quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Correio Forense - 2ª Turma nega habeas corpus a professor condenado por pedofilia e atentado violento ao pudor - Direito Penal

16-12-2009

2ª Turma nega habeas corpus a professor condenado por pedofilia e atentado violento ao pudor

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (15), o Habeas Corpus (HC 89518) apresentado pela defesa do engenheiro e professor de artes marciais Anderson Luiz Juliano Borges Costa, de Volta Redonda (RJ), condenado a 51 anos e meio de prisão em regime fechado por pedofilia e atentado violento ao pudor. A Polícia Federal chegou até ele após receber informações da Guarda Civil espanhola, que descobriu o site de pedofilia do brasileiro na internet mantido a partir da Europa.

Na casa do engenheiro e professor, foram apreendidos 167 CD’s com fotos e imagens de sexo explícito com crianças e adolescentes. A divulgação do material é tipificada como crime de acordo com o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 1.069/90). Na sustentação oral que fez na sessão de hoje, o advogado do condenado reconheceu que o caso “causa repulsa a quem quer que o olhe”, mas afirmou que a gravidade dos delitos não poderia prejudicar os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, garantido a qualquer cidadão.

O argumento da defesa foi enfaticamente rejeitado pelo relator do Habeas Corpus, ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF. Para ele, as fotos e imagens dão a dimensão dos crimes praticados e sua descrição pormenorizada só se justificaria se se tratasse de “um cego”. Os ministros da Segunda Turma do STF rejeitaram, por unanimidade de votos, o HC em que a defesa do engenheiro e professor pedia a anulação do processo criminal desde a apresentação da denúncia pelo Ministério Público, por inépcia.

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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