quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Correio Forense - Jogador de futebol que cumpre medida socioeducativa pede liberdade ao Supremo - Direito Penal

23-12-2009

Jogador de futebol que cumpre medida socioeducativa pede liberdade ao Supremo

O Supremo Tribunal Federal recebeu habeas corpus (HC 101967) pedindo a liberdade do jogador de futebol I.H.C.F., que sofreu medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por tráfico de entorpecentes enquanto era adolescente. De acordo com a defesa, I.H.C.F., que está atualmente com 19 anos de idade, se encontra recolhido na Fundação Casa, em São Paulo, e embora não ostente antecedentes criminais e o crime praticado não tenha ocorrido com grave ameaça à pessoa, está sendo obrigado a conviver com menores de alta periculosidade.

A defesa argumenta que a Súmula 691 do STF* (impede que o Supremo aprecie pedido de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de tribunal superior) deve ser afastada por flagrante ilegalidade já que, segundo o artigo 122 do ECA, a medida de internação só pode ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

De acordo com o HC, o jogador respondeu ao procedimento solto, nunca teve qualquer antecedente criminal, sequer respondeu a algum inquérito policial e, mesmo que a medida socioeducativa venha a se firmar no Tribunal de Justiça de São Paulo, tem o direito de, enquanto não transitar em julgado a decisão de primeira instância, responder ao recurso de apelação em liberdade, consagrando desta forma o respeito ao princípio da presunção de inocência e da não culpabilidade antes do trânsito em julgado.

A defesa registra que, no curso do processo, o magistrado de primeira instância requereu estudo social sobre o jogador, segundo o qual o menor trabalhava excepcionalmente com seu pai e desempenhava a profissão de jogador de futebol. O HC alega que ele compareceu a todos os atos processuais, não faltando a nenhuma audiência, e que essa é a única condenação por uma Vara de Infância e Juventude. Diz que a família tem renda mensal de R$ 4,5 mil, sendo a mãe bancária e o pai motorista.

Ainda segundo o HC, a manutenção do jogador de futebol internado na Fundação Casa oferece constrangimento que jamais será reparado, já que, ao ser recolhido, ele estava terminando os estudos do ensino médio e foi obrigado a perder o ano letivo. Além disso, com 19 anos, convive com outros menores que tem inúmeras passagens, causando humilhação, sem ter absolutamente nada que venha a contribuir com sua formação.

O HC pede que seja anulada a medida socioeducativa de internação ou seja concedido ao jogador o direito de aguardar o julgamento dos recursos em liberdade. O relator é o ministro Marco Aurélio, que já determinou a realização de diligência.

 

Fonte: STF


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