quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Correio Forense - Ex-prefeito de Coari (AM) obtém liminar por falha na citação - Processo Penal

30-12-2009

Ex-prefeito de Coari (AM) obtém liminar por falha na citação

 

O ex-prefeito de Coari (AM) Manoel Adail Amaral Pinheiro, investigado pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia do Senado e preso preventivamente por determinação da justiça amazonense, obteve liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinando sua soltura, caso não esteja preso por outro motivo.

Manoel Pinheiro foi denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pela prática dos crimes previstos nos artigos 227 (induzir alguém a satisfazer a lascívia da outrem), 228 (favorecimento da prostituição) e 229 (manter casa de prostituição) do Código Penal (CP) e 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (prostituição de menor).

Decisão

Ao conceder a liminar, o presidente do STF aceitou o argumento de que houve falha na citação do ex-prefeito. Além disso, fundamentou-se em jurisprudência do STF segundo a qual a prisão preventiva é medida excepcional e somente pode ser decretada com fundamentação que contenha elementos concretos que justifiquem a medida. Caso contrário, torna-se execução antecipada da pena, antes que haja condenação formal.

 

No entender do ministro, estes requisitos não estão presentes no decreto de prisão, baseado na necessidade de manutenção da ordem pública e na garantia da aplicação da lei. Segundo ele, “o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coari (AM) não fundamentou a decisão que determinou a preventiva do paciente, infringindo o artigo 93, IX, da Constituição Federal (CF)”.

“A alegada manutenção da ordem pública cingiu-se ao clamor popular pela gravidade do crime imputado e ao suposto poder político do acusado, por ter sido diversas vezes prefeito do município de Coari”, observou o ministro Gilmar Mendes.

Falha na citação

 

“Por ouro lado, no que concerne à aplicação da lei penal, fundamentou-se o juízo na alteração de domicílio do acusado, sem que ele fosse noticiado nos autos do processo. Daí ter o juízo classificado o acusado como estando em local incerto e não sabido”.

Entretanto, conforme o presidente do STF, era do conhecimento do juiz da 2ª Vara de que o prefeito era investigado pela CPI da Pedofilia e, portanto, ele poderia ter solicitado informações ao presidente da comissão parlamentar de inquérito.

Além disso, poderia ter determinado ao oficial de Justiça o retorno à residência do ex-prefeito em Coari, no dia 20 de setembro de 2009. É que, conforme relato do próprio oficial de Justiça que fora cumprir a citação do ex-prefeito, o caseiro da referida residência lhe informara que Manoel Adail Amaral Pinheiro viria àquela cidade naquela data.

No HC impetrado no STF, a defesa do ex-prefeito questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no dia 11 deste mês, manteve a ordem de prisão contra ele decretada em 11 de setembro e cumprida no dia 14 daquele mês, em Manaus. Confirmou, com isso, decisão anterior do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) no mesmo sentido.

 

Fonte: STF


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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Correio Forense - OAB-DF acompanhará investigações do caso Villela em nova delegacia - Direito Penal

26-12-2009

OAB-DF acompanhará investigações do caso Villela em nova delegacia

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal agora acompanhará as investigações em torno do assassinato do casal de advogados José Guilherme Villela e Maria Carvalho Mendes Villela e da governanta Francisca Nascimento da Silva junto à Coordenação de Investigação dos Crimes Contra a Vida (Corvida), em Brasília. Essa passou a ser a nova delegacia responsável pelo caso.

Os advogados e a governanta foram encontrados mortos a facadas na noite do dia 31 de agosto de 2009, no apartamento em que residiam, na 113 Sul, na capital federal. José Guilherme Villela foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral de 1980 a 1986 e há mais de 45 anos atuava como advogado em Brasília. Maria Carvalho administrava o escritório Villela Advogados Associados, fundado em 1960. Até a presente data, a polícia não tem nenhum suspeito pelo triplo homicídio.

          

Fonte: OAB


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Correio Forense - Regras para o indulto de Natal são publicadas - Direito Penal

26-12-2009

Regras para o indulto de Natal são publicadas

O Diário Oficial desta quarta-feira (23/12) trouxe as regras para o indulto de Natal, concedido anualmente pelo presidente da República. O indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, e sancionadas pelo presidente.

 

O indulto de 2009 beneficiará mulheres com pena superior a oito anos, não reincidentes, que tenham cumprido metade ou um terço da condenação nos regimes fechado ou semi-aberto até 25 de dezembro, tenham filho com deficiência mental ou física ou com menos de 18 anos que necessitem de cuidados.

O benefício vale também para aqueles que tiverem completado 60 anos de idade — mesmo com condenação acima de oito anos — mantido o cumprimento de metade da pena ou de um terço, no caso de não reincidência.

Há a hipótese de indulto para os condenados a penas alternativas que ficaram presos durante o processo e para os que estão em regime aberto com quatro anos de pena a cumprir se reincidente e seis anos se primários, desde que tenham cumprido parte da pena.

O benefício extingue a pena ao condenado (em condições de merecimento), como forma de permitir sua reintegração à sociedade. Mas permanecem os efeitos do crime uma vez que ele não retornará à condição de primário.

O perdão da pena foi instituído no país com a Constituição de 1824. As constituições seguintes aprimoraram este instrumento, mas algumas restrições continuam: o indulto não pode ser concedido a condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo ou tráfico de drogas.

A concessão do indulto não significa uma saída imediata e em massa dos presos. Cada um dos condenados que se enquadrar no rol de condicionantes deverá formular um pedido e submetê-lo à análise de um juiz. Caberá a ele decidir se o presidiário atende aos requisitos previstos no decreto presidencial e se tem condições de deixar a cadeia.

De acordo com o Decreto 7.046, a prática de falta grave, sem a devida apuração, não impede a obtenção do benefício. Aqueles que foram condenados ao pagamento de multa, cumulada com pena de prisão, também estão entre os que podem receber o indulto, mesmo que não tenham pagado a multa.

 

Fonte: OABPB


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Correio Forense - CNJ recomenda ampliação de vagas a ex-presidiários - Direito Penal

26-12-2009

CNJ recomenda ampliação de vagas a ex-presidiários

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou a Recomendação 77 para que todos os tribunais do país promovam ações com o aumento das vagas de trabalho para os presos e egressos do sistema prisional. A ação faz parte do programa Começar de Novo, que estimula empresas, órgãos públicos e entidades a oferecerem oportunidades a ex-detentos.

 

As oportunidades de trabalho também deverão ser direcionadas para quem está cumprindo pena alternativa e para jovens em conflito com a lei. Entre as recomendações do CNJ está a exigência de que as empresas vencedoras das concorrências garantam vagas aos egressos do sistema prisional nos editais de obras de serviços públicos.

Pela regra aprovada, o número de vagas a ser exigido nos editais deverá ser de, no mínimo, 5% do total, quando houver a contratação de 20 ou mais trabalhadores. No caso de contratação de seis a 19 trabalhadores, a proporção cai para 1%. A recomendação deixa facultada a disponibilização de vagas para as contratações de até cinco trabalhadores. Os próprios tribunais, o Supremo Tribunal Federal e também o CNJ já contratam detentos e ex-presidiários.

 

Fonte: OABPB


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Correio Forense - Menino de 2 anos faz sua segunda cirurgia para retirar agulhas - Direito Penal

26-12-2009

Menino de 2 anos faz sua segunda cirurgia para retirar agulhas

O menino de 2 anos fez a segunda cirurgia para retirada de 14 agulhas na última quarta-feira, em Salvador, na Bahia, pode ser transferido da Unidade de Terapia Intensiva para um quarto no sábado. Segundo o médico Roque Aras, diretor médico do Hospital Ana Néri, onde o garoto está internado, o paciente passou bem a noite de Natal. O garoto se alimenta apenas com líquidos por enquanto e brincou com a equipe médica.

- Na manhã desta sexta ele andou com a ajuda do fisioterapeuta e como os exames estão normais, a evolução é muito boa, nós estamos pensando em amanhã colocar a criança em alta da UTI para o quarto - anunciou o médico.

A transferência só será confirmada após avaliação detalhada, na manhã de sábado, de toda a equipe médica que acompanha o garoto.

- Tem um planejamento de na próxima semana haver uma nova intervenção, que vai depender da equipe de neurocirurgia e da equipe de cirurgia vascular para a retirada dessas últimas agulhas que ainda põem risco essa criança - diz Roque Aras.

A próxima cirurgia, que será a terceira, deve retirar agulhas do canal medular e na região do pescoço. Segundo informações do hospital, uma agulha teria transfixado a medula. A operação pode acontecer na próxima semana, antes do Ano Novo.

Treze agulhas permanecem no corpo do menino. Onze não serão retiradas, pelo menos por enquanto.

(Leia também: Tios de menino com 5 agulhas no corpo prestam depoimento no Maranhão )

De acordo com o médico, o paciente está lúcido, e se alimentando. Ele ainda usa sonda vesical, que vai demorar de um a dois dias para ser retirada.

- Não existem sinais de infecção e parte geral, coração, pulmão, também está muito bem - disse o médico.

Há uma semana, os médicos retiraram da criança duas agulhas do coração e duas do pulmão .

As agulhas foram colocadas pelo padrasto da criança, o ex-ajudante de pedreiro Roberto Carlos Magalhães, que permanece preso, após confessar ter inserido dezenas de agulhas no corpo do garoto em um ritual para se vingar da mãe da criança . Na quarta-feira, o juiz de Ibotirama, na Bahia, Antônio Marcos Tomaz, decretou a prisão preventiva de Roberto Carlos e de Angelina Ribeiro dos Santos, acusados de colocar as agulhas no corpo do menino. Os dois já tinham tido a prisão provisória decretada e estão presos. A outra suspeita de ter participado do crime, Maria dos Anjos Nascimento, conhecida como Bia, segue presa em Ibotirama, mas o prazo da prisão provisória dela termina hoje.

 

Fonte: Extra online


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Correio Forense - Lutador autuado por maltratar filho - Direito Penal

26-12-2009

Lutador autuado por maltratar filho

Policiais do 31º BPM (Recreio) prenderam ontem o lutador Júlio Cesar Simões, 31 anos. Ele é acusado pela própria mãe de maltratar o filho de 7 anos. De acordo com a mulher, que pediu para não ser identificada, ele constantemente obrigava a criança a fumar cigarros e ingerir bebidas alcoólicas como cerveja e vodca.

Levado para a 16ª DP (Barra da Tijuca), onde o caso foi registrado, Júlio Cesar foi liberado logo depois de prestar depoimento. De acordo com o delegado João Ismar, o pai do menino foi autuado por maus-tratos. Como não foi preso em flagrante, ele responderá ao processo em liberdade. Se condenado, poderá pegar até quatro anos de prisão.

A guarda da criança, segundo o delegado, ficará temporariamente com a avó. A decisão final será tomada pelo juiz da Vara de Infância e Adolescência da capital. A mãe do menino, que não teve o nome divulgado, teria abandonado a família por conta das agressões que sofria do marido.

Assustado o menino foi encontrado pelos policiais na casa do pai, na Favela Tijuquinha, no Alto da Boa Vista. Aos PMs, ele contou que apanhava muito. “Quando perguntamos como eram as agressões, ele começou a bater contra o próprio rosto e a simular chutes”, revelou um dos policiais, que se emocionou ao ouvir o depoimento da criança.

A denúncia de que Júlio Cesar obrigava o filho a fumar cigarros e se embriagar revoltou os moradores da comunidade. Alguns mais exaltados tentaram linchá-lo. Cerca de 50 pessoas chegaram a cercar a viatura da PM, que precisou pedir reforço para deixar a comunidade e evitar o espancamento.

Fonte: O Dia


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Correio Forense - Para STJ laudo de assistente social sobre preso não é suficiente para decidir liberdade condicional - Direito Penal

27-12-2009

Para STJ laudo de assistente social sobre preso não é suficiente para decidir liberdade condicional

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a avaliação feita por assistente social sobre a conduta de um detento não pode ser considerada suficiente para convalidar a negativa ou autorização de pedido de liberdade condicional. Esse entendimento foi observado na apreciação da habeas corpus que requeria a liberdade provisória a uma pessoa presa no Rio Grande do Sul.

O detento em questão teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do (TJRS), que considerou que o benefício não poderia ser concedido em razão do laudo feito pela profissional, segundo o qual seria imprudente tal liberação. Para a Sexta Turma do STJ, entretanto, a decisão tomou como fundamento uma “percepção subjetiva” da assistente social.

No habeas corpus ao STJ, a defesa argumentou que o preso passou por “constrangimento ilegal” com a negativa de sua condicional e que a Câmara Criminal teria criado critérios “não previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal” - capítulo que trata da progressão de regime prisional para condenados. No julgamento de agravo em execução, o TJRS destacou informações relatadas pela assistente social segundo a qual “o examinado não é capaz de visualizar o caráter ilícito de sua conduta, alegando que cometera delitos para comprar roupas de marca”.

A avaliação da assistente social, de que considera “prematura a concessão da liberdade condicional”, foi totalmente levada em conta na decisão do TJRS, a profissional tenha declarado que “junto à instituição prisional, o preso não tem nada que o desabone e mantém conduta adaptada às regras e normas institucionais”.

O relator do habeas corpus no STJ, ministro Nilson Naves, afirmou que o magistrado não está vinculado a laudos, conforme prevê o artigo 182 do Código de Processo Penal. Ressaltou, ainda, que não vê como possa subsistir o acórdão de origem, que entendeu que os benefícios da execução reclamam que o beneficiário demonstre mérito à sua obtenção. Segundo o ministro, “a lei não mais o considera imprescindível”. O ministro também destacou que, mesmo a assistente social tendo feito considerações sobre a concessão do benefício ao preso, a mesma profissional também citou que tal detento não tem nada que o desabone.

 

Fonte: STJ


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Correio Forense - Guerra entre traficantes - Direito Penal

27-12-2009

Guerra entre traficantes

A polícia recebeu a informação de que o traficante Marcelo da Silva Leandro, o Marcelinho Niterói, foragido há cinco anos, estaria se casando hoje à noite com uma adolescente no Complexo do Alemão e com direito até a distribuição de convites para grande parte de sua facção criminosa.

A PM recebeu informes sobre a festa, em uma quadra na Rua Canitar, em Inhaúma, na favela da Fazendinha. Braço-direito de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, Niterói é o responsável pela venda de drogas a boa parte das quadrilhas cariocas.

Na lista de convidados, havia bandidos de favelas como Jacarezinho, Nova Holanda e Parque União, de onde estariam partindo bondes rumo à Fazendinha. Os festejos seriam encerrados com a morte de um traficante do Complexo da Penha, que teve sua sentença de morte decretada por Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP. Irritado com o marginal, que ordenou a morte de um rival na Cidade Alta, Marcinho VP autorizou o assassinato e a entrega de suas bocas de fumo a Niterói.

— Recebemos a informação sobre o casamento e, mesmo sem confirmá-la, montei uma operação no entorno da região para evitar ações criminosas ali — afirmou o comandante do 16º BPM (Olaria), tenente-coronel Antônio Jorge, acrescentando que haveria no local uma apresentação do pagodeiro Gustavo Lins.

Fonte: Correio Braziliense


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Correio Forense - Habeas corpus reconhece atipicidade de cola eletrônica e tranca parcialmente ação penal - Direito Penal

28-12-2009

Habeas corpus reconhece atipicidade de cola eletrônica e tranca parcialmente ação penal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, em parte, habeas corpus a acusado de repetidas praticas de fraude em vestibulares e concursos públicos. Os crimes atribuídos ao suspeito são os de falsificação de documento público, uso de documento falso e formação de quadrilha, além de também ser indicado como o chefe da organização criminosa. A Turma reconheceu a atipicidade de "cola eletrônica" e trancou a ação penal no que diz respeito às condutas tipificadas nos artigos 171, § 3º e 299 do Código Penal, respectivamente, estelionato e falsidade ideológica, e manteve em andamento as demais condutas.

Com a ação, o impetrante tinha o objetivo de obter o trancamento da ação penal, em razão da atipicidade do fato, e a aplicação do princípio da consunção, o qual se aplica quando se presume a existência de vínculo de dependência das condutas ilícitas, em que a conduta menos grave é neutralizada pela mais danosa. Para o requerente, se o crime atribuído ao acusado é atípico, pois não há legislação que o defina, os delitos atribuídos na denuncia são crimes-meios do estelionato, que é o crime-fim, devendo ser reconhecida a atipicidade de todos os delitos.

O pedido foi impetrado originalmente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que não o concedeu. Segundo o acórdão do tribunal, a denuncia não se baseava somente na fraude de vestibular pelo processo de “cola eletrônica”, que não se constitui conduta penalmente aplicável, apesar de ser profundamente reprovável social e moralmente. Ela contém outros fatos ao afirmar que o acusado falsificava documentos de identidade para que pudesse fazer as provas em nome de inscritos, e que comprava e vendia gabaritos do concurso, o que não podia ocorrer sem o envolvimento de servidores públicos infiéis, em detrimento do interesse de instituições. Contribuindo para a continuação do prosseguimento penal.

Insatisfeito, o impetrante interpôs recurso ao STJ. Ele alegou que de acordo com precedentes do TRF1 e do Supremo Tribunal Federal a transmissão de “cola eletrônica” não se configura estelionato, diante da inexistência de prejuízo patrimonial e pela ausência de vítima certa.

Ao analisar o caso, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues além de afastar a incidência do crime de estelionato, observa que a aplicação do crime de falsidade ideológica é imprópria, pois inexiste ato que assim o considere, em conformidade com o artigo 299 do Código Penal. Em relação ao princípio da consunção, o relator entende: “se a “cola eletrônica” é conduta lícita como pode ela absorver uma conduta ilícita? Se é reconhecida a atipicidade dessa prática, significa que crime ela não é. Se não é crime, não pode absorver outras condutas típicas, lícitas e autônomas”.

 

Fonte: STJ


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Correio Forense - Boris Abramovich não consegue impedir entrega de documentos às autoridades russas - Direito Penal

29-12-2009

Boris Abramovich não consegue impedir entrega de documentos às autoridades russas

 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida pelo empresário russo Boris Abramovich Berezovsky, que pretendia impedir a entrega de provas encontradas em seus computadores às autoridades da Rússia. A decisão foi no Habeas Corpus (HC) 102041.

Boris Abramovich foi sócio da empresa MSI (Media Sports Investment) patrocinadora do time de futebol Corinthians entre 2004 e 2007, e é investigado tanto no Brasil quanto em seu país. Os advogados do russo alegaram que a entrega dos equipamentos, apreendidos em maio de 2006, partiu de autoridade incompetente, uma vez que foi determinada pelo juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em atendimento a pedido formulado por representante do Ministério Público da Federação Russa. De acordo com a defesa, tal iniciativa não poderia ter sido tomada por juiz federal de primeira instância, e sim pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o artigo 105, inciso I, alínea ‘i’ da Constituição Federal do Brasil.

O argumento fez com que um ministro do STJ suspendesse a entrega dos documentos e equipamentos, mas, em seguida, o colegiado cancelou esta decisão e determinou a entrega das provas às autoridades russas. Ao questionar esta decisão no Supremo, a defesa do empresário alega constrangimento ilegal, invasão de privacidade e falta de citação sobre a decisão. Por isso, pediu por meio do HC para que a Embaixada da Rússia se abstenha de remeter as provas às autoridades russas, bem como, caso tenha enviado, seja ordenada a devolvê-las.

Decisão

O ministro Celso de Mello negou a liminar por entender que o STF não pode ordenar que missões diplomáticas estrangeiras submetam-se à jurisdição nacional. Ele explicou que apesar do caráter ilimitado do exercício da jurisdição, ele é regido pelo princípio da territorialidade, o que significa que “há situações, pessoas, órgãos ou instituições imunes à incidência do poder jurisdicional dos magistrados e tribunais brasileiros”.

De acordo com o ministro, o Supremo não tem poder para impor, a qualquer legação diplomática estrangeira em nosso país, o cumprimento de determinações emanadas desta Corte.

Com isso, negou a liminar pelo fato de ser inviável a sua execução.

 

Fonte: STF


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Correio Forense - Pai de Eloá é preso por envolvimento com o crime organizado - Direito Penal

29-12-2009

Pai de Eloá é preso por envolvimento com o crime organizado

Preso hoje pela polícia alagoana, o ex-cabo da Polícia Militar de Alagoas Everaldo Pereira dos Santos - pai da estudante Eloá Pimentel, morta a tiros pelo namorado em outubro do ano passado - negou envolvimento com o crime organizado e fez acusações contra o ex-secretário de Segurança Pública de Alagoas, delegado Rubens Quintella, já aposentado. Everaldo é acusado de integrar a gangue fardada, organização criminosa composta por policiais militares e civis, que durante os anos 90 foi acusada de crimes de pistolagem, assaltos, roubos e envolvimento com desmanche de carros.

Segundo o Everaldo, o ex-secretário teria participação na morte do delegado Ricardo Lessa, irmão do ex-governador Ronaldo Lessa, crime ocorrido 1991. "Ele (Quintella) e o ex-coronel Manoel Cavalcante estão por trás da morte do doutor Ricardo Lessa", acusou Everaldo, acrescentando que Quintella queria se projetar e chegar ao cargo de secretário.

O ex-cabo também negou ter assassinado sua ex-mulher, antes de fugir de Maceió em meados dos anos 90.

 

Quando foi apresentado à imprensa, na sede da Polícia Civil de Alagoas, Everaldo estava com o cabelo comprido e usava bigode. Ele vestia bermuda e camiseta.

Everaldo disse que tem medo de ser morto. "Claro que eu posso ser morto a qualquer momento. Um juiz falou para mim que eu tenho apenas 25% de vida", afirmou Everaldo, que estava escondido havia 10 dias em casas de parentes em Maceió.

Morte da filha

O pai da estudante disse que a morte da filha foi uma tragédia para sua família. "Fui uma coisa inexplicável, que me tirou do sério", afirmou Eloá, negando ter participado de algum crime com Lindemberg Fernandes Alves na região do ABC paulista, onde morava. "Eu o tinha como um filho", disse Everaldo.

De acordo com o diretor-geral adjunto da Polícia Civil de Alagoas, delegado José Edson, Everaldo ainda tentou fugir pulando o muro da vizinha.

"Ele disse que já estava em Maceió há cerca de 10 dias e que tinha se escondido em vários lugares, inclusive fora do País", afirmou o delegado, acrescentando que a polícia confirmou que Everaldo esteve na Bolívia. O delegado revelou ainda que Everaldo estava com prisão decretada pelos juízes da 17ª Vara Criminal de Maceió, acusado do homicídio de João Gabriel. "Além disso, ele responde por outro crime de homicídio na cidade de Novo Lino, em Alagoas, mas tem crimes atribuídos a ele também em Pernambuco", afirmou o delegado José Edson.

O secretário de Defesa Social, delegado Paulo Rubim, disse que a prisão do ex-cabo Everaldo Pereira era uma questão de honra para a polícia alagoana. O ex-militar estava foragido havia mais de 15 anos e alguns crimes atribuídos a ele já estão próximos de prescrever.

Condenação

Em novembro deste ano, Everaldo Pereira foi condenado a 33 anos e seis meses de prisão pelos assassinatos do ex-delegado Ricardo Lessa e do seu motorista, Antenor Carlota da Silva, crime ocorrido em 1991.

O ex-cabo Everaldo admitiu que em São Paulo usava o nome falso de Aldo José da Silva. Ele disse que tinha emprego regular no ABC Paulista e não estava envolvido em criminalidade. O ex-militar disse também que está disposto a colaborar com a Justiça alagoana, revelando o que sabe sobre o crime organizado no Estado.

 

Fonte: Agência Estado


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Correio Forense - Para Juiz, violência doméstica é escolha do agressor influenciada pela conivência dos poderes públicos - Direito Penal

29-12-2009

Para Juiz, violência doméstica é escolha do agressor influenciada pela conivência dos poderes públicos

 

“Superar o paradigma de que o homem pode matar por amor é uma transformação cultural necessária à garantia da dignidade das mulheres.” A afirmação é do Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea, responsável pela Vara da Violência Doméstica e Familiar de Porto Alegre.

Para o magistrado a prática de violência contra a mulher é uma escolha do agressor, que, em grande parte, é influenciada pela “conivência dos poderes públicos que deixam impune esse tipo de violência”. Ponderou que a ação do Estado no sentido de combater a violência doméstica deve incluir a possibilidade de tratamento do agressor para modificar seu comportamento, porém, a proteção da mulher não pode ficar condicionada a essa mudança de atitude, dependendo, em muitos casos, de uma resposta imediata do Judiciário.

O magistrado ressaltou que a Lei Maria da Penha propõe uma mudança de postura da sociedade em geral e do Juiz em particular, em relação à violência de gênero. Dentro desse processo está incluída a desconstrução de mitos como de que a responsabilidade pela violência doméstica é da própria vítima ou do álcool.

“A violência contra as mulheres não é tolerada pelo Poder Judiciário”

Tramitam atualmente 9.637 processos na Vara de Violência Doméstica de Porto Alegre. Além dos inúmeros inquéritos policiais, semanalmente ingressam entre 100 e 140 pedidos de medida protetiva, que buscam, em sua maioria, o afastamento do agressor do lar e que esses sejam proibidos de se aproximarem ou se comunicarem com a vítima. Nas ocasiões em que são constatados riscos elevados à mulher, é decretada a prisão preventiva.

O Juiz Lorea ressalta que a concessão de prisão preventiva não é uma antecipação de eventual condenação, mas uma forma de assegurar a eficaz proteção da mulher. “A confiança das mulheres nas instituições públicas é fator decisivo para o combate à violência doméstica. A reação do Estado-juiz não pode deixar dúvida de que a violência contra as mulheres não é tolerada pelo Poder Judiciário.”

Compromisso do Estado

Enfatizou o magistrado que a Lei Maria da Penha é resultado de compromisso assumido pelo Estado Brasileiro perante a comunidade internacional por ocasião da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, realizada em junho de 1994.  No artigo 8º, a Convenção refere que convêm aos Estados adotar “medidas para modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres (...) a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher.”

O juiz destaca que a Lei Maria da Penha reflete, portanto, o compromisso de alterar o quadro de violência de gênero instalado na sociedade brasileira.

Decisão

Um exemplo de caso com grande risco à vítima, tornando necessário o decreto de prisão preventiva, foi decidido nessa quarta-feira (23/12). O homem é acusado de tentar assassinar a ex-companheira, por não aceitar o fim do relacionamento.

Segundo relato da vítima, ao chegar em casa encontrou o agressor que a esperava para conversar. Diante da negativa, o ex-companheiro entrou no apartamento à força, iniciando uma discussão. Armado, efetuou dois disparos em direção à mulher, sem conseguir acertá-la e, ainda, lhe deu coronhadas e socos pelo corpo, antes que ela conseguisse fugir. A vítima relatou ainda ter o homem dito que iria lhe matar por amor.

No pedido de prisão preventiva feito pela Delegacia da Mulher, foram destacados os antecedentes que apontam a agressividade do homem.

Ao justificar sua decisão de decreto da prisão, o Juiz Lorea apontou a gravidade dos fatos, uma vez que a vítima não foi morta apenas porque conseguiu fugir, e que o agressor possui diversas passagens pela Polícia. Observou que o homem não aceita o término do relacionamento, reagindo de forma violenta, e que estatísticas demonstram que muitos femicídios ocorrem justamente no momento da separação, quando o homem percebe não ter mais poder de dominar ou controlar a companheira

Fonte: TJRS


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Correio Forense - Quadrilha que planejava assaltar joalheria H.Stern tem prisão mantida - Direito Penal

30-12-2009

Quadrilha que planejava assaltar joalheria H.Stern tem prisão mantida

 

O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Rio, indeferiu pedido de liberdade provisória de sete pessoas acusadas de integrar uma quadrilha que se preparava para assaltar a matriz da joalheria H. Stern, localizada na Rua Garcia D'Ávila 113, em Ipanema, Zona Sul do Rio. Um folder foi encontrado em poder dos acusados, no qual constava um mapa turístico do Rio de Janeiro, com suas principais ruas, hotéis e lojas. Um círculo e uma seta em vermelho apontavam a H.Stern como o próximo alvo.

O bando foi descoberto por meio de escuta telefônica, autorizada pela Justiça, após roubo de caixas eletrônicos dos bancos Real e Itaú, na Secretaria Municipal de Saúde de Itaboraí, em maio deste ano. Na ocasião, foram roubados R$ 140 mil. Eles foram presos em flagrante num estacionamento, na Avenida Ayrton Senna, na Barra da Tijuca, em setembro, quando combinavam outra empreitada criminosa. Segundo o juiz, os acusados estavam negociando uma grande remessa de medicamentos roubados.

"Verifico a real e imperiosa necessidade de que sejam mantidas suas custódias cautelares, fundamentadas no periculum in mora e no fumus boni juris, haja vista que o suporte probatório apresentado até o momento indica para a possibilidade de que todos eles integrem uma complexa organização criminosa, com ramificações até mesmo no estado de Minas Gerais, cujo principal objetivo seria a prática de indeterminados crimes de roubo", considerou o juiz na decisão.

Os réus são Edson Fernandes da Silva, Leonardo dos Reis Andrade, André Luiz Inácio Rocha, Flávio Rodrigues dos Santos, Vilcir Ferreira da Costa, Rodrigo Daniel Marins e Leonardo Raimundo Nonato, cujo nome verdadeiro é Davidson Soares Cândido. De acordo com o juiz, os dois últimos teriam vindo do Estado de Minas Gerais como representantes de "Paulo Buzina", condenado e preso em regime fechado.

O juiz disse também que no grupo há condenados e foragidos do sistema prisional brasileiro, entre eles, Vilcir Ferreira da Costa, o "Queite", de 35 anos, que fugiu da penitenciária de Bangu, vestido de mulher com peruca e maquiagem, pela porta da frente.

"Assim sendo, a manutenção da custódia provisória dos acusados é mais do que necessária como Garantia da Ordem Pública, diante da iminência de que se preparavam para perpetrar, dentre outros delitos, um audacioso crime contra uma das lojas de jóias mais famosas da cidade, no coração de Ipanema, Zona Sul do Rio de Janeiro, local por onde transitam, diariamente, milhares de pessoas, circunstância que está a demonstrar, em princípio, um elevadíssimo grau de organização e de ousadia que somente grandes quadrilhas podem ostentar", finalizou o juiz.

 

Fonte: TJRJ


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Correio Forense - Presunção de não culpabilidade é principal motivo de concessão de HC no Supremo em 2009 - Direito Penal

30-12-2009

Presunção de não culpabilidade é principal motivo de concessão de HC no Supremo em 2009

 

O princípio da presunção de não culpabilidade foi o principal motivo utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para conceder habeas corpus em 2009, seguido da deficiência da fundamentação na decretação da prisão cautelar e do princípio da insignificância, que empataram em segundo lugar.

Entre os dias 1º de janeiro e 30 de novembro de 2009, o Supremo deferiu 400 habeas corpus. Desses, 75 foram concedidos com base no princípio da presunção de não culpabilidade, também conhecido como princípio da presunção de inocência, uma das mais importantes garantias constitucionais de uma pessoa que responde a processo.

Em seguida, ficam empatados os argumentos da deficiência na fundamentação da prisão cautelar e do princípio da insignificância. Cada um desses fundamentos motivaram, em 2009, a concessão de 41 habeas corpus cada.

O princípio da insignificância é um postulado jurídico que reúne quatro condições essenciais: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada.

As decisões que aplicam esse princípio também levam em conta a intervenção mínima do Estado em matéria penal. Por esse entendimento, o Estado deve ocupar-se de lesões significativas, ou seja, crimes que têm potencial de causar lesão. A aplicação deste princípio, além de isentar o réu da pena, também desconsidera o caráter criminoso do ato tido como ilícito, absolvendo quem o praticou.

O quarto fundamento mais utilizado pelo Supremo ao conceder habeas corpus em 2009 foi a inadmissibilidade da prisão civil de depositário infiel, com 39 habeas concedidos. Em dezembro de 2008, a Corte reformulou sua jurisprudência para determinar que a prisão civil somente é possível para os casos de não pagamento voluntário de pensão alimentícia, isentando os casos do depositário infiel.

Com o novo entendimento, o STF adaptou-se não só ao Pacto de São José, como também ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU e a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana, firmada em 1948, em Bogotá (Colômbia). No final deste ano, a Corte editou uma súmula vinculante sobre o tema, submetendo todas as instâncias do judiciário e a Administração Pública a seguir o entendimento do Supremo.

Em quinto lugar, com 32 habeas concedidos em 2009, está o fundamento do cerceamento de defesa, que ocorre quando se impede ou restringe algum direito processual da defesa. Exemplos são negar a produção de provas, impedir que o réu comprove suas razões, ou, ainda, impedir que o réu ou seus advogados participem da oitiva dos corréus ou das testemunhas.

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Agência Brasil - Diplomatas viajam ao Suriname para acompanhar situação de brasileiros - Segurança

 
27 de Dezembro de 2009 - 11h30 - Última modificação em 27 de Dezembro de 2009 - 11h30


Diplomatas viajam ao Suriname para acompanhar situação de brasileiros

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Diplomatas das áreas consular e humanitária do Itamaraty viajaram na manhã de hoje (27) para Paramaribo, capital do Suriname, para verificar a situação em que se encontram os brasileiros após os incidentes ocorridos na véspera do Natal.

Os representantes da diplomacia, que devem chegar à capital do Suriname por volta das 14h, vão conversar com os brasileiros, avaliar os conflitos ocorridos e verificar as medidas a serem adotadas para atendimento e segurança aos brasileiros.

A informação foi dada há pouco pelo Ministério de Relações Exteriores que também informou que o embaixador brasileiro no Suriname, José Luiz Machado Costa, vai ainda hoje à cidade de Albina - onde ocorreram os incidentes com a comunidade brasileira - acompanhado de um representante do governo do Suriname para verificar a situação no local.

O secretário-geral do Itamaraty, embaixador Antônio Aguiar Patriota, conversou ontem (26), por telefone, com a ministra interina dos Negócios Estrangeiros do Suriname, Jane Aarland, que garantiu que tudo será feito para dar segurança aos brasileiros que estão no país.

Um grupo de cerca de 80 brasileiros foi atacado em represália à morte de um morador local. Um brasileiro teria assassinado um quilombola surinamês, o que motivou a vingança contra a comunidade brasileira.

Com cerca de 10 mil habitantes, Albina fica no Norte do Suriname, na fronteira com a Guiana Francesa. A maioria dos brasileiros que vive no local trabalha com a exploração ilegal de garimpo, atividade proibida no país.



Edição: Lílian Beraldo  


Agência Brasil - Diplomatas viajam ao Suriname para acompanhar situação de brasileiros - Segurança

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Polícia Civil faz operação para localizar assassinos de soldado do Bope - Segurança

 
27 de Dezembro de 2009 - 13h44 - Última modificação em 27 de Dezembro de 2009 - 13h44


Polícia Civil faz operação para localizar assassinos de soldado do Bope

Cristiane Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Rio de Janeiro - Policiais civis da delegacia da Pavuna fazem operação hoje (27) nas favelas de Barros Filho e Honório Gurgel, na zona norte do Rio de Janeiro, para tentar localizar os bandidos que mataram a tiros o soldado do Batalhão de Operações Especiais (Bope) Wilton Marinho da Silva, na noite de ontem (26).

Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Militar, o soldado passava de carro com um amigo pela estrada João Paulo, em Barros Filho, quando foi cercado por um outro veículo. Houve troca de tiros com os bandidos que, segundo a PM, o teriam reconhecido como policial. O soldado Wilton foi atingido por várias balas e levado, ainda com vida, para um contêiner da PM na Fazenda Botafogo, de onde foi encaminhado para o Hospital Estadual Carlos Chagas, em Marechal Hermes, onde morreu.

O corpo de Wilton será enterrado às 16h30 de hoje no Cemitério Jardim da Saudade, em Sulacap.

A assessoria de imprensa da PM não divulgou o nome do amigo que estava com o soldado do Bope no momento em que eles foram abordados por bandidos.



Edição: Lílian Beraldo  


Agência Brasil - Polícia Civil faz operação para localizar assassinos de soldado do Bope - Segurança

 



 

 

 

 

domingo, 27 de dezembro de 2009

Mensagem de Feliz 2010



A todos os familiares, amigos, colegas, conhecidos e leitores, eu desejo-lhes um ano de 2010 repleto de felicidades, oportunidade, vitórias e celebrações por tudo que almejam e que virão a conquistar.

O ano que termina leva lembranças! Passamos por coisas boas e ruins, conhecemos novas pessoas e perdemos outras, tivemos vitórias e derrotas, ganhamos dinheiro e perdemos alguns bens, tivemos tristezas e ganhamos felicidades, nasceu e morreu pessoas, houve festas e desastres. Para tudo existe o bom e o ruim, bem como diversas matizes e tonalidades de cinza, mas nem tudo que é ruim é para sempre, tão pouco o que é bom é perpétuo. O que é inoportuno para uns é oportunidade para outros. Tudo algum dia perece, mas é renovado! A vida é um circulo temporal contínuo e maravilhoso.

Aproveitemos todos à vida, curta-a cada momento, aprenda com as fases baixas e aproveite as fases altas, mas não deixemos de viver, de vivenciar, de aprender e repassar, e de participar.

Por tudo que aconteceu em 2009 e o que nos acontecerá em 2010, se há uma recomendação para se viver, provavelmente é algo sobre saber que, o único momento é o que vivemos agora, devemos nele relembrar do passado, planejar o futuro, e fazer o presente.


Um grande abraço a todos.


Raphael Simões Andrade.

Agência Brasil - Lutador de artes marciais é assassinado no Rio - Segurança

 
25 de Dezembro de 2009 - 17h21 - Última modificação em 25 de Dezembro de 2009 - 17h43


Lutador de artes marciais é assassinado no Rio

Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil

 
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Rio de Janeiro - O lutador de artes marciais Marcos Adriano Albuquerque (o Marco Jara), de 39 anos, foi encontrado morto dentro de um carro num dos acessos à Favela do Sapo, em Senador Camará, zona oeste do Rio. Ele e o amigo norte-americano, Brent Garret, de 36 anos, foram alvo de uma tentativa de assalto no final da tarde de ontem (24), quando seguiam do Rio de Janeiro para Paraty, no sul fluminense, onde passariam a noite de Natal.

Segundo a polícia, eles partiram da Barra da Tijuca em uma perua Land Rover, quando pararam para pedir informações, na Estrada de Pedra de Guaratiba, na zona oeste da cidade. Eles foram abordados por duas pessoas em um dos acessos à favela Cesarão, em Santa Cruz.

Brent Garret foi baleado na barriga e abandonado na favela Cesarão. Ele foi socorrido por um ambulância do Samu e encaminhado ao Hospital Pedro II, em Santa Cruz. O corpo de Jara foi encontrado pela polícia na Favela do Sapo, dentro da Land Rover.

Os dois moravam em Los Angeles, nos Estados Unidos, e estavam no Brasil para as festas de fim de ano.

Edição: Rivadavia Severo  


Agência Brasil - Lutador de artes marciais é assassinado no Rio - Segurança

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Número de brasileiros feridos no Suriname chega a 14 - Segurança

 
26 de Dezembro de 2009 - 16h40 - Última modificação em 26 de Dezembro de 2009 - 17h01


Número de brasileiros feridos no Suriname chega a 14

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O número de feridos durante o ataque à comunidade brasileira em Albina, no Suriname, chega a 14, de acordo com o Ministério de Relações Exteriores. Pelo menos sete estão em estado grave. De acordo com relatos preliminares colhidos pela embaixada brasileira, eles foram atacados com golpes de facão. 

O grupo de cerca de 80 brasileiros foi atacado em represália à morte de um morador local. Na véspera do Natal, um brasileiro teria assassinado um quilombola surinamês, o que motivou a vingança contra a comunidade brasileira. O acusado está foragido, segundo as informações do ministério.

De acordo com Itamaraty, os brasileiros em condição de risco foram levados para a capital Paramaribo.

Com cerca de 10 mil habitantes, Albina fica no Norte do Suriname, na fronteira com a Guiana Francesa. A maioria dos brasileiros que vive no local trabalha com a exploração ilegal de garimpo, atividade proibida no país.



Edição: Talita Cavalcante  


Agência Brasil - Número de brasileiros feridos no Suriname chega a 14 - Segurança

 



 

 

 

 

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Agência Brasil - Governo instala unidades de Polícia Pacificadora no Cantagalo e Pavão-Pavãozinho, na zona sul do Rio - Violência

 
23 de Dezembro de 2009 - 15h48 - Última modificação em 23 de Dezembro de 2009 - 19h52


Governo instala unidades de Polícia Pacificadora no Cantagalo e Pavão-Pavãozinho, na zona sul do Rio

Thaís Leitão
Repórter da Agência Brasil

 
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Rio de Janeiro - O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral e o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, inauguraram na manhã de hoje (23), mais uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) que vai atuar nas comunidades do Pavão-Pavãozinho, em Copacabana, e do Cantagalo, em Ipanema, na zona sul da cidade. O projeto, criado pelo governo fluminense, prevê a instalação de postos de policiamento comunitário em favelas cujo controle historicamente está nas mãos de traficantes ou milicianos.

De acordo com o comandante da unidade, capitão Leonardo Nogueira, a companhia é composta por 300 policiais recém-formados, que receberão o apoio de outros 40 cabos e soldados do batalhão de Copacabana, responsável pela região. O capitão afirmou, ainda, que cerca de 100 homens serão deslocados posteriormente para a Ladeira dos Tabajaras e Morro dos Cabritos, que também serão ocupadas pela polícia. Nesta manhã, agentes do Batalhão de Choque já começaram a realizar operações no entorno das comunidades, mas segundo Sérgio Cabral ainda não há data definida para a ocupação de fato, que deve ocorrer nos próximos dias.

O governador destacou que a nova UPP vai garantir tranquilidade não apenas aos moradores do Pavão-Pavãozinho e do Cantagalo, mas também a quem trabalha no asfalto.

“É hora da cidade comemorar. Quantos moradores pagam seus impostos desesperados com balas perdidas, com risco de vida? Quem transita por aqui e os trabalhadores de restaurantes e hotéis da região também vão ganhar com essa pacificação”, afirmou.

O secretário Beltrame ressaltou que a expectativa é “a melhor possível” em relação à ocupação das comunidades pela unidade pacificadora, principalmente em função do retorno que ele tem recebido de moradores das outras cinco regiões que já receberam as UPPs, como o Morro Santa Marta, também na zona sul.

“Estamos devolvendo esse território aos seus verdadeiros donos e agora é esperar que venham outros investimentos, a iniciativa privada. Quanto mais se atende as demandas da comunidade, menos polícia, menos investimentos em segurança são necessários”, disse.

Apesar do otimismo das autoridades, a cerimônia de inauguração contou com a presença de poucos moradores. Para o presidente da Associação de Moradores do Cantagalo, Luiz Bezerra, depois de tantos anos sob o domínio de traficantes, muitos moradores ainda temem que a mudança não seja efetiva.

“Imagina uma comunidade que há 30 anos é dominada pelo tráfico. Tem gente que nem está acreditando que isso vai mudar e está receosa. Mas eu tenho certeza de que agora vai funcionar porque a polícia está entrando de outra forma e junto com projetos sociais”, afirmou. Segundo Bezerra, a inauguração não contou com a participação de muitos moradores porque foi marcada para o início da manhã, quando a maioria estava trabalhando.

A dona de casa Nazaré Pereira Lima, uma das poucas moradoras que acompanhou a distância a movimentação de policiais e autoridades, acredita ser cedo para saber se as melhorias serão definitivas.

“Eles acabaram de chegar, não dá para saber se realmente vai mudar. Só com o passar do tempo vamos poder dizer alguma coisa”, concluiu.
As próximas UPPs devem ser inauguradas em comunidades da zona norte até o início de março do ano que vem. A Secretaria de Segurança garante que, até o final de 2010, 3 mil novos policiais militares serão formados e estarão trabalhando nas unidades.



Edição: Rivadavia Severo  


Agência Brasil - Governo instala unidades de Polícia Pacificadora no Cantagalo e Pavão-Pavãozinho, na zona sul do Rio - Violência