09-12-2009Condenado motoqueiro que transportou assaltante na Capital
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de São José, que condenou Gerson Corrêa à pena de oito anos, dois meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, mais multa, pela prática do crime de roubo. Sua defesa apelou e pediu absolvição, por insuficiência de provas, bem como, caso isso não fosse possível, a redução da pena aplicada.
Segundo os autos, Gerson pilotava uma moto que se envolveu no assalto praticado contra uma empresa na Grande Florianópolis. Com informações privilegiadas, Corrêa e mais um comparsa aguardaram a chegada de um funcionário da empresa com o malote para pagamento dos salários e praticaram o assalto. Levaram R$ 60 mil.
O ataque se deu no portão da empresa, com uma pistola encostada na cabeça do funcionário. O homem que empunhava a arma era irmão do réu, responsável por pilotar a moto na fuga. No mesmo dia, a polícia localizou a moto em São José, na casa de familiares de Corrêa. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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Correio Forense - Condenado motoqueiro que transportou assaltante na Capital - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
Correio Forense - Condenado motoqueiro que transportou assaltante na Capital - Direito Penal
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