segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Correio Forense - Júri não reconhece autoria do crime e acusado é absolvido - Direito Penal

19-12-2009

Júri não reconhece autoria do crime e acusado é absolvido

   O Tribunal do Júri, em sessão realizada na quarta-feira (16), no Fórum do Norte da Ilha, absolveu Paulo Roberto Teixeira. O acusado respondia pela tentativa de homicídio contra Darci Pereira. Os jurados reconheceram a materialidade porém negaram a autoria do crime.

    Segundo os autos, no dia 16 de agosto de 1999, por volta de 00h30min, na favela localizada na via Expressa, na Capital, o acusado, acompanhado de um comparsa, e armado com um revólver, teria ido à casa da vítima. Lá chegando, teria disparado várias vezes, porém, por circunstâncias alheias, não conseguiu matá-lo. A disputa por um ponto de tráfico de drogas naquela localidade, seria o motivo do crime.

   O Júri foi presidido pelo juiz de direito Tanit Adrian Perozzo Daltoé, da Comarca de Modelo, com a participação do promotor de justiça Paulo Antônio Locatelli e do advogado Gilberto da Silva Tinoco na defesa do réu. (Autos n.º 023.99.046596-1)

   O julgamento faz parte da pauta do Mutirão do Júri que se encerra nesta quinta-feira, dia 17, no Auditório do Fórum Regional do Norte da Ilha, localizado nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no bairro Trindade.

 

 

Fonte: TJSC


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