sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Correio Forense - Extinta punibilidade por prescrição de crime ocorrido no Continente - Direito Penal

11-12-2009

Extinta punibilidade por prescrição de crime ocorrido no Continente

   O Tribunal do Júri, em sessão realizada no Fórum do Norte da Ilha, na quarta-feira (9/12), declarou extinta a punibilidade  do comerciante Gervásio Padilha, por prescrição do crime que respondia pela tentativa de homicídio, supostamente praticado contra os policiais Jurici, Sandro, Alessandro e Andrei.

   Segundo os autos, no dia 4 do mês de outubro de 2002, por volta das 23h15min, na rua da Fonte, na localidade da Covanca, no Continente, o acusado, encontrava-se no interior de um bar, fazendo uso de arma de fogo, sem a devida autorização legal, 'incomodando' os que lá se encontravam. Ao sair do local, foi abordado pelas vítimas, que solicitaram verbalmente para que parasse. Nesse momento, Gervásio sacou a arma e efetuou dois disparos contra Andrei e Sandro, sem lograr êxito, obtendo como 'resposta', um tiro na região da coxa. Embora ferido, o acusado atirou novamente contra os policiais, não os acertando. Alvejado mais uma vez e, mesmo caído, o acusado efetuou mais um disparo contra o policial Jurici, novamente sem êxito.

   O Júri foi presidido pelo juiz de direito Márcio Schiefler Fontes, da Comarca de Descanso, com a participação do promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira e do advogado Luiz Augusto da Silva, na defesa do réu. (Autos n.º 023.02.035432-3)

   O julgamento faz parte da pauta do Mutirão do Júri, que acontecerá até dezembro deste ano, no Auditório do Fórum Regional do Norte da Ilha, localizado nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no bairro Trindade.

 

 

Fonte: TJSC


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