26-08-2009Turma julga prejudicado HC de acusado de transportar rifles
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Por decisão unânime, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram prejudicado pedido de Habeas Corpus (HC 96650) que pretendia suspender ação penal contra C.M.M.K. O relator, ministro Marco Aurélio, informou que já houve sentença favorável ao acusado, que foi absolvido.
Ele respondia a processo por transportar dois rifles – um de uso restrito e outro de uso permitido – sem autorização e em desacordo com a lei. A defesa do acusado alegava que não houve prática de crime, pois ele levava as armas para Porto Alegre (RS) com o intuito de apresentá-las a um conhecido colecionador, que iria avaliar a possibilidade de tornar as armas objetos de coleção.
No habeas corpus pedido ao STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegava que a simples condução da arma não levaria à conclusão de prática ilícita, pois não existia a possibilidade de disparo de tiros, uma vez que estavam desmuniciadas. Assim, pedia para desconsiderar o ato como criminoso.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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