26-08-2009Suspenso julgamento de HC que discute aplicação do princípio da insignificância a ligação clandestina de água
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A possibilidade de enquadramento da prática do chamado “gato” – a ligação clandestina na rede de água – ao princípio da insignificância começou a ser discutido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta terça-feira (25), no Habeas Corpus (HC) 99054. Após o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que decidiu pela concessão da ordem para extinguir o processo com base no valor do furto – cerca de R$ 96,00, o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista dos autos, por considerar que, mesmo de baixo valor, o delito envolve um serviço público.
O réu foi beneficiado por decisões de primeira e segunda instância da Justiça gaúcha. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul chegou a dizer que, mesmo reprovável a conduta, seria irrazoável acionar o Judiciário, para um crime envolvendo bem avaliado em pouco mais de R$ 96,00. Ao analisar recurso do Ministério Público, contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aplicou ao caso o princípio da insignificância e determinou a abertura de ação penal contra ele.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que o princípio da insignificância ou bagatela se aplica ao caso concreto em análise no Habeas Corpus (HC). Para Lewandowski, a conduta do acusado não tipifica crime. O ministro disse entender que estão satisfeitos, no caso, os requisitos do chamado crime de bagatela: conduta minimamente ofensiva do agente; ausência de risco social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e relativa inexpressividade da lesão jurídica.
Assim, o ministro votou pela concessão da ordem, para encerrar a ação penal. Lewandowski disse entender que a melhor alternativa seria a Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento) buscar reparação do dano por meio de uma ação civil.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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