quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Agência Brasil - Defensores públicos esperam melhorar atuação nos presídios com nova lei - Violência

 
25 de Agosto de 2009 - 18h19 - Última modificação em 25 de Agosto de 2009 - 18h19


Defensores públicos esperam melhorar atuação nos presídios com nova lei

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A ausência de atuação eficaz da Defensoria Pública em muitos estabelecimentos prisionais brasileiros poderá começar a ser revertida a partir de uma nova legislação para regulamentar a atuação do órgão. Um projeto de lei neste sentido será votado amanhã (26) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, em caráter terminativo, e se aprovado, seguirá para a sanção presidencial.

A Lei de Execuções Penais é de 1984 e não prevê a atuação da Defensoria Pública nos presídios. Isto, somado ao número insuficiente de defensores em boa parte dos estados brasileiros, cria uma situação na qual a assistência jurídica aos presos é praticamente esquecida ou relegada, uma das origens da superlotação das unidades.

A expectativa da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) é de que a nova legislação inicie um processo de melhorias para que a classe possa encarar o desafio de assistir adequadamente 90% da população carcerária brasileira. Atualmente, o Brasil contabiliza 446 mil detentos, segundo dados do Ministério da Justiça.

“Com esse projeto sendo aprovado, definindo melhor o papel da Defensoria Pública dentro do sistema prisional, haverá sem dúvida um impulso à criação dos núcleos especializados da Defensoria Pública nos presídios. Será um passo importante para se começar a resolver o caos do sistema prisional”, argumentou o presidente da Anadep, André Castro.

“Onde a Defensoria Pública realmente atua no sistema prisional a situação é muito melhor. Seja do ponto de vista de evitar superlotação de presídios, com os processo andando mais rápido, ou porque a atuação do defensor também evita situações de maus tratos e tortura”, acrescentou Castro.

O PLC 43/09, que será votado pelo Senado, prevê a reserva de espaço próprio à Defensoria Pública dentro dos estabelecimentos penais de todas as unidades da federação, bem como a garantia de condições de atução. Na prática, a defensoria poderia passar a ter uma presença permanente nos presídios e não atuações esporádicas, sujeitas a obstáculos organizacionais. Em Sergipe, por exemplo, a Anadep relata que atualmente o governo estadual não assegura condições mínimas de segurança aos defensores para que eles entrem no presídio e prestem assistência jurídica aos detentos.

“Isso significa que, além da reserva de espaços próprios, terá de haver uma cooperação da administração prisional para o bom andamento do atendimento. Tem que garantir a segurança, a vinda dos presos de forma ordenada e uma mobilização para que o atendimento seja feito de forma tranquila e eficiente”, explicou Castro.

Como a nova lei não trata de impactos orçamentários, a Anadep ressalta ser fundamental maior investimento do Estado para o reforço estrutural, pessoal e material às defensorias. Há grandes disparidades regionais. Em estados como o Rio Grande do Norte e Rondônia são pouco mais de 25 defensores, enquanto no Rio de Janeiro há mais de 700.

Para a Anadep, o investimento nas defensorias traz melhorias para a assistência aos presos e também reflete de forma positiva na política de segurança pública. Nos últimos 10 anos o número de rebeliões em presídios do Rio de Janeiro diminuiu após uma atuação mais efetiva dos núcleos da defensoria nas unidades.

“O presídio, que é um depósito de pessoas, é celeiro para o crime organizado recrutar seus membros em troca de favores, tudo isso sob as barbas do Estado. A defensoria pública tem um papel importante a cumprir”, disse Castro.

Segundo ele, crimes como os esquartejamentos registrados nos últimos anos na Casa de Custódia de Viana, na Grande Vitória, poderiam ter sido evitados se houvesse uma atuação permanente da Defensoria Pública. O projeto de lei defendido pela categoria também assegura ao defensor meios para pedir a interdição das unidades prisionais em situações de violação de direitos humanos.



Edição: Lílian Beraldo  


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