11-12-2009TJ reforma sentença de condenado por homicídio na Vila Embratel
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento parcial nesta quinta-feira, 10, à apelação ajuizada por Alcimar Moreira Cardoso. Em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, em setembro de 2006, ele foi condenado a 10 anos de reclusão por homicídio ocorrido em 1996, na Vila Embratel. Naílson Jorge Rocha Silva foi a vítima.
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal acompanhou o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que recomendou a fixação da pena no mínimo legal, 6 anos de reclusão, por entender que o juiz de 1º grau não teria justificado a elevação para 10 anos.
A relatora do processo, desembargadora Maria dos Remédios Buna Magalhães, votou pela redução da pena, entretanto negou o pedido de Alcimar para que fosse submetido a novo julgamento popular. Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (presidente da Câmara) e José Bernardo Silva Rodrigues acompanharam o voto.
Bar da Viúva
O crime aconteceu em 27 de janeiro de 1996. Segundo denúncia original do Ministério Público estadual, Alcimar teria desferido o tiro que matou Naílson Silva.
Consta dos autos que, naquela noite, a vítima teria sido chamada por uma mulher que estava no Bar da Viúva. Em seguida, Alcimar e um irmão chegaram ao local. Após o tiro no interior do bar, ambos teriam saído apressados.
O irmão de Alcimar teria voltado ao local para prestar socorro à vítima, com o intuito de demonstrar que não tinham envolvimento com o crime, sustenta a denúncia.
Inicialmente, o inquérito policial colheu declarações de testemunhas, algumas delas com a versão de que o próprio Naílson disparara o tiro, acidentalmente, ao brincar com a arma.
O laudo do Instituto de Criminalística apresentou diagnóstico de homicídio. Constatou, por exemplo, que o disparo fora feito de distância superior a um metro.
A mãe de Naílson disse, também, ser ele canhoto e que o tiro fora disparado do lado direito do rosto.
O MP apurou que o crime teria como motivo o fato de que Alcimar mantinha relacionamento amoroso com a mulher que convidou Naílson a um quarto no local, conhecido como ponto de encontros. A vítima, por sua vez, tivera relacionamento com a mulher no passado.
Fonte: TJMA
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segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
Correio Forense - TJ reforma sentença de condenado por homicídio na Vila Embratel - Direito Penal
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