quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Correio Forense - Empresário russo que patrocinou Corinthians pede HC contra apreensão de computadores - Direito Penal

22-12-2009

Empresário russo que patrocinou Corinthians pede HC contra apreensão de computadores

 

A defesa do empresário russo Boris Abramovich Berezovsky impetrou Habeas Corpus (HC 102041) no Supremo Tribunal Federal. Os advogados do russo, que foi sócio da empresa MSI (Media Sports Investment) patrocinadora do time de futebol Corinthians entre 2004 e 2007, querem impedir a entrega de computadores que seriam de Berezovsky às autoridades russas.

Sustentam no HC que a ordem de entrega dos equipamentos, apreendidos em maio de 2006, partiu de autoridade incompetente. A determinação partiu de juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em atendimento a pedido formulado por representante do Ministério Público da Federação Russa. Contudo, segundo a defesa, tal iniciativa não poderia ter sido tomada por juiz federal de 1º instância, mas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o artigo 105, inciso I, alínea ‘i’ da Constituição brasileira (homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias).

Contra a ordem do juiz da 6ª Vara federal a defesa ajuizou no STJ uma reclamação, alegando a usurpação da competência daquela Corte para deliberar sobre cooperação internacional, no caso, entre as autoridades russas e brasileiras.  O relator concedeu liminar e impediu a execução da decisão da Justiça Federal paulista. Porém, o colegiado do STJ julgou improcedente a reclamação, derrubou a liminar e manteve a decisão do juiz da 6º Vara Federal de São Paulo que determinou a entrega dos notebooks às autoridades russas. Contra esta decisão do STJ foi que a defesa recorreu ao Supremo por meio do presente habeas corpus.

Além da usurpação da competência do STJ para decidir sobre o cumprimento dos pedidos de cooperação internacional, a defesa de Berezovsky também alega constrangimento ilegal, invasão de privacidade, falta de citação do empresário russo sobre a decisão e de fundamentação para o recolhimento dos equipamentos e violação dos princípios constitucionais do juízo natural, da ampla defesa e do contraditório.

O pedido de liminar em HC para que a Embaixada da Rússia se abstenha de remeter os computadores às autoridades russas, bem como, caso tenha enviado, de devolver os equipamentos, está sob análise do ministro Celso de Mello.

 

Fonte: STF


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