segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Correio Forense - Violência doméstica faz Justiça condenar homem com base na lei Mª da Penha - Direito Penal

19-12-2009

Violência doméstica faz Justiça condenar homem com base na lei Mª da Penha

           

   A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou apelação interposta por Nilton Cesar Holovaty, contra sentença da comarca de Porto União que o condenou à pena de  cinco meses de detenção, em regime aberto, pela prática de lesões corporais em duas vítimas (uma mulher e um homem que tentou defendê-la). A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos,  (limitação de fim de semana pelo período de cinco meses).

   Foram usados dispositivos do Código Penal e da Lei Maria da Penha. A defesa não se conformou e recorreu ao TJ, com pedido de absolvição de Nilton, por ausência de provas. Sustentou que o réu teria, apenas, se utilizado dos meios necessários para conter as atitudes alteradas da vítima. Atacou, também, a pena substitutiva aplicada, uma vez que esta limitou o seu direito de locomoção nos fins de semana. Pleiteou outra menos pesada.

   O desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, que relatou a matéria, disse ser impossível acolher a legítima defesa visto que o réu não logrou êxito em comprovar sua tese. Holovaty sustentou ter havido lesões recíprocas, mas os magistrados desconsideraram o argumento por conta da disparidade entre o volume de agressões sofridas por ele e pela mulher. De acordo com os autos, mesmo já caída, a vítima continuou a receber golpes e chutres desferidos pelo agressor. A votação foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Violência doméstica faz Justiça condenar homem com base na lei Mª da Penha - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário