16-12-20092ª Turma nega habeas corpus a professor condenado por pedofilia e atentado violento ao pudor
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (15), o Habeas Corpus (HC 89518) apresentado pela defesa do engenheiro e professor de artes marciais Anderson Luiz Juliano Borges Costa, de Volta Redonda (RJ), condenado a 51 anos e meio de prisão em regime fechado por pedofilia e atentado violento ao pudor. A Polícia Federal chegou até ele após receber informações da Guarda Civil espanhola, que descobriu o site de pedofilia do brasileiro na internet mantido a partir da Europa.
Na casa do engenheiro e professor, foram apreendidos 167 CDs com fotos e imagens de sexo explícito com crianças e adolescentes. A divulgação do material é tipificada como crime de acordo com o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 1.069/90). Na sustentação oral que fez na sessão de hoje, o advogado do condenado reconheceu que o caso causa repulsa a quem quer que o olhe, mas afirmou que a gravidade dos delitos não poderia prejudicar os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, garantido a qualquer cidadão.
O argumento da defesa foi enfaticamente rejeitado pelo relator do Habeas Corpus, ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF. Para ele, as fotos e imagens dão a dimensão dos crimes praticados e sua descrição pormenorizada só se justificaria se se tratasse de um cego. Os ministros da Segunda Turma do STF rejeitaram, por unanimidade de votos, o HC em que a defesa do engenheiro e professor pedia a anulação do processo criminal desde a apresentação da denúncia pelo Ministério Público, por inépcia.
Fonte: STF
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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Correio Forense - 2ª Turma nega habeas corpus a professor condenado por pedofilia e atentado violento ao pudor - Direito Penal
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