24-12-2009Cineasta processa jornal por invasão de privacidade
O cineasta franco-polonês Roman Polanski - condenado à prisão domiciliar na Suíça por um crime de abuso sexual ocorrido em 1977 - está processando as revistas francesas VDS, Journal du Dimanche e Voici por ataques a sua imagem e sua vida privada.
Segundo a agência de notícias Reuters, ele e sua esposa, a atriz francesa Emmanuelle Seigne, pedem às revistas uma indenização de 75 mil euros por perdas e danos.
Polanski alega que as publicações divulgaram fotos dos filhos do casal no chalé de Gstaad, onde ele cumpre prisão domiciliar desde 4 de dezembro. A ação será julgada no dia 12 de janeiro em Paris.
Fonte: Portal Imprensa
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Cineasta processa jornal por invasão de privacidade - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 25 de dezembro de 2009
Correio Forense - Cineasta processa jornal por invasão de privacidade - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário