04-12-2009Acusado de furtar portão é solto
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O juiz Adegmar José Ferreira, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, concedeu, nesta terça-feira (1), liberdade provisória a Edmar Pereira Simão, acusado de furtar um portão em setembro. Ao determinar a soltura, o juiz atendeu parecer do Ministério Público (MP) e da defesa, que levaram em conta que o objeto da denúncia, que ainda não foi periciado, apresenta aparentemente baixo valor.
Além do acusado, cinco testemunhas foram ouvidas em audiência. Para o juiz, a prisão cautelar deve ocorrer como última razão legal e desde que estejam presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Não há razão plausível para manter o mesmo custodiado a pretexto de estar a Justiça combatendo a criminalidade, mesmo porque a alta criminalidade não ocorre em terrenos baldios, mas sim nos palácios, ressaltou Adegmar Ferreira.
Fonte: TJSC
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Correio Forense - Acusado de furtar portão é solto - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Correio Forense - Acusado de furtar portão é solto - Direito Penal
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