02-12-2009Policial que matou ex-amante é condenada a 10 anos de prisão
![]()
O 3º Tribunal do Júri do Rio condenou a oficial de cartório da Polícia Civil Carla Bigal a 10 anos de reclusão em regime fechado pela morte do ex-amante, o inspetor de polícia Gustavo Costa Gripa, em julho de 2006. O crime aconteceu após uma discussão numa sorveteria em frente à 34ª Delegacia de Polícia, em Bangu, na Zona Oeste da cidade, onde Gustavo trabalhava.
O inspetor, que era casado e tinha uma filha de quatro meses, foi atingido com um tiro no peito e, mesmo ferido, tentou tomar a arma da ex-amante, que fez mais um disparo, que não o atingiu. Carla foi presa em flagrante pelos próprios colegas de Gustavo que estavam de plantão na delegacia.
Inicialmente, o Ministério Público estadual chegou a denunciar a policial por homicídio duplamente qualificado - praticado por motivo fútil e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima - No dia do julgamento, porém, o MP mudou de estratégia e não sustentou integralmente a acusação contida na denúncia e na pronúncia, não mantendo a qualificadora do motivo fútil. A defesa, por sua vez, sustentou a tese da acidentalidade e subsidiariamente o homicídio privilegiado - quando o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a uma injusta provocação da vítima.
Por maioria de votos, os jurados acolheram a tese de homicídio privilegiado, qualificado pela surpresa, julgando parcialmente procedente a denúncia .O juiz Sidney Rosa, que presidiu o júri, fixou então a pena-base de Carla Bigal em 12 anos de reclusão. Porém, esse total foi diminuído em 1/6, pelo fato de o crime ter sido classificado como homicídio privilegiado, ficando a pena definitiva em 10 anos. O julgamento foi realizado no dia 11 de novembro. Carla poderá apelar em liberdade.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Policial que matou ex-amante é condenada a 10 anos de prisão - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
Correio Forense - Policial que matou ex-amante é condenada a 10 anos de prisão - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário