sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Correio Forense - Recurso criminal de Ronaldo Cunha Lima é adiado a pedido da defesa - Direito Penal

16-12-2009

Recurso criminal de Ronaldo Cunha Lima é adiado a pedido da defesa

O julgamento do Recurso Criminal em Sentido Estrito (200.2008.016995-2/003), que tem como recorrente o ex-deputado federal e ex-governador do Estado, Ronaldo Cunha Lima, foi adiado a pedido da defesa. O processo estava na pauta de julgamento desta terça-feira (15) da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, com a relatoria do desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira.

Conforme o relator, o motivo do adiamento foi a habilitação do advogado Solon Benevides nos autos e o julgamento do recurso deve acontecer na primeira sessão ordinária de 2010, dia 7 de janeiro, a partir das 14h.

“Necessitando de conhecer e estudar o processo para oferecimento das suas razões orais, o advogado pediu vista do processo pelo prazo de cinco dias. Em nome da amplitude da defesa, esse pedido foi deferido por mim, que sou relator, como não podia ser diferente. Ninguém pode impedir que o advogado tenha conhecimento amplo da ação, para exercer sua função dignamente, na defesa de seu constituinte”, justificou Nilo Remalho.

O recurso do ex-governador da Paraíba pretende reverter decisão da Vara do 1º Tribunal do Júri da Capital, que mandou Cunha Lima a Júri Popular, pela tentativa de homicídio contra o também ex-governador Tarcísio de Miranda Burity, fato ocorrido em 1993.  No dia 5 de novembro daquele ano, Ronaldo Cunha Lima entrou no Restaurante Gulliver, em João Pessoa, e efetuou dois disparos contra o ex-governador Tarcísio de Miranda Burity, hoje, falecido.

Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento de processo contra Cunha Lima, tendo em vista ele possuir foro privilegiado, por ser, à época, deputado federal. Contudo, o então parlamentar renunciou ao mandato. Com a renúncia, a ação foi enviada à Paraíba e distribuída para o 1º Tribunal do Júri. A partir daí, o ex-governador passou a responder todos os atos processuais como cidadão comum. No ano passado, o juiz Marcos William de Oliveira decidiu que o réu deveria ir a Júri Popular.

 

Fonte: TJPB


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