24-08-2009Jornalista da Mauritânia condenado a prisão e pagamento de multa
O jornalista Dehah Ould Hannefi, da Mauritânia, foi condenado a seis meses de prisão por "atentado aos bons costumes".
Diretor do jornal eletrônico Taqadoumy, o profissional foi processado após uma queixa de Sarr Ibrahima Moctar, presidente da Aliança para a Justiça e Democracia/Movimento para a Reconciliação (AJD/MR) e candidato nas últimas eleições presidenciais do país.
O jornal publicou recentemente um artigo afirmando que a candidatura de Moctar foi decidida após ele receber propina dos militares - o que teria permitido a ele comprar uma casa em um bairro da capital. Além da prisão, o jornalista deverá pagar uma multa de 120 dólares e despesas que chegam a 850 dólares.
Segundo a agência de notícias Panapress, a defesa do jornalista recorreu da sentença.
Fonte: Portal imprensa
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Correio Forense - Jornalista da Mauritânia condenado a prisão e pagamento de multa - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Correio Forense - Jornalista da Mauritânia condenado a prisão e pagamento de multa - Direito Penal
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