sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Correio Forense - Policiais perdem cargo por extorsão - Direito Penal

22-02-2012 10:00

Policiais perdem cargo por extorsão

Três policiais civis foram condenados à perda do cargo, e um quarto à cassação de sua aposentadoria, além de penas de reclusão e pagamento de multa, por extorquiram uma garota de programa em R$ 3 mil, após ameaçá-la com prisão por flagrante de tráfico de entorpecentes. As palavras da vítima foram corroboradas pela versão do companheiro dela, que presenciou a exigência feita pelos policiais, e de seu cunhado, que fez a entrega dos valores extorquidos. A decisão é da 7ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mantendo decisão de primeira instância.

Em fevereiro de 1999, por volta das 11h da noite, os agentes de segurança pública K.M.S. (detetive de polícia), J.R.S. (carcereiro) e C.L.B. (detetive de polícia) entraram em um quarto do Hotel Brilhante, no centro da capital mineira, que estava ocupado por V.M.C. O pretexto era realizar uma busca por entorpecentes. Um deles se dirigiu diretamente a uma lixeira e tirou de lá um saco plástico contendo cinco invólucros, que os policiais afirmaram tratar-se de cocaína. Detiveram, então, a mulher e um indivíduo que estava com ela no quarto.

A garota de programa e o homem foram levados para a Delegacia Especializada em Crimes contra o Patrimônio. Os dois foram colocados em um quartinho da unidade e então um quarto policial, também detetive da polícia civil, J.M.M.P., começou a intermediar a exigência da quantia de R$ 5 mil à mulher, sob a ameaça de colocá-la numa cela comum e de a autuarem em flagrante. Com o auxílio de amigos e familiares, em dois dias ela conseguiu entregar a eles a quantia de R$ 3 mil, sendo, então, liberada.

A denúncia dos fatos foi feita pelo Ministério Público, em 2003, por meio de ação penal pública. Em 1ª. Instância, os policiais foram condenados por crime de concussão (extorsão). Para três dos réus, a sentença decretou a perda do cargo, e para um quatro réu, a cassação da aposentadoria. Além disso, K.M.S, C.L.B. e J.M.M.P. foram condenados a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semi-aberto, e pagamento de 30 dias-multa, e J.R.S. a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, e 36 dias-multa.

Manto da clandestinidade

Os réus recorreram da sentença, mas o desembargador relator Marcílio Eustáquio Santos destacou que os autos não deixavam dúvidas quanto ao crime cometido pelos policiais. “Não é dado desconhecer a dificuldade que marca a produção de provas quando o acusado é policial, principalmente civil. Da mesma forma, não se pode olvidar que os crimes de concussão e corrupção dificilmente são cometidos em público. No mais das vezes, têm a ocorrência sob o manto da clandestinidade. Por isso, a palavra da vítima assume extrema relevância, constituindo importante elemento de prova, o que não significa, lado outro, que se deve tampar os olhos e tê-la como absoluta, sob o risco de a decisão judicial encerrar verdadeira injustiça”, afirmou.

O desembargador indicou, então, que os dois depoimentos da garota de programa foram totalmente coerentes; que a versão dos acusados era frágil, limitando-se a atribuir os fatos à imaginação da vítima; e que as versões de outras pessoas ouvidas durante o processo, como o companheiro e o cunhado da vítima, que conseguiram reunir os R$ 3 mil reais para pagar os policiais e libertar V., encaixam-se no depoimento dado por ela. “A prova é robusta”, ressaltou o desembargador.

Em seu voto, Marcílio Eustáquio Santos afirmou que a conduta dos policiais era “de excepcional gravidade”. “O policial que se alia a outros agentes que partilham de sua natureza corrupta e, picado de concupiscência, converte sua atividade como agente público em uma execrável atividade ilícita, utilizando-se do poder público – o qual representa – para intimidar cidadãos e extorqui-los, esse policial pertence à mais danosa das categorias sociais”. Assim, o relator decidiu manter a condenação de 1ª. Instância, no que foi seguido pelos desembargadores Cássio Salomé e Agostinho Gomes de Azevedo.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja Gabaglia

Tel.: (31) 3299-4622

ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo n° 1.0024.00.143190-7/001(1)

Fonte: TJMG


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Policiais perdem cargo por extorsão - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - MPF/PA: líder de traficantes de droga é punido com mais de 18 anos de prisão - Direito Penal

22-02-2012 22:19

MPF/PA: líder de traficantes de droga é punido com mais de 18 anos de prisão

A Justiça Federal no Pará condenou a 18 anos e oito meses de prisão o líder de uma quadrilha que abastece de drogas Belém e municípios próximos, José Batista de Oliveira, o “Seu Zé”. A sentença foi proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal, na capital paraense. Atualmente, o réu se encontra preso em Tabatinga, no Estado do Amazonas.

José Oliveira foi punido com 13 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas e a cinco anos e quatro meses pela prática do crime de associação, uma vez que outros réus participaram dos delitos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), mas o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira negou ao réu o direito de apelar em liberdade e manteve sua prisão preventiva, “para a garantia da ordem pública”.

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), por meio da procuradora da República Maria Clara Barros Noleto, denunciou José Batista de Oliveira e outros réus - que também estão sendo processados na 3ª Vara da Justiça Federal – após operação conjunta  de agentes da Polícia Federal (PF) no Pará e no Amazonas, em maio de 2008.

Na operação, foi apreendido em Manaus (AM) um carregamento de cocaína que seria entregue a um homem que despacharia a droga até Belém, utilizando-se de tripulante de uma balsa. Depois disso, a PF  monitorou outra ação criminosa da quadrilha e conseguiu apreender em Óbidos, região oeste do Pará, cerca de 25 quilos de cocaína, transportada por tripulante de uma outra balsa.

Líderes - A denúncia do MPF aponta José Batista de Oliveira como um dos principais contatos de outros líderes do tráfico de drogas nas cidades fronteiriças de Tabatinga (AM) e Letícia, na Colômbia. O MPF/PA, segundo a sentença, provou que o réu era um dos líderes da associação criminosa que abastecia o mercado de entorpecentes em Belém e municípios próximos, sendo o principal fornecedor dos quase 25 quilos apreendidos na operação conjunta da PF e MPF/PA.

O juiz federal Rubens Rollo mencionou fotografias e o teor das transcrições das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente como parte das provas que revelam a ligação de Oliveira com outros integrantes da organização criminosa.

“Não tenho dúvida da associação voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes existente entre ‘Seu Zé’ e o principal interessado no carregamento da droga apreendida em Óbidos, o réu Sérgio Rodrigo Mafra Martins, o ‘Rodrigo’”, diz o magistrado referindo-se a um réu que está sendo julgado em outro processo.

A sentença ressalta ainda que os traficantes usaram de todos os meios para dificultar ao máximo a ação policial, inclusive embalando a cocaína em meio a pó de café e pó de chocolate. “O motivo do crime reside na mórbida ambição de ganho fácil, ilusão de quem o pratica. As consequências do crime, graças à intervenção da Polícia Federal, foram evitadas com a apreensão e posterior destruição da droga”, diz o juiz federal.

 

Fonte: MPF/PA


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - MPF/PA: líder de traficantes de droga é punido com mais de 18 anos de prisão - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - MPF/MG: médico de hospital público que cobrou consultas de pacientes é condenado à prisão - Direito Penal

23-02-2012 09:30

MPF/MG: médico de hospital público que cobrou consultas de pacientes é condenado à prisão

A sentença foi proferida na Ação Penal nº 2009.38.03.003118-0, em que o Ministério Público Federal (MPF) acusou Rimmel Heredia de solicitar e receber vantagens indevidas no exercício da função pública de médico do Hospital das Clínicas (HC) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), instituição que atende exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a denúncia, o médico teria feito do hospital público federal “seu ambiente particular de trabalho, realizando consultas e fazendo exames de pacientes particulares que lhe pagavam diretamente quantias em dinheiro para não terem que esperar meses ou anos na fila”.

O caso foi descoberto quando um dos pacientes denunciou o médico ao Ministério Público em 2006. Dois anos depois, já com o inquérito policial em andamento, o programa Fantástico, da Rede Globo, flagrou o médico cometendo as mesmas irregularidades. A matéria foi ao ar no dia 21 de setembro de 2008.

Durante as investigações, foram encontradas provas de cobranças efetuadas a pelo menos sete pacientes. A prática reiterada do crime também foi confirmada em juízo por servidores do hospital. O diretor clínico do HC/UFU afirmou inclusive que a função do médico não envolvia a realização de consultas, já que ele era lotado no Setor de Eletrocardiografia e Ecocardigrafia, cabendo-lhe apenas redigir os laudos dos exames realizados no local.

“Repugnante” - Para o juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia, o médico foi “motivado pelo lucro fácil, visto que não precisava do ilícito para sobreviver, já que percebia remuneração do cargo efetivo cumulada com a do cargo em comissão, possuindo casa própria em bairro nobre desta cidade”. E completa: “A sua atitude, enfim, revela o caráter de uma pessoa totalmente descomprometida com o cumprimento de seu juramento profissional e que diante das dificuldades dos menos favorecidos, que tinham filas do SUS a enfrentar, vendia-lhes, e literalmente, a facilidade de um exame rápido. Comportamento extremamente repugnante, nefasto, mesquinho e que está a merecer a sanção correspondente”.

Ao fixar a pena, o juiz considerou inclusive a agravante prevista na alínea "h", inciso II, do artigo 61 (CP), em razão de o crime ter sido praticado contra pessoas enfermas, segundo ele, “pessoas pobres, padecendo de doenças e por isso em situação de maior fragilidade, facilmente levadas a sucumbir diante da solicitação de propina”.

A pena de prisão foi cumulada com o pagamento de 300 dias-multa, com o dia-multa fixado em metade do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Foi concedido ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: MPF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - MPF/MG: médico de hospital público que cobrou consultas de pacientes é condenado à prisão - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - TCU: Bens do tráfico de drogas demoram a ser vendidos - Direito Penal

23-02-2012 06:31

TCU: Bens do tráfico de drogas demoram a ser vendidos

O Tribunal de Contas da União (TCU), em auditoria realizada no Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (Sisnad), verificou que a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (Senad), por meio do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), não tem conseguido realizar tempestivamente os leilões dos bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas. De acordo com o relatório, calcula-se em aproximadamente 14 anos o tempo médio entre a apreensão e a alienação desses bens, considerando que um processo judicial leva, em média, oito anos.

      Dos 7.214 bens registrados na base de dados do Funad que possuem valor econômico – veículos, aeronaves, imóveis, embarcações e joias –, estima-se que 2.889, quase 40%, aguardam a realização do leilão. O tempo médio de espera é de aproximadamente seis anos, mas 663 deles, o que corresponde a 22%, estão prontos para venda há mais de oito anos. Outros 261 estão na fila há mais 14 anos. Os mais velhos – são 41 bens – aguardam o leilão em tempo superior a 20 anos.

      De acordo com o relatório, a demora faz os bens perderem o valor econômico, já que com o passar do tempo eles sofrem grande depreciação e desvalorização. Isso faz com que os valores revertidos ao Funad sejam significativamente inferiores ao valor original, diminuindo a arrecadação e disponibilização de recursos destinados às ações de combate à oferta de drogas, e às ações de prevenção e ao tratamento dos usuários e dependentes.

      O Funad contava, à época da auditoria, com 22 servidores e recebia, em média, 300 novos processos por mês. De acordo com o Senad, o tempo necessário para a realização dos leilões é em torno de três a cinco meses. Eles são realizados diretamente pela secretaria, por meio do fundo, ou pelos estados, com base em convênios, onde um servidor do Funad necessariamente participa da comissão de licitação. Dez estados mantêm convênio com a Senad, mas apenas dois deles estão localizados na região de fronteira – Amazonas e Pará.

     Entre 2006 e 2010, foram leiloados 3.572 bens e arrecadados R$ 12,4 milhões. A Senad, por meio do Funad, realizou dez leilões e arrecadou R$ 3,9 milhões com a venda de 818 bens. Os estados realizaram 28 leilões, onde foram alienados 2.754 bens e arrecadados R$ 8,5 milhões. 

      O relatório também aponta que a venda antecipada desses bens, autorizada pela legislação desde 2006, tem sido pouco utilizada pelos magistrados, muito embora haja recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse caso, a quantia arrecadada na alienação antecipada do bem deve permanecer em conta judicial até o final da ação penal, quando será transferida ao Funad.

      “Ao invés de o bem depreciar e desvalorizar durante esses anos necessários ao julgamento da ação penal, o valor arrecadado em leilão, referente ao bem pode permanecer depositado em conta judicial, devidamente remunerada”, diz o relatório.

      O TCU recomendou ao Ministério da Justiça (MJ) avaliar a adequação do quadro de servidores do Funad, para que o fundo possa realizar os leilões de maneira mais tempestiva. Ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi recomendado orientar promotores e procuradores a requererem aos magistrados, em caráter cautelar, a alienação antecipada, conforme permite a legislação. O tribunal também recomendou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avaliar a criação de uma estrutura específica para gerenciar a administração e o leilão judicial desses bens.

      O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo.

Serviço:

Acórdão nº 360/2012 – Plenário

Ficha-síntese

Processos: TC 021.180/2010-5 e TC 033.434/2010-7

Sessão: 15/02/2012

Secom - GS

Fonte: TCU


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - TCU: Bens do tráfico de drogas demoram a ser vendidos - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Ex-prefeito acusado de encomendar a morte de adversário político tem habeas corpus negado - Direito Penal

23-02-2012 16:00

Ex-prefeito acusado de encomendar a morte de adversário político tem habeas corpus negado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus do ex-prefeito de São José do Calçado (ES) Alcemar Lopes Pimentel, acusado de ter premeditado e encomendado a morte do vereador Warley Lobo Teixeira, seu adversário político.

A defesa do ex-prefeito pretendia a cassação do decreto de prisão preventiva de Pimentel, bem como que fosse determinado à Primeira Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a apreciação do mérito do habeas corpus lá impetrado no que se refere à alegada nulidade da sentença de pronúncia.

Para isso, a defesa sustentou que Pimentel estaria sendo vítima de constrangimento ilegal, uma vez que o TJES não teria apresentado fundamentação idônea para justificar a manutenção de sua prisão, pois não teria apresentado elementos concretos que demonstrassem a existência de quaisquer dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para justificar a medida.

Defendeu que o processo estaria contaminado de nulidades, já que a decisão de pronúncia teria como fundamento apenas depoimentos prestados na fase policial, desconsiderando a prova colhida na fase judicial. Assim, o magistrado não teria produzido provas essenciais, deixando de ouvir a pessoa que seria o real mandante do crime, e não determinando a quebra do sigilo telefônico dos acusados.

Em seu voto, o ministro Jorge Mussi, relator do habeas corpus, salientou que, tendo a decisão do TJES afirmado que há provas da ocorrência do delito e indícios de autoria atribuída a Pimentel, sem proceder a qualquer juízo de valor acerca da sua modificação, não se evidencia o alegado constrangimento ilegal em decorrência da pronúncia. Conclusão em sentido contrário, disse o ministro, demandaria profundo estudo das provas, as quais deverão ser oportunamente avaliadas pelo juízo competente no âmbito do procedimento próprio.

“Ainda que assim não fosse, ou seja, que se tratasse de sentença provisional motivada exclusivamente em prova amealhada na fase extrajudicial, não haveria nulidade a ser sanada”, acrescentou o relator. Ele observou que a jurisprudência do STJ se consolidou “no sentido de que tal provimento judicial pode ser fundamentado em elementos colhidos na esfera policial”.

Para Mussi, a prisão preventiva de Pimentel encontra-se devidamente justificada e mostra-se necessária especialmente para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito de homicídio duplamente qualificado que teria sido por ele cometido.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Ex-prefeito acusado de encomendar a morte de adversário político tem habeas corpus negado - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Correio Forense - Condenado por crime cometido pelo irmão é inocentado - Direito Penal

21-02-2012 22:00

Condenado por crime cometido pelo irmão é inocentado

Decisão unânime das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente o pedido de revisão criminal de Wandilson Martins da Silva e o absolveu do crime de roubo qualificado, nesta sexta-feira, 14. Os desembargadores entenderam ter havido erro na sentença da Justiça de 1º grau que condenou o réu a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado pelo crime cometido por Walter Martins da Silva, que se passou pelo irmão quando foi preso.

O relator, desembargador Bayma Araújo, votou pela procedência da revisão, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que opinou ainda pelo imediato cancelamento de todos os registros penais contra Wandilson, correção do erro e substituição do nome do condenado pelo de seu irmão Walter, considerado o verdadeiro criminoso. O relator também reconheceu o direito do autor a indenização por danos morais, sem fixar o valor do direito, que deverá ser requisitado por via cível.

ELEIÇÕES - A defesa do réu, que mora em Recife, sustentou que ele soube da condenação com trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais recurso) quando foi votar nas últimas eleições, tendo sido informado de que seus direitos políticos haviam sido suspensos. A partir de então, resolveu se esconder para não ser preso. Alegou que Wandilson não executou o crime e nunca esteve em São Luís.

Preso em Recife, seu irmão Walter informou, em depoimento, que havia sido anteriormente preso em São Luís em razão de roubo. Contou que, ao ser preso no Maranhão, apresentou documento de identidade de Wandilson. Julgado e condenado como se fosse o irmão, disse que chegou a cumprir oito meses da pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, antes de ser posto em liberdade por meio de alvará judicial.

Embora Walter tenha informado ter utilizado o nome de Wandilson apenas uma vez, a defesa do autor do pedido de revisão disse que o irmão agiu da mesma forma em Recife e juntou cópia de trecho de reportagem dando conta de outra prisão na Bahia, também usando o nome do irmão.

ASSALTO – A denúncia inicial do Ministério Público informou que o homem identificado como Wandilson e outro foram presos em flagrante, no dia 20 de agosto de 2004, supostamente no momento em que iriam assaltar um funcionário da Prefeitura de Primeira Cruz. O servidor teria acabado de sacar o valor referente ao Fundo de Participação dos Municípios numa agência do Banco do Brasil no bairro Renascença.

Segundo os autos, ainda fazendo-se passar por Wandilson, Walter teria confessado ter sido autor de outro crime, o roubo de um veículo com uso de arma. A sentença de primeira instância considerou que, no momento da prisão, os dois não haviam praticado qualquer ato de roubo e os absolveu da acusação. Porém, julgou comprovada a autoria do roubo do carro e condenou o acusado identificado como Wandilson a 6 anos e 8 meses de reclusão. O mandado de prisão foi expedido em abril de 2010, ano em que o verdadeiro Wandilson tomou conhecimento dos fatos.

Fonte: TJMA


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Condenado por crime cometido pelo irmão é inocentado - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Correio Forense - Acusado de chefiar milícia permanece em penitenciária de segurança máxima - Direito Penal

15-02-2012 18:00

Acusado de chefiar milícia permanece em penitenciária de segurança máxima

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou pedido de habeas corpus apresentado em favor de ex-policial militar acusado de chefiar uma milícia no município de Duque de Caxias (RJ). O preso encontra-se recolhido na penitenciária Federal de Campo Grande (MS).

O ex-policial foi denunciado com mais 33 suspeitos, entre eles, outros policiais e ex-policiais, membros das Forças Armadas e dois vereadores daquele município. Segundo o Ministério Público, todos seriam integrantes da organização criminosa.

A defesa alegou que o acusado é portador de condições pessoais favoráveis, pois possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, além de ser réu primário. Sustentou ainda que a prisão é desnecessária, pois se o preso for condenado “fará jus à substituição da pena privativa de liberdade”, e que há excesso de prazo na custódia cautelar. Por isso pediu a expedição de alvará de soltura.

Denunciado pela prática dos delitos de formação de quadrilha armada e extorsão majorada, o ex-policial teve sua prisão preventiva decretada em dezembro de 2010 pelo relator do caso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Mesmo com a prisão preventiva decretada, o Ministério Público diz ter obtido informações de que o acusado, juntamente com outros integrantes da milícia, teria ordenado a execução de duas testemunhas.

Diante dessas novas informações, o desembargador responsável pelo caso determinou a transferência de alguns dos acusados para um presídio de segurança máxima fora do Rio de Janeiro, uma vez que a prisão preventiva dos denunciados não se mostrava suficiente para preservar as provas e a segurança das testemunhas e vítimas.

Com as evidências, o juízo da Vara de Execuções Penais Federais autorizou a inclusão dos acusados no sistema penitenciário federal, pois estariam coagindo, ameaçando e assassinando testemunhas. Segundo o despacho, “a transferência é necessária para manter a segurança pública e permitir a instrução processual”.

Ordem pública

A ministra relatora do habeas corpus no STJ, Laurita Vaz, rejeitou o pedido por entender que a prisão preventiva do acusado encontra-se de acordo com os preceitos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, já que existem provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

Ela citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “a necessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva“.

A ministra disse ainda que “as condições favoráveis do acusado, por si só, não impedem a decretação da segregação antecipada, existindo nos autos elementos capazes de autorizar a adoção da providência extrema”.

Ao analisar o pedido, Laurita Vaz observou que, mesmo que a prisão tenha ocorrido em dezembro de 2010, deve-se levar em conta a complexidade do processo, pois envolve organização criminosa com vários integrantes, e como os acusados foram transferidos para um presídio em outro estado, isso demanda a expedição de precatórias.

Assim, não há como reconhecer constrangimento ilegal por “eventual excesso de prazo para a formação da culpa”, concluiu a relatora.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Acusado de chefiar milícia permanece em penitenciária de segurança máxima - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Acusado de tentativa de roubo portador de retardo mental leve vai cumprir medida de segurança - Direito Penal

16-02-2012 11:00

Acusado de tentativa de roubo portador de retardo mental leve vai cumprir medida de segurança

A 1ª Vara Criminal de Atibaia, a 67 quilômetros de São Paulo, condenou C.S.S. a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de três dias-multa, no piso legal, pela prática de tentativa de roubo.

De acordo com a denúncia, em 13 de novembro de 2010, em um motel localizado na Avenida São João, bairro da Ponte, o acusado tentou subtrair, para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, quantia indeterminada em dinheiro, pertencente a A.F.S., recepcionista do estabelecimento, apenas não se consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Na sentença que julgou parcialmente procedente a ação penal, o juiz Brenno Gimenes Cesca afirmou: “registro que o exame de insanidade mental do réu averiguou ser ele portador de retardo mental leve, psicose esquizofreniforme, e transtorno mental devido a disfunção cerebral, sendo, por essa razão, semi-imputável”.

“Considerando a semi-imputabilidade de C.S.S., e a necessidade de ser submetido a especial tratamento curativo, conforme já consignado, substituo sua pena privativa de liberdade por medida de segurança consistente em internação, pelo prazo mínimo de um ano, nos termos dos parágrafos 1º a 4º do art. 97, do Código Penal”, decidiu o magistrado.

Processo nº 048.01.2010.014078-0

Fonte: TJSP


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Acusado de tentativa de roubo portador de retardo mental leve vai cumprir medida de segurança - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Negada indenização em caso de aborto por falta de nexo causal - Direito Penal

16-02-2012 13:00

Negada indenização em caso de aborto por falta de nexo causal

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a uma mulher que alegou ter sofrido aborto em decorrência de rojões atirados contra sua residência.

A autora alegou ter sofrido danos morais em razão da perda de um filho, ainda em fase de gestação. Disse que, um dia após as eleições municipais de 2004, o réu, seu adversário político, acompanhado de outras pessoas, disparou um rojão de três tiros em direção a sua residência.

Afirmou, ainda, que se assustou com os disparos ensurdecedores, sofrendo posteriormente um aborto. Aduziu, por fim, existir nexo de causalidade entre a conduta do réu e a grave consequência que sofreu. Pediu a condenação ao pagamento de danos morais.

A juíza Kerla Karen Ramalho de Castilho, da 1ª Vara Judicial de Urânia, julgou o pedido improcedente. De acordo com o texto da sentença, “ausente a prova da autoria, restou configurada a não demonstração do liame, que une a conduta do agente ao dano, ou seja, do nexo de causalidade. Assim, não estando presentes os pressupostos necessários para o reconhecimento da responsabilidade por ato ilícito, não há outro caminho que não a improcedência da ação”.

A autora recorreu da decisão afirmando haver nexo de causalidade entre o susto dos rojões e o abortamento, não tendo constatado qualquer outra causa que poderia ter ocasionado o aborto.

Para o relator do processo, desembargador Ribeiro da Silva, o possível susto não é o único fator que pode ter desencadeado o aborto e todo o sofrimento que a autora passou, ainda que de se lamentar.

Os desembargadores Luiz Ambra e Salles Rossi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 9253427-91.2008.8.26.00

Fonte: TJSP


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Negada indenização em caso de aborto por falta de nexo causal - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Justiça extingue punibilidade de acusado de lesão corporal contra ex-esposa - Direito Penal

16-02-2012 14:30

Justiça extingue punibilidade de acusado de lesão corporal contra ex-esposa

A Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, localizada no Foro Regional do Butantã, absolveu A.F.J. da acusação de lesão corporal.

Segundo a denúncia, em 4 de novembro de 2008, na Rua Teófilo Azambuja, Jaraguá, Zona Oeste da Capital, o acusado agrediu sua ex-esposa, R.S.M, causando-lhe lesões corporais de natureza leve.

Na sentença em que julgou extinta a punibilidade do réu, a juíza Cyntia Menezes de Paula Straforini ponderou: “há que se reconhecer e discorrer sobre a prescrição da pretensão punitiva, por antecipação. O réu é primário, não possuindo maus antecedentes, sendo certa a extinção da pena imposta quando da execução, pelo reconhecimento da prescrição retroativa. Assim, visto que ao crime em análise é cominada pena mínima em abstrato de três meses de detenção, que não há nos autos demonstração de reincidência e, ainda, que os demais elementos do artigo 59 do Código Penal são favoráveis ao réu, a pena a ser aplicada nesse caso não deveria superar a mínima”.

“Dessa feita, já teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva, pois da data do fato até o recebimento da denúncia decorreram mais de dois anos, sem que nesse ínterim tenha ocorrido causa impeditiva ou interruptiva da prescrição. Considerando o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado por antecipação e julgo extinta a punibilidade de A.F.J. em relação ao delito de lesão corporal”, concluiu a magistrada.

Fonte: TJSP


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Justiça extingue punibilidade de acusado de lesão corporal contra ex-esposa - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Autor de ato libidinoso deve cumprir medida de segurança - Direito Penal

16-02-2012 15:30

Autor de ato libidinoso deve cumprir medida de segurança

A 6ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu J.F.S. da acusação da prática de ato libidinoso contra um menor de 14 anos. O crime aconteceu no dia 28 de março de 2011, na Rua Eduardo Carlos Pereira, Ipiranga, Zona Sul da Capital.

Segundo narra a denúncia do Ministério Público, na data dos fatos, o acusado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra a vítima C.F.O.S., tendo sido preso em flagrante.

Na sentença absolutória, o juiz José Fernandes Freitas Neto diz: “conquanto devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, o acusado foi considerado inimputável, consoante evidencia o laudo de exame de insanidade mental dos autos em apenso. Levando em conta o parecer do senhor perito que subscreveu o laudo médico legal, imponho a J.F.S. medida de segurança, consistente em tratamento ambulatorial, que deverá ser realizado na cidade natal do acusado, qual seja, Teresina, Piauí, pelo prazo mínimo de dois anos”.

Processo nº0025280-37.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Autor de ato libidinoso deve cumprir medida de segurança - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Prefeito de Conceição da Barra (ES) consegue liberdade - Direito Penal

17-02-2012 11:00

Prefeito de Conceição da Barra (ES) consegue liberdade

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sustou os efeitos do decreto de prisão preventiva contra o prefeito do município de Conceição da Barra (ES), Jorge Duffles Donatti, até o julgamento do mérito do habeas-corpus impetrado por sua defesa. O ministro determinou, ainda, a expedição de alvará de soltura em favor de Donatti.

Denunciado pela suposta prática do crime de homicídio de um sindicalista, Donatti teve a prisão preventiva decretada porque estaria ameaçando e constrangendo pessoas (sobretudo familiares da vítima) e testemunhas. Uma das vítimas das ameaças do prefeito seria um religioso, que está sendo assistido pelo Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, do estado do Espírito Santo.

No STJ, a defesa sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal sob o argumento de que a denúncia oferecida contra o prefeito estaria pautada exclusivamente em elementos de informações frágeis e inidôneos.

Alegou, também, que o representante do Ministério Público pediu a prisão de Donatti de forma genérica, somente após o transcurso de mais de 30 dias do oferecimento da denúncia e 180 dias do cometimento do crime, sem que nenhum fato novo tivesse ocorrido para justificar o pedido.

A defesa ressaltou que Donatti é primário, apresenta bons antecedentes, reside no distrito da culpa e é prefeito do município. Afirmou que ainda estaria pendente a deliberação acerca do recebimento ou não da denúncia.

Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi observou que o crime ocorreu em 5 de julho de 2010, a denúncia foi oferecida em 21 de dezembro de 2011 e o pedido de prisão formulado pelo Ministério Público apenas em 23 de janeiro de 2012, embasado somente em alegações genéricas a respeito da necessidade da prisão preventiva do prefeito.

Segundo o relator, a suposta ameaça relatada pelo religioso teria ocorrido “na semana anterior às eleições presidenciais”, portanto, no mês de outubro de 2010, não havendo, assim, nenhuma menção a fato atual que demonstre a continuidade das referidas ameaças por parte de Donatti.

O ministro ressaltou que não se verifica a demonstração de risco à ordem pública, pois a decisão apenas fez menção à gravidade abstrata do delito para justificar a presença do requisito previsto no artigo 312 do CPP, deixando de indicar algum elemento concreto.

“Portanto, não demonstrada, com base em elementos concretos, a presença do periculum libertatis, não há motivos para a continuidade da custódia cautelar que lhe foi imposta”, afirmou o ministro. Ainda não há data prevista para o julgamento, pela Quinta Turma do STJ, do mérito do habeas corpus.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Prefeito de Conceição da Barra (ES) consegue liberdade - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Acusado de irregularidades no Detran/RN continua em prisão preventiva - Direito Penal

17-02-2012 14:00

Acusado de irregularidades no Detran/RN continua em prisão preventiva

O desembargador convocado Adilson Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado com o objetivo de soltar da prisão um suposto lobista acusado de integrar quadrilha que teria colaborado para a assinatura de contratos irregulares no Rio Grande do Norte.

O réu foi preso preventivamente com os demais membros da suposta quadrilha após investigações da Operação Sinal Fechado, que verificou fraude na celebração de contrato de inspeção veicular no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN).

A prisão preventiva foi decretada pela 6.ª Vara Criminal da Comarca de Natal, em novembro do ano passado, data em que foram expedidos os mandados de prisão e de sequestro de bens de diversos investigados, que respondem por irregularidades ocorridas no período de 2008 a 2010, com reflexos em outros estados da federação.

A Operação Sinal Fechado foi desencadeada pelo Ministério Público, com o auxílio do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco/RN).

A defesa do réu ingressou no STJ com pedido de liminar em habeas corpus, alegando que haveria constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que negou o pedido para relaxar a prisão preventiva. O tribunal local entendeu que a ordem de prisão expedida pela 6º Vara Criminal de Natal estava suficientemente fundamentada, o que afastava os argumentos do pedido formulado no habeas corpus.

O desembargador Adilson Macabu entendeu que não houve coação ilegal ou abuso de poder na decisão do TJRN. Para a concessão de liminar em habeas corpus, segundo ele, seria necessária a presença dos pressupostos exigidos pelas medidas cautelares em geral: o periculum in mora (risco de dano irreparável em razão da demora) e o fumus boni iuris (plausibilidade do direito invocado).

De acordo com o relator, esses pressupostos fazem com que a liminar só possa ser concedida nas situações em que a coação ilegal ou o abuso de poder ficarem demonstrados de forma evidente no pedido de habeas corpus – o que, para ele, não ocorreu no caso em análise.

De acordo com o apurado pela Operação Sinal Fechado, a suposta quadrilha teria oferecido vantagens indevidas a diversos agentes públicos e colaborado com irregularidades na Paraíba, em Minas Gerais e Alagoas.

No que se refere ao contrato de inspeção veicular no Rio Grande do Norte, a quadrilha teria fraudado desde o processo de elaboração da lei, em meados de 2009, até o processo licitatório, em 2010, influindo no modelo de prestação do serviço – por meio de concessão –, o que teria permitido a obtenção de elevados lucros com o contrato, em detrimento dos cofres públicos.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Acusado de irregularidades no Detran/RN continua em prisão preventiva - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Correio Forense - Presidente da associação de PMs da Bahia não consegue liminar para evitar prisão - Processo Penal

10-02-2012 08:31

Presidente da associação de PMs da Bahia não consegue liminar para evitar prisão

O presidente da Associação dos Policiais e Bombeiros e de seus Familiares da Bahia (Aspra-BA), Marco Prisco Caldas Machado, teve negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) seu pedido de liminar em habeas corpus, com a qual pretendia suspender a prisão preventiva decretada pela Justiça estadual em razão da greve de policiais no estado.

A defesa de Machado afirma que os mandados de prisão contra ele e outros 11 membros da diretoria da Aspra-BA, expedidos pelo juízo da comarca de Salvador, foram baseados “exclusivamente em matérias midiáticas”. Argumentou que “o caos que se instaurou por todo o estado da Bahia” devido à greve dos policiais não teria ligação com a associação.

Finalmente, destacou que o presidente da entidade não é policial há mais de dez anos, já que foi desligado da Polícia Militar em 2001, após sua participação em greve da categoria. No habeas corpus, a defesa pede a concessão de salvo conduto para impedir sua prisão. Numa primeira tentativa de derrubar a ordem de prisão, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça da Bahia, mas o pedido não foi conhecido.

Renovado o pedido no STJ, o relator, ministro Og Fernandes, não deferiu a liminar pleiteada, afirmando que a concessão de liminar em habeas corpus é medida de extrema excepcionalidade. Ele lembrou que a liminar só poderia ser concedida em caso de manifesta necessidade e urgência ou claro abuso de poder ou ilegalidade.

Para o magistrado, tais circunstâncias não são evidentes nesse processo, exigindo análise mais detalhada, o que ocorrerá no julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ. O ministro observou ainda que a defesa não juntou ao pedido a cópia do decreto de prisão, indispensável para o exame do caso.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Presidente da associação de PMs da Bahia não consegue liminar para evitar prisão - Processo Penal

 



 

 

 

 

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Correio Forense - TJSC nega habeas a homem acusado de bancar tráfico de drogas com tele-entrega - Direito Penal

13-02-2012 05:00

TJSC nega habeas a homem acusado de bancar tráfico de drogas com tele-entrega

A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou liminar que negara soltura a Jonatan Fernandes, preso em flagrante no dia 6 de dezembro de 2011, por tráfico de entorpecentes, na cidade de Blumenau.

A defesa embasou o habeas corpus na inexistência de provas de autoria e participação no crime. Argumentou, ainda, que o processo é nulo, já que Fernandes não tinha qualquer substância ilícita no momento da sua prisão, pois Vanessa Cane, presente na batida policial, assumiu a propriedade da droga apreendida na ocasião.

Alegou, por fim, tratar-se de paciente com bons antecedentes, arrimo de família, com residência fixa e trabalho lícito, fazendo jus ao princípio constitucional da presunção de inocência. A câmara rejeitou os pleitos do habeas porque até mesmo os policiais afirmaram que, enquanto efetuavam a prisão, o celular de Jonatan não parava de tocar, com clientes a solicitar drogas.

"Estando devidamente justificada a prisão, não há falar em substituição da prisão por medida cautelar alternativa [...] porque para que sejam concedidas medidas alternativas à prisão, necessário se faz o preenchimento de requisitos, tais como os da prisão cautelar [...]", anotou o desembargador substituto José Everaldo Silva, relator do HC.

De acordo com o processo, foram apreendidos com Fernandes 21 papelotes de cocaína, uma bucha com quantidade significativa de cocaína, uma bucha de maconha, pedras de crack, R$ 200 em dinheiro e plásticos destinados, aparentemente, a embalar a droga.

Por fim, o magistrado esclareceu que o fato de o paciente possuir bons antecedentes, ser arrimo de família, ter residência fixa e trabalho lícito, não muda a situação da prisão cautelar, desde que devidamente justificada, como é o caso desta ação. A decisão foi unânime. (HC n. 2011.095809-7)

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - TJSC nega habeas a homem acusado de bancar tráfico de drogas com tele-entrega - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Morar no interior não é justificativa para andar armado, confirma TJSC - Direito Penal

13-02-2012 06:30

Morar no interior não é justificativa para andar armado, confirma TJSC

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de João Ibanes Domingues por porte ilegal de arma de fogo. O agricultor alegou que precisava do revólver porque morava no interior e o objeto era indispensável para sua segurança. O juiz da Vara Única de Anchieta, no oeste do estado, sentenciou o acusado à pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 1,5 mil. No dia 12 de maio de 2011, por volta das 21h, no município de Romelândia, João foi flagrado dentro de um bar por policiais militares, quando portava cinco munições intactas de calibre 38 em um dos bolsos de sua calça. Na ocasião, o denunciado também detinha no interior de seu veículo um revólver calibre 38, marca Taurus, com seis projéteis intactos. Inconformado com a pena, o agricultor apelou para o TJ, afirmando que a arma ficava dentro de seu veículo apenas para uma eventual emergência. Nos autos, o réu afirmou que "é comerciante de gado, viaja constantemente, e mora no interior, chegando em casa tarde da noite e sempre com altas quantias em dinheiro". A câmara lembrou que o porte de arma de fogo não necessita de dano para constituir infração, pois configura um crime de perigo abstrato. “Na categoria dos crimes de perigo, a valoração deste elemento é presumida, mesmo que na realidade não ocorra a situação de perigo, pois a simples possibilidade de vir a atingir um bem jurídico tutelado já basta para a caracterização do injusto penal”, afirmou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro. A votação da câmara foi unânime para manter a pena. (Apelação Criminal n. 2011.072871-7)

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Morar no interior não é justificativa para andar armado, confirma TJSC - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Casamento com a vítima não exime acusado de estupro de responder ação penal - Direito Penal

13-02-2012 07:00

Casamento com a vítima não exime acusado de estupro de responder ação penal

O Tribunal de Justiça negou recurso apresentado por uma garota de 14 anos, representada pela mãe, que pretendia autorização judicial para casar com o namorado – com quem, garante, já vive maritalmente -, para assim livrá-lo de ação penal a que responde por estupro presumido. O pedido veio escorado no artigo 1.520 do Código Civil. Ocorre, entretanto, conforme anotou o desembargador substituto Jorge Luiz da Costa Beber, relator da matéria, que tal dispositivo acabou revogado de forma tácita pela Lei 11.605/2005. “A Lei (…) fulminou uma das mais aberrantes iniquidades que por muito tempo vigoraram na lei penal brasileira, não soando minimamente razoável que a mulher, vítima da libidinagem ignominiosa do homem, afrontada a mais não poder na sua intimidade, fosse tida, ao mesmo tempo, como instrumento para livrar seu algoz da reprimenda penal prevista para tão hedionda conduta”, comentou o magistrado na ementa do acórdão. O casamento nos dias atuais, explicou, não mais se enquadra como causa de extinção da punibilidade, pouco importando o matrimônio do autor do crime com a vítima. A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó foi unânime.

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Casamento com a vítima não exime acusado de estupro de responder ação penal - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Casal que embebedava jovens para incentivá-los ao furto tem pena mantida - Direito Penal

13-02-2012 06:00

Casal que embebedava jovens para incentivá-los ao furto tem pena mantida

A 1ª Câmara Criminal do TJ sustentou a condenação de um casal do meio-oeste do estado, que forneceu vinho a menores. Estes, alcoolizados, efetuaram diversos furtos e repassaram os produtos do crime ao casal. O homem e a mulher foram condenados a prestar serviços para a comunidade e a pagar, respectivamente, um e meio e um salário-mínimo em favor do Conselho Tutelar.

No dia dos fatos, segundo a denúncia do Ministério Público, o casal consumia bebidas alcoólicas em residência, quando quatro menores apareceram em visita. Com idades entre 14 e 17 anos, os adolescentes beberam até o momento em que resolveram furtar uma mercearia próxima ao local. Após duas investidas ao estabelecimento, de onde levaram comidas, bebidas e celulares, retornaram ao lar dos réus e lhes entregaram os objetos furtados.

A polícia chegou à casa dos acusados em consequência de uma ligação. A dona da mercearia percebera a falta de um celular e ligou para o número do aparelho. Nesse momento, a ré atendeu e se identificou.

A PM foi até o local e encontrou grande parte dos objetos furtados. Somente o homem recorreu da sentença, alegando inocência da contravenção de fornecer bebida alcoólica a menores e do crime de receptação.

Ambos os pedidos foram negados pelos desembargadores. Quanto ao primeiro fato, a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria, utilizou-se dos diversos depoimentos dos menores, que afirmaram ter ingerido bebidas alcoólicas naquele dia.

Quanto ao segundo, a magistrada afirmou “que o apelante e a corré tinham conhecimento de que os bens levados pelos adolescentes eram furtados, tanto que cederam sacolas para que voltassem ao local do crime, a fim de trazer mais produtos”.

A única modificação na sentença de origem foi o aumento dos honorários advocatícios para o advogado dativo nomeado aos réus. A votação da câmara foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.060412-2)

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Casal que embebedava jovens para incentivá-los ao furto tem pena mantida - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Homem que matou um tatu e um cateto é condenado pela prática de crime ambiental - Direito Penal

13-02-2012 09:00

Homem que matou um tatu e um cateto é condenado pela prática de crime ambiental

Um homem que, utilizando uma arma de fogo sem registro, matou um cateto e um tatu na zona rural do Município de Guaratuba (PR), foi condenado à pena de 2 anos de reclusão e 6 meses de detenção, bem como ao pagamento de 20 dias-multa. Ele infringiu o art. 14 da Lei n.º 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e o art. 29 da Lei n.º 9.605/98 (crime contra a fauna).

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, ou seja, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária (seis cestas-básicas).

Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Vara Criminal de Guaratuba que julgou procedente denúncia formulada pelo Ministério Público.

Inconformado com a decisão de 1.º grau, o réu interpôs recurso de apelação alegando que não era o proprietário da arma com ele encontrada e que os animais não foram abatidos a tiros. Disse que, para defender o seu cachorro, que foi atacado pelo cateto, abateu este a golpes de facão, e que o tatu foi pego pelo cachorro na volta para o acampamento.

Entretanto, essa fantasiosa tese não foi acolhida pelo relator do recurso, juiz substituto em 2º grau Carlos Augusto Altheia de Mello, que ponderou: "Interessante destacar que o apelante admite que abateu o cateto, todavia, disse que foi com um facão – já que não tinha nenhuma arma de fogo -, e para defender um de seus cachorros, e que o tatu foi morto pelo seu cachorro. Todavia, no auto de constatação de caça abatida (fl. 17), ‘constataram-se que os animais foram mortos a tiros', o que faz cair por terra a alegação de que um foi morto a facadas e o outro pelo cachorro. Ainda, se os animais tivessem sido abatidos há pouco tempo, e, como se constatou, a tiros, não há dúvidas de que a arma encontrada pertencia ao apelante, desmentindo a versão por ele apresentada".

"E, ao contrário do alegado pela defesa, os depoimentos dos policiais são perfeitamente válidos para firmar a convicção do julgador, quando ouvidos sob o crivo do contraditório. Seus relatos são revestidos de fé pública até prova em contrário", acrescentou o relator.

(Apelação Criminal n.º 800411-9)

Fonte: TJPR


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Homem que matou um tatu e um cateto é condenado pela prática de crime ambiental - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Ex-marido que entrou no terreno da residência da ex-mulher é condenado por invasão de domicílio - Direito Penal

13-02-2012 10:30

Ex-marido que entrou no terreno da residência da ex-mulher é condenado por invasão de domicílio

Por ter pulado o muro e entrado, clandestinamente, no quintal da residência de sua ex-esposa, um homem (D.C.) foi condenado à pena de 9 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, pela prática do crime de invasão de domicilio (art. 150, § 1.º, do Código Penal). Consta dos autos que ele foi casado com a vítima por dezesseis anos e estava separado dela há um ano e meio. Ele teria ido à casa da ex-mulher para fazer-lhe ameaças.

Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou parcialmente a sentença (para absolver o réu do crime de lesão corporal) da 13.ª Vara Criminal – Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher que julgou parcialmente a denúncia formulada pelo Ministério Público, para condenar o réu como incurso nas sanções dos arts. 129, § 9º (lesão corporal – violência doméstica), e 150, § 1.º (violação de domicílio), ambos do Código Penal.

Inconformado com a sentença de 1.º grau, o réu interpôs recurso de apelação para pedir sua absolvição de ambos os crimes. Quanto ao crime de invasão de domicílio, disse que não entrou na residência, e sim no terreno da casa, e, no que diz respeito ao crime de lesão corporal, afirmou que não agrediu a ex-esposa, tão somente segurou-a pelo braço.

Relativamente ao crime de lesão corporal, o relator do recurso, juiz substituto em 2.º grau Naor R. de Macedo Neto, registrou em seu voto: "Embora o apelante estivesse exaltado no momento dos fatos não se verifica do conjunto probatório, em especial da ínfima lesão sofrida, conduta agressiva do réu que demonstre que ele tivesse intenção, dolo, de lesionar a vítima, até porque caso ele tivesse tal intenção facilmente atingiria o seu desiderato, tendo em vista o seu porte físico avantajado e o tempo razoável que esteve com a vítima, inclusive gravemente".

No que concerne ao crime de invasão de domicílio, asseverou o relator: "Como se observa dos elementos probatórios supratranscritos houve a prática do crime de violação de domicilio (art. 150, caput, do CP), pois o réu adentrou no terreno da casa da vítima contra a vontade desta, sendo a contrariedade da vítima extraída das declarações prestadas pela vítima que demonstra o seu medo com a chegada do réu, bem como com as declarações da mãe da vítima que logo após a entrada do apelante no terreno foi avisada pelo filho da vítima para não sair de casa tendo em vista a chegada do apelante".

(Apelação Criminal n.º 843321-4)

Fonte: TJPR


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Ex-marido que entrou no terreno da residência da ex-mulher é condenado por invasão de domicílio - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - STJ nega liminar em habeas corpus para o pai de Eloá - Direito Penal

14-02-2012 09:00

STJ nega liminar em habeas corpus para o pai de Eloá

Everaldo Pereira dos Santos, condenado a 33 anos de reclusão por dois homicídios qualificados, teve pedido de liminar em habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Santos é pai de Eloá Cristina Pimentel, jovem de 15 anos assassinada em outubro de 2008 pelo ex-namorado, Lindemberg Fernandes Alves, durante um sequestro em Santo André (SP). O julgamento de Lindemberg Alves pelo Tribunal do Júri começou nesta segunda-feira (13).

Ex-cabo da Polícia Militar de Alagoas, Santos está preso em Maceió, onde os crimes foram cometidos. Ele estava foragido em Santo André e foi reconhecido durante a cobertura do sequestro, cujas imagens foram transmitidas por várias emissoras de televisão.

No habeas corpus, a defesa do ex-PM pede a reforma da sentença penal condenatória. Ele já havia tentado obter liminar em habeas corpus impetrado na Justiça de Alagoas, mas o pedido foi negado. O desembargador convocado Vasco Della Giustina aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede o julgamento de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em outro habeas corpus.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - STJ nega liminar em habeas corpus para o pai de Eloá - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - STJ não reconhece conflito em processo contra policiais e advogado acusados de tráfico - Direito Penal

14-02-2012 15:30

STJ não reconhece conflito em processo contra policiais e advogado acusados de tráfico

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu conflito de competência que buscava definir se corréus de um acusado com foro privilegiado seriam processados com ele, no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), ou no juízo originário, a 2ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais da Circunscrição Judiciária de Brasília, onde todos os acusados são domiciliados.

O incidente foi suscitado pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), que apontou conflito entre decisões do TJPI e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

Um advogado e quatro policiais civis, todos domiciliados no Distrito Federal, foram denunciados por extorsão e tráfico de drogas perante a 2ª Vara de Entorpecentes de Brasília. Entretanto, depois de iniciado o processo, um dos policiais foi eleito vereador por um município piauiense e, de acordo com a Constituição desse estado, os detentores de mandato eletivo de vereador têm foro especial por prerrogativa de função.

Provocado pelo vereador, o TJPI oficiou à 2ª Vara de Entorpecentes pelo reconhecimento do foro privilegiado do acusado. Além disso, o tribunal estadual entendeu que os autos não deveriam ser desmembrados e o julgamento dos corréus deveria ser feito pelo TJPI, para que se evitasse a possibilidade de decisões contraditórias. A 2ª Vara de Entorpecentes concordou em mandar o processo para o Piauí.

Porém, um dos réus havia impetrado habeas corpus perante o TJDF, com o objetivo de que o processo em relação a ele também corresse no Piauí. Ao negar o pedido, o tribunal do DF determinou que esse réu fosse processado perante a 2ª Vara de Entorpecentes. Por isso, o MPDF suscitou conflito de competência entre as decisões do TJDF e do TJPI, requerendo que fosse reconhecida a competência da 2ª Vara de Entorpecentes de Brasília.

Segundo o relator do caso no STJ, desembargador convocado Adilson Macabu, o TJDF não é o juiz natural da causa, ou seja, não é definido como competente para julgar esse tipo de causa, e só se manifestou por conta do habeas corpus de um dos acusados.

Para o relator, só poderia haver conflito de competência entre decisões da 2ª Vara de Entorpecentes e do TJPI. No entanto, entre esses dois órgãos, não há nenhum conflito de competência, positivo ou negativo. Como o TJDF não é juízo competente capaz de ensejar o conflito entre os órgãos jurisdicionais, o caso não pôde ser conhecido.

Adilson Macabu observou que o juízo da 2ª Vara de Brasília, ao receber o ofício do TJPI, reconheceu ser desse tribunal a competência para o caso. Segundo o relator, eventual decisão sobre o desmembramento do processo cabe ao TJPI, foro de competência prevalente no caso. De todo modo, o magistrado disse ter sido informado pelo tribunal piauiense de que todos os denunciados já foram notificados por meio de cartas precatórias e apresentaram suas defesas, “o que demonstra o regular andamento do feito até o momento”.

O relator também manifestou sua convicção pessoal sobre a “questionável constitucionalidade” do dispositivo da Constituição do Piauí que estabelece o foro privilegiado para vereadores. Segundo ele, a Constituição Federal “prescreve expressamente o foro por prerrogativa de função apenas aos detentores de cargo de prefeito, sem qualquer referência aos vereadores”.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - STJ não reconhece conflito em processo contra policiais e advogado acusados de tráfico - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,