte: TJMT


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Correio Forense - Ex deputado Carli Filho é denunciado pelo MP por duplo homicídio - Direito Penal

28-08-2009

Ex deputado Carli Filho é denunciado pelo MP por duplo homicídio

De acordo com o MP, o Tribunal do Júri irá determinar a citação do acusado para que ele apresente defesa prévia. Sendo recebida a denúncia, deverá ser marcada audiência para oitiva das testemunhas e interrogatório do réu. As partes, então, apresentam alegações finais e o juiz, se entender que existe prova da materialidade e indícios da autoria, poderá determinar que o caso vá a julgamento perante júri popular ou não.

Caso Carli Filho seja condenado pela prática de todos os crimes que constam na denúncia, poderá receber pena mínima de 15 anos e máxima de 30 anos. O ex-deputado estadual também vai poder perder o direito de dirigir por um prazo de dois meses a cinco anos.

Por se tratar de homicídio qualificado, crime considerado hediondo, caso ele seja condenado deverá cumprir pena inicialmente em regime fechado. Qualquer mudança somente poderia ocorrer após o cumprimento de 2/5 da pena imposta.

Relembre o caso

Carli Filho é acusado pela morte de Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida, na madrugada do dia 7 de maio, após colisão entre o Volkswagen Passat que dirigia e o Honda Fit conduzido por Gilmar Yared. O então deputado estava alcoolizado.

Segundo a denúncia do MP, por volta da meia noite, ele saiu de um restaurante, onde havia bebido vinho, dirigindo seu veículo, mesmo após ser advertido de que não estava em condições para tal. De acordo com laudo próprio, o denunciado tinha concentração de sete decigramas e oito décimos de álcool por litro de sangue analisado.

A habilitação de motorista de Carli Filho havia sido devido a dezenas de autuações por infrações de trânsito, a maioria delas por excesso de velocidade.

Por volta de 0h50, quando estava próximo a um cruzamento cujo semáforo estava em alerta, o veículo de Carli Filho atingiu velocidade entre 161 km/h e 173 km/h, superior à regulamentada para o local [60 Km/hora].

A velocidade provocou a decolagem do veículo cerca de 0,98 metros acima do asfalto, momento em que o carro atingiu o eixo traseiro do Honda Fit conduzido por Gilmar Yared, tornando impossível qualquer manobra defensiva da vítima.

O Passat girou em torno de seu eixo transversal até parar sobre o passeio de pedestres de outra rua, distante cerca de 100 metros do local do impacto. O Honda Fit, por sua vez, foi arrastado por aproximadamente 35 metros.

Em virtude do violento impacto, as duas vítimas sofreram politraumatismo com esmagamento do tórax, sendo que o condutor do veículo, Gilmar Yared, ainda sofreu esmagamento do crânio com esvaziamento de massa encefálica e arrancamento da porção superior do crânio.

 

Fonte: Ultimo Segundo


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Correio Forense - Advogado que se apropriou de R$ 147 mil responderá a processo em liberdade - Direito Penal

29-08-2009

Advogado que se apropriou de R$ 147 mil responderá a processo em liberdade

O ministro Celso de Mello deferiu pedido do Habeas Corpus (HC 100406) para que um advogado acusado de usar a profissão para se apropriar indevidamente de R$ 147.244,00 responda ao processo em liberdade. A decisão tem caráter liminar.

O HC chegou ao Supremo contestando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o retrocesso da pena ao mínimo legal com base na existência de outras circunstâncias desfavoráveis ao réu – entre elas “a culpabilidade elevada" e "a consequência do crime, que foi um prejuízo de grande monta”. Segundo o acórdão do STJ, não seria desproporcional ou imotivada a majoração da pena em um caso assim.

A conclusão de que o advogado teria “culpabilidade elevada” seria decorrente do fato de ele ser réu em outras ações penais e inquéritos. Todavia, Celso de Mello valeu-se do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que, embora o advogado responda a outros processos, eles não podem pesar contra ele até que haja condenação definitiva e as decisões transitem em julgado.

Fundamentos

O ministro Celso de Mello não concordou com as decisões das instâncias inferiores que negaram a liberdade ao advogado, ou a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e de sursis. Segundo ele, quando o juiz considera a existência de outros processos penais ainda não finalizados contra o réu para exasperar sua pena, ele “contraria frontalmente a jurisprudência” do Supremo.

“Somente a condenação penal transitada em julgado pode justificar a exacerbação da pena e/ou a recusa de benefícios de ordem legal, pois, com o trânsito em julgado, descaracteriza-se a presunção de inocência do réu, que passa, então, a ostentar o status jurídico-penal de condenado, com todas as consequências legais daí decorrentes”, explicou o ministro.

Portanto, a simples existência de situações processuais ainda não definitivas é insuficiente para recusar determinados benefícios legais, que só podem ser negados àqueles que já sofreram condenação penal irrecorrível.

 

Fonte: STF


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Correio Forense - Negada liberdade provisória a denunciado por abuso sexual contra três menores - Direito Penal

29-08-2009

Negada liberdade provisória a denunciado por abuso sexual contra três menores

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade a F.S.C., denunciado por abuso sexual contra três menores. O Habeas Corpus (HC) 100012 foi impetrado, com pedido de liminar contra decisão desfavorável ao acusado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso

Segundo a defesa, uma das menores teria afirmado que manteve por diversas vezes relações sexuais com o investigado, porém, após perícia sexológica ficou constatado que a suposta vítima ainda era virgem. Consta dos autos que, durante a investigação, a autoridade policial pediu a decretação de prisão temporária do réu, em razão da gravidade dos delitos e para a conveniência do procedimento investigatório, tendo F.S.C. se apresentado espontaneamente perante a polícia, no momento em que recebeu a ordem de prisão.

A defesa conta que, posteriormente, o Ministério Público do estado de Pernambuco (MP-PE) denunciou F.S.C. por suposta prática dos crimes de atentado violento ao pudor e presunção de violência. Conforme a denúncia, o acusado teria praticado atentado violento ao pudor contra duas adolescentes menores de 14 anos, e contra uma terceira, de 17 anos, teria praticado conjunção carnal.

Na ocasião, foi requerida a expedição da prisão preventiva. E, em novembro de 2008, houve o recebimento da denúncia. Na conversão da prisão temporária em preventiva, a defesa alegou a necessidade da garantia da ordem pública em virtude da gravidade dos delitos e sua repercussão no meio social, bem como a preservação da credibilidade da Justiça e a conveniência da instrução criminal.

Os advogados argumentam que a prisão cautelar caracteriza antecipação de pena, além de não apresentar os pressupostos necessários, por falta de fundamentação em motivos concretos. Sustentam que não há nos autos notícia de que “o paciente [F.S.C.] tenha causado qualquer infortúnio às supostas vítimas ou testemunhas, e que esse não tem interesse em obstruir a apuração dos fatos tampouco trazer qualquer embaraço ao processo”.

A defesa ressalta que seu cliente teria viajado 2.700 quilômetros para se apresentar, é primário, de bons antecedentes, com família constituída, residência e profissão definidas, “sendo que tais circunstâncias não foram, segundo a impetrante, levadas em consideração pela magistrada de primeiro grau”. Dessa forma, alegam excesso de prazo na prisão, por estar preso desde 1º de novembro de 2008, não tendo sido encerrada a instrução criminal.

Decisão

De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a concessão de medida liminar em habeas corpus “se dá de forma excepcional em casos em que se demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida”. Ele analisou que, na presente ação, não se pode identificar as hipóteses excepcionais que autorizam a concessão da medida liminar.

Quanto à alegação de excesso de prazo, o ministro verificou que a matéria não foi examinada pelo STJ. “Assim, a análise da questão pelo Supremo Tribunal Federal implica indevida supressão de instância”, finalizou.

 

Fonte: STF


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Correio Forense - Ministro do STF nega liminar a suspeito da morte de deputado fluminense - Direito Penal

31-08-2009

Ministro do STF nega liminar a suspeito da morte de deputado fluminense

O ministro Marco Aurélio negou liminar a V.C., acusado pela morte de um deputado do Rio de Janeiro. No Habeas Corpus (HC) 99184, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), ele pedia, liminarmente, a suspensão do julgamento do Tribunal do Júri.

A morte do deputado Antônio Valdeci de Paiva aconteceu em janeiro de 2003, e V.C., então assessor do suplente da vaga é suspeito de ter planejado o crime para que, na vacância de Valdeci, o suplente assumisse o cargo.

Os advogados de V.C. buscam o adiamento da sessão até que o Supremo julgue, no mérito, o pedido de inclusão de provas da defesa – os depoimentos de duas testemunhas apontadas como essenciais ao caso (que substituiriam duas já arroladas anteriormente) e uma fita cassete que, supostamente, comprovaria que outras duas pessoas seriam as autoras do crime.

No mérito, a defesa pleiteia que seja assegurada a possibilidade de apresentação da fita cassete no plenário do Tribunal do Júri, bem assim a indicação de duas novas testemunhas, em substituição àquelas arroladas.

Indeferimento

O relator, ministro Marco Aurélio, verificou que o processo não estava instruído com a cópia do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), razão pela qual pediu para o documento ser anexado aos autos. Após a juntada, foram solicitadas informações à 4ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, que noticiou nova data para a sessão do Tribunal do Júri, para 10 de setembro de 2009, antes marcado para 18 de junho.

“Diante da necessidade de movimentação considerável do aparelho estatal para realizar o Júri, o adiamento de sessão designada consubstancia ato a exigir relevância maior da articulação. No caso, o quadro não conduz à atuação do relator, no campo precário e efêmero, como porta-voz do colegiado”, disse o ministro Marco Aurélio ao indeferir a liminar.

 

Fonte: STF


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Correio Forense - STJ nega liminar ao deputado amazonense Wallace Souza - Direito Penal

31-08-2009

STJ nega liminar ao deputado amazonense Wallace Souza

O deputado estadual Francisco Wallace Cavalcante de Souza continuará a responder à ação penal na Justiça amazonense, pelo menos até que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça aprecie o mérito do habeas corpus com o qual a sua defesa pretende trancar a ação. A liminar requerida foi negada pelo relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, para quem o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração.

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Francisco Wallace foi denunciado pelo Ministério Público estadual por formação de quadrilha, corrupção de testemunhas, associação para tráfico de entorpecentes e porte e posse ilegal de armas. O TJAM acolheu na íntegra a denúncia, mas não houve unanimidade. Dez desembargadores votaram pela aceitação integral da denúncia, enquanto cinco membros da Corte optaram pelo acolhimento parcial das acusações.

No habeas corpus ao STJ, a defesa alega, para trancar a ação penal, falta de autorização do tribunal amazonense para que o deputado seja investigado e por inépcia da denúncia. A defesa entende que Wallace de Souza goza de prerrogativa de função, por ser parlamentar na esfera estadual e, por isso, haveria necessidade de permissão do TJAM para investigá-lo, o que, segundo afirma, não ocorreu.

O mérito do habeas corpus será apreciado pelo relator, o desembargador Haroldo Rodrigues, e pelos demais integrantes da Sexta Turma após o processo retornar do Ministério Público Federal, para onde será remetido em seguida, para o oferecimento de parecer.

Fonte: STJ


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domingo, 30 de agosto de 2009

Agência Brasil - Nova versão do Programa Nacional de Direitos Humanos deve ser lançada em outubro - Violência

 
28 de Agosto de 2009 - 19h12 - Última modificação em 28 de Agosto de 2009 - 19h13


Nova versão do Programa Nacional de Direitos Humanos deve ser lançada em outubro

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A nova versão do Programa Nacional de Direitos Humanos deverá ser lançada na primeira quinzena de outubro deste ano. Um dos capítulos do programa está voltada à capacitação de policiais para que respeitem os direitos humanos no desempenho das atividades de segurança pública. Hoje, o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e o secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, trataram do assunto durante a 1ª Conferência Nacional de Segurança (Conseg), em Brasília.

“Qualquer bom empreendimento depende de capital humano e nós queremos que os policiais atuem de forma a promover os direitos humanos, dentro e fora da policia”, disse Balestreri à Agência Brasil. “Essa nova versão do programa busca contemplar justamente isso”, acrescentou.

Em sua palestra, Vannuchi questionou “a visão míope” de parte da sociedade de que direitos humanos seria coisa apenas para bandidos. “Levará anos para que consigamos superar os erros históricos cometidos em nosso país, que resultaram na morte de mais de 5 milhões de índios e na tortura de outros milhões de índios e escravos. Por isso, temos agora o desafio de mostrar àqueles que não acreditam que, com as polícias e os sistemas prisional e de justiça voltados aos direitos humanos, é possível ter eficiência no combate ao crime."

De acordo com ele, quando o crime é combatido com crime, nasce uma identidade comum entre policiais e criminosos. “E dessa forma continua-se levando celulares e tortura aos presídios”, completou Vannuchi.

O ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos criticou também a redução da maioridade penal. “Isso não mudará a estratégia dos bandidos de recrutar indivíduos cada vez mais jovens para o crime. As pessoas precisam entender que o inimigo não é esse jovem recrutado. Ele é apenas um espelho do criminoso maior. Esse jovem nada mais é que um inimigo falso”, argumentou.

Durante seu discurso, o secretário nacional de Segurança Pública apresentou algumas correlações entre desenvolvimento e a questão da segurança. “Parece que nosso papel é apenas o de ordenar a sociedade, detendo pobres e protegendo ricos. Isso é falso. Há uma correlação muito forte entre segurança e desenvolvimento. Uma nação só enriquece quando há liberdade para empreendedorismo. Eu já morei, por opção, em uma favela e posso dizer: quem está lá não tem liberdade para montar negócios próprios por causa dos bandidos”, disse, referindo-se a favelas dominadas por criminosos.

“Precisamos que a segurança seja forte e eficiente de forma a dar condições para que as pessoas possam desenvolver seus empreendimentos econômicos”, completou Balestreri.

A 1ª Conseg está sendo realizada no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, até domingo (30).



Matéria alterada para atualizar informação sobre previsão para lançamento do programa - Edição: João Carlos Rodrigues -  


Agência Brasil - Nova versão do Programa Nacional de Direitos Humanos deve ser lançada em outubro - Violência

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Nova lei de estupro e pedofilia dá margem a penas desproporcionais, diz procuradora - Violência

 
30 de Agosto de 2009 - 11h23 - Última modificação em 30 de Agosto de 2009 - 11h49


Nova lei de estupro e pedofilia dá margem a penas desproporcionais, diz procuradora

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Quem cometeu crimes sexuais graves poderá ter a pena diminuída e aqueles que cometeram delitos de menor potencial podem ter a punição agravada. A constatação é da procuradora de Justiça em São Paulo Luiza Nagib Eluf, após uma leitura atenta de artigos da Lei 12.015, que passou a valer a partir de 7 de agosto deste ano e promoveu alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos com o objetivo de tornar mais severas as punições aos crimes de estupro e pedofilia.

Os crimes antes considerados atentado violento ao pudor, enquadrados no Artigo 214 do Código Penal, agora serão contemplados no Artigo 213, referente ao estupro. Com isso, estupro e atentado violento ao pudor, que eram dois crimes autônomos com penas somadas, devem resultar na aplicação de uma única pena.

“Realmente corremos o risco de as penas serem menores. Antigamente aplicávamos concurso material de delitos. Quem praticou [de forma forçada] sexo vaginal [que era estupro] e depois oral [que era atentado violento ao pudor] podia receber seis anos por causa de cada delito. Sempre pedi condenação pelos dois delitos com penas somadas. Agora eles passaram a ser a mesma coisa”, afirma Luiza, especialista em direito penal e autora de diversas publicações sobre crimes sexuais.

Segundo a procuradora, a nova lei também peca ao não corrigir a ampla abrangência do atentado violento ao pudor. O Artigo 213 faz menção a “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal “ ou a praticar “outro ato libidinoso”. As penas previstas são reclusão de seis a dez anos; de oito a 12 anos se a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos; e de 12 a 30 anos se o crime resultar em morte.

“Outro ato libidinoso pode ser um beijo e aí não dá para aplicar seis anos de prisão a quem beijou uma pessoa à força. Isso não pode ser tão grave quanto a conjunção carnal e outros tipos de violação”, argumenta.

“[A lei] tinha que ter detalhado melhor o que são esse atos libidinosos. Quando fala em outro ato libidinoso pode ser qualquer ato. O direito penal tem que ser muito preciso e claro. Relação oral ou anal forçada é sim comparável ao estupro, mas outros atos já não são”, acrescenta.

Luiza também considera equivocada a proibição instituída no Artigo 217 pela lei, que criminaliza qualquer prática sexual com menor de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, definindo-as como estupro de vulnerável. A procuradora lembrou que hoje muitas meninas de 13 anos já têm namorado e mantêm relações sexuais regulares e consentidas. “Seria mais razoável definir que até os 12 anos, período da infância definido no Estatuto da Criança e do Adolescente, a relação sexual seria sempre considerada violência”, opina a procuradora, ao ressaltar a pena de oito anos de reclusão prevista para o estupro de vulnerável.

Em relação às pessoas com deficiência mental, a procuradora avalia que a lei teria partido de um pressuposto errôneo de que elas não possuem desejo sexual e, na prática, declarou-as impedidas de ter relação sexual.

Para ela, as brechas deixadas pela nova legislação para análises subjetivas exigirão maior prudência dos operadores do direito penal na avaliação dos casos. “A lei é taxativa, mas a interpretação terá que se razoável, seguir o bom-senso na sua aplicação. Infelizmente essa nova lei perdeu a oportunidade de solucionar antigas controvérsias jurisprudenciais”, ressaltou.

A unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor vai na contramão de uma decisão tomada em 18 de junho deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando os ministros da Corte decidiram por seis votos a quatro que atentado violento ao pudor e estupro não são crimes continuados. Pela manifestação do STF, quem praticar os dois crimes deve ter as penas somadas, já que os delitos, embora ambos sejam crimes sexuais, não são da mesma espécie.

Para a ministra-chefe da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), Nilcéa Freire, que diz ter opinado pela sanção integral do projeto enviado pelo Congresso, a nova legislação é um avanço e aumenta o rigor punitivo.

"Nós opinamos pela sanção dessas modificações que hoje constituem o novo Código Penal brasileiro. À medida que se amplia a visão do que significa o crime sexual, ele não é mais somente a partir da questão física, mas também a própria intenção e subjugação do outro no sentido da violência sexual é considerada crime", argumentou a ministra.

Sobre os riscos de criminosos se beneficiarem com as mudanças na legislação, Nilcéa ressaltou que as alterações ainda estão entrando em vigor e “isso não está efetivamente comprovado."

Edição: Juliana Andrade  



Agência Brasil - Nova lei de estupro e pedofilia dá margem a penas desproporcionais, diz procuradora - Violência

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Ministro do STF recomenda prudência em julgamentos com base na nova lei de estupro - Violência

 
30 de Agosto de 2009 - 11h31 - Última modificação em 30 de Agosto de 2009 - 11h36


Ministro do STF recomenda prudência em julgamentos com base na nova lei de estupro

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski recomendou prudência aos julgadores das matérias penais com base na Lei 12.015, que promoveu alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos com o objetivo de tornar mais severas as punições aos crimes de estupro e pedofilia.

“Sem dúvida nenhuma é preciso interpretar a lei, sobretudo com essas mudanças que podem levar a conclusões mais radicais, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, critérios muito utilizados na hermenêutica moderna”, defendeu Lewandowski, que evitou tecer considerações de mérito sobre a nova lei.

Pelo texto, que passou a valer em 7 de agosto deste ano, estupro e atentado violento ao pudor, que eram dois crimes autônomos com penas somadas, devem ensejar na aplicação de uma única pena.

Ricardo Lewandowski é autor do voto vencedor em julgamento realizado em 18 de junho deste ano no STF, em que os ministros decidiram por seis votos a quatro que atentado violento ao pudor e estupro não são crimes continuados. Pela manifestação do Supremo na ocasião, quem praticar os dois crimes deve ter as penas somadas, já que os delitos, embora ambos sejam crimes sexuais, não são da mesma espécie.

Segundo o ministro, a nova lei poderá ser discutida no STF “muito rapidamente, por meio de um habeas corpus que vem da primeira instância e é julgado nas turmas do Tribunal”.



Edição: Juliana Andrade  


Agência Brasil - Ministro do STF recomenda prudência em julgamentos com base na nova lei de estupro - Violência

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Município de Amparo assina termo com o compromisso de evitar assédio moral - Segurança

 
28 de Agosto de 2009 - 19h55 - Última modificação em 28 de Agosto de 2009 - 19h55


Município de Amparo assina termo com o compromisso de evitar assédio moral

Ivy Farias
Repórter da Agência Brasil

 
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São Paulo - Para evitar futuros abusos de autoridade e casos de assédio moral, o Ministério Público do Trabalho em Campinas (SP) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Amparo. A cidade fica a 125 quilômetros da capital, São Paulo.

A atitude foi necessária após uma denúncia anônima feita ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Amparo, no ano passado, segundo a qual novos funcionários da guarda civil municipal eram assediados moralmente.

Maria Caroline dos Santos Lima, 30 anos, passou no concurso para guarda civil em 2006 e, dois anos depois, foi chamada para ocupar seu cargo. "Achei que vindo para o interior teria uma vida mais tranquila. Mal sabia que estava começando o pesadelo", explicou ela, que trabalhava como agente de segurança na capital.

Durante os sete meses de treinamento, Maria Caroline - que era a única mulher dentre os 15 novos funcionários- e seus colegas foram submetidos a treinamentos de guerrilha. "Ficamos trancados em uma sala pequena respirando gás lacrimogênico e éramos obrigados a andar cerca de 30 quilômetros numa área perigosa da cidade durante a madrugada", contou. "Acho que eles assistiram [ao filme] Tropa de Elite muitas vezes e ficaram com vontade de fazer igual".

Após a denúncia anônima apresentada ao sindicato, Maria Caroline foi chamada para depor na polícia e passou a ser perseguida dentro da corportação. "Meu marido também é guarda e sofreu assédio moral. Hoje, nós dois estamos afastados do trabalho por motivos médicos". A guarda passou a fazer um tratamento psiquiátrico, com diagnóstico de síndrome do pânico e fobia.

Para o presidente do sindicato, Claudio José Onofre, o treinamento foi "exagerado". "Temos provas de todo o constrangimento e violência que eles sofreram durante o período", afirmou. Maria Caroline disse, também, que os superiores filmaram as atividades e os vídeos foram parar na internet. "Eu aparecia em um lago cheio de lama e lodo junto com outro soldado, uma imagem deprimente. Foi horrível e constrangedor para toda a minha família."

Segundo a vice-prefeita da cidade, Anna Luzia de Castro, o treinamento é da época da administração anterior. Ela argumentou que apenas uma parte dos guardas achou que houve excesso. "Mas, mesmo assim, assinamos o TAC para prevenir possíveis abusos futuros", observou. "Para nós é interessante pois o assédio moral está entrando na pauta das discussões e é preciso prevenir".

Anna Luzia nformou que os 1.800 servidores municipais participarão de uma palestra onde serão orientados sobre o que é assédio moral. "Ainda não decidimos nem quem dará as orientações, nem quando", afirmou.

Pelo acordo assinado, o município tem até 60 dias para cumprir o termo. Além da palestra para os empregados, também está prevista uma palestra para os chefes. A prefeitura também se comprometeu a coibir eventuais excessos cometidos por chefes. Caso descumpra o acordo, o município pagará R$ 5 mil por trabalhador vítima de assédio moral e por infração.

Ao assinar o TAC, os representantes de Amparo afirmaram que "como os guardas municipais acabam servindo também à segurança da população, em auxílio às polícias Civil e Militar, o município entende necessário ministrar cursos de treinamento mais rigorosos, a fim de preservar a própria segurança do servidor”.

O especialista em segurança pública Guaracy Mingardi afirmou, em entrevista à Agência Brasil, que a maior arma de um guarda-civil é seu cérebro. "Este profissional tem que estar preparado para saber ouvir, saber lidar e resolver os conflitos. O guarda-civil é um policial em que o cidadão pode confiar e ter empatia", explicou.

Para tanto, o treinamento deve ter aulas de educação física, defesa pessoal e noções básicas de direito, por exemplo. "A Guarda Civil não é uma tropa de elite ou de choque e, sim, [serve] para monitorar a saída da escola, da praça, do trânsito, enfim, dar segurança à população".



Edição: Lana Cristina  


Agência Brasil - Município de Amparo assina termo com o compromisso de evitar assédio moral - Segurança

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Policiais e sociedade civil defendem criação do Ministério da Segurança Pública - Segurança

 
29 de Agosto de 2009 - 13h45 - Última modificação em 29 de Agosto de 2009 - 14h34


Policiais e sociedade civil defendem criação do Ministério da Segurança Pública

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A proposta de criação de um ministério dedicado exclusivamente à área de segurança pública está ganhando corpo na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg). Com discurso afinado, entidades de profissionais e representantes da sociedade civil de diferentes regiões do país defendem que uma nova pasta tornaria mais eficaz a gestão de recursos e de políticas setoriais. Para alguns, bastaria transformar a atual Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, em um novo ministério.

De acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Emerson Ayres, apesar do grande número de pastas e secretarias com status de ministério já existentes, a criação do Ministério da Segurança Pública é fundamental para o país e conta com amplo apoio entre os profissionais do setor.

“Pelo que eu tenho acompanhado no meu grupo, [a proposta] tem tudo para ser aprovada pelos conferencistas. A sociedade civil está muito bem articulada e mobilizada para a criação desse ministério já que, assim como os trabalhadores da segurança pública, entende a importância de o Estado dar atenção especial para os setores mais importantes”, afirma Ayres, que também aposta na aprovação da sugestão de desmilitarização das forças de policiamento ostensivo, hoje a cargo das polícias e brigadas militares.

“Há uma tendência muito forte de que a diretriz da desmilitarização também seja aprovada. No Rio Grande do Sul, nós, policiais civis, entendemos a importância do segmento uniformizado para o policiamento preventivo e ostensivo, mas acreditamos não precisar mais dessa estrutura militar, que distancia os policiais do cidadão”, defende o vice-presidente.

De acordo com José Faustino da Silva, presidente da Associação Comunitária do Conjunto Paraná, de Boa Vista (RR), os moradores da comunidade associados à entidade que participaram da conferência municipal concluíram que “por meio do Ministério da Segurança Pública, os recursos chegariam com maior brevidade ao estado”.

“Hoje, a segurança está vinculada ao Ministério da Justiça, que tem várias secretarias e departamentos. Para que [as políticas] cheguem a um estado longínquo como o nosso demora muito e acreditamos que um ministério [exclusivo] vai facilitar muito as coisas”, diz Faustino.

Diretor da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Marcos Leôncio Ribeiro afirma que, embora não tenha sido formalmente discutido com os delegados federais, a proposta conta com a simpatia da categoria.

“Pela nossa experiência com o Ministério da Justiça, sabemos que ele tem uma resistência muito grande a essa proposta, que nos parece pouco viável e nos motivou a buscar uma solução de meio-termo, que é a proposta de maior autonomia funcional e administrativa para a Polícia Federal, o que não significa independência, já que continuaríamos vinculados ao Ministério da Justiça”, explica Ribeiro.

“Quanto à questão da criação do Ministério da Segurança Pública, eu acredito que tenha boa aceitação entre todos os trabalhadores [do setor], já que passaríamos a ter um ministério para cuidar especificamente do assunto, diferentemente do Ministério da Justiça, que cuida de diversos assuntos, o que, de certa forma, faz com que o setor não receba a prioridade que a categoria acha que deveria [ter]”, ressaltou o delegado.

Edição: Juliana Andrade  



Agência Brasil - Policiais e sociedade civil defendem criação do Ministério da Segurança Pública - Segurança