segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Correio Forense - Princípio da razoabilidade deve ser observado em análise de caso complexo - Direito Penal

20-12-2009

Princípio da razoabilidade deve ser observado em análise de caso complexo

 

            Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa se o feito encontra-se no aguardo da prolação da sentença. Sob esse entendimento, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve prisão de acusada da prática de tráfico de entorpecentes, associação e formação de quadrilha. Conforme decisão dos magistrados de Segundo Grau, no caso de excesso de prazo há sempre que se observar o princípio da razoabilidade, sendo justificável a demora quando há vários réus e necessidade de expedição de carta precatória (Habeas Corpus nº 123618/2009).

 

            A prisão da impetrante foi baseada em investigação policial promovida na cidade de Jaciara (144 km ao sul de Cuiabá), com o monitoramento dos suspeitos, por meio de interceptação telefônica devidamente autorizada pelo Poder Judiciário. Nas alegações recursais, a impetrante sustentou que estaria a passar por constrangimento ilegal. Informou que estaria presa há mais de oito meses e, nesse tempo, não teria tido notícia sobre o encerramento da ação penal. Contudo, segundo o relator do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, conforme consta dos autos, a instrução criminal está encerrada, assim, não há como o pleito da impetrante ser concedido.

 

            O magistrado afirmou que a instrução criminal foi devidamente encerrada, os memoriais finais foram apresentados pelas partes e os autos atualmente se encontram conclusos para a prolação da sentença. Sendo assim, para o relator, embora a impetrante sustente excesso de prazo de sua custódia cautelar e ausência de informação quanto ao andamento do feito, é possível asseverar que se trata de feito complexo, no qual estão sendo acusados 10 co-réus, que possuem defensores diferentes, além da necessidade de produção de provas, como degravação de interceptação telefônica e expedição de diversas cartas precatórias. “Resta, pois, patente a inexistência de ilegalidade na prisão preventiva da impetrante, por não haver excesso de prazo da sua custódia cautelar”, pontuou.

Fonte: TJMT


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