19-12-2009Condenação para homem que receptou celular roubado em Joinville
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Joinville que condenou José Adriano Lima à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de receptação de um celular roubado. Ele tentou reverter a condenação em recurso ao TJ, sob alegação de que adquiriu o produto de boa fé junto a terceiros.
Nos depoimentos que prestou, entretanto, o réu foi bastante contraditório ao contar como ocorreu a dita negociação. Numa das versões, disse que comprou o aparelho de um conhecido seu, por R$ 100,00, após ser abordado no meio da rua. É custoso acreditar tenha o réu simplesmente transacionado um aparelho celular com alguém que tenha conhecido na rua, com quem pouco teve contato, sem ao menos exigir qualquer documento comprobatório da licitude da propriedade, registrou o desembargador substituto Túlio Pinheiro, relator da apelação.
Chamou a atenção do magistrado, também, o fato de José Adriano, já reincidente neste tipo de crime, ter registrado o chip que utilizou para habilitar o celular em nome de sua companheira, numa tentativa de evitar vínculo do objeto diretamente consigo. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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Correio Forense - Condenação para homem que receptou celular roubado em Joinville - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
Correio Forense - Condenação para homem que receptou celular roubado em Joinville - Direito Penal
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