segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Correio Forense - Condenação para homem que receptou celular roubado em Joinville - Direito Penal

19-12-2009

Condenação para homem que receptou celular roubado em Joinville

       

   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Joinville que condenou José Adriano Lima à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de receptação de um celular roubado. Ele tentou reverter a condenação em recurso ao TJ, sob alegação de que adquiriu o produto de boa fé junto a terceiros.

   Nos depoimentos que prestou, entretanto, o réu foi bastante contraditório ao contar como ocorreu a dita negociação. Numa das versões, disse que comprou o aparelho de um conhecido seu, por R$ 100,00, após ser abordado no meio da rua. “É custoso acreditar tenha o réu simplesmente transacionado um aparelho celular com alguém que tenha conhecido ‘na rua’, com quem pouco teve contato, sem ao menos exigir qualquer documento comprobatório da licitude da propriedade”, registrou o desembargador substituto Túlio Pinheiro, relator da apelação.

   Chamou a atenção do magistrado, também, o fato de José Adriano, já reincidente neste tipo de crime, ter registrado o chip que utilizou para habilitar o celular em nome de sua companheira, numa tentativa de evitar vínculo do objeto diretamente consigo. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


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