segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Correio Forense - STJ mantém prisão de acusado em matar o pai e a madrasta em 2004 - Direito Penal

24-08-2009

STJ mantém prisão de acusado em matar o pai e a madrasta em 2004

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por maioria, o pedido de habeas corpus em favor de Gil Rugai. Acusado de matar o pai, o publicitário Luiz Carlos Rugai, e a madrasta, Alessandra de Fátima Troitiño, o estudante foi preso após o crime, em 2004, e solto por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2006. Rugai estava respondendo ao processo em liberdade, mas, como se mudou para Santa Maria, no Rio Grande do Sul, sem avisar a Justiça, teve a prisão preventiva decretada novamente sob a alegação de que haveria risco de fuga caso continuasse solto.

Segundo informações contidas no recurso, Rugai sustenta que se mudou para Santa Maria com o intuito de prestar vestibular para Medicina, afirmando que ali, por ser uma cidade menor, teria mais chance de entrar na faculdade. De acordo com a defesa, Rugai estava trabalhando e sempre compareceu a todos os atos do processo, que corre em São Paulo, local do crime.

Entretanto uma rede de TV teria descoberto que Rugai estava morando em Santa Maria. Dias depois, o Ministério Público requereu nova prisão preventiva, salientando que, vivendo naquela cidade, estaria mais próximo da fronteira e que tudo não passava de um “ato preparatório para uma eventual fuga”. Com a divulgação do seu paradeiro, Rugai retornou a São Paulo, onde o juiz acolheu o pedido do Ministério Público e o estudante voltou para a prisão.

Ao recorrer ao STJ, a defesa de Rugai alegou que ele sempre compareceu aos atos do processo em São Paulo e que não há nenhuma intenção de fuga por parte do cliente, que afirma ser inocente. O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do habeas corpus, aceitou os argumentos da defesa, entendendo não haver nenhuma motivação para a decretação da nova prisão preventiva, uma vez que o acusado estava trabalhando e não teria faltado às obrigações com a Justiça paulista. “O processo está tendo o seu curso regular, então achei que fato de ele estar morando em Santa Maria, mas respondendo ao chamamento processual em todas as oportunidades, não haveria motivo adequado para a suspeita de que ele iria fugir.”

Esteves Lima deferiu o pedido de liminar para a expedição do alvará de soltura em favor de Gil Rugai até o julgamento do mérito do processo, condicionando a liberdade com a obrigação do acusado de não deixar o distrito da culpa sem prévia autorização do juiz competente, decisão que foi acompanhada pelo ministro Jorge Mussi.

Todavia, o ministro Felix Fischer discordou do entendimento do relator. “Ele comunicou ao juiz do processo que iria se mudar para outra cidade? Ele não deve ter comunicado, senão o juiz não teria decretado a prisão preventiva. Para sair do distrito da culpa, tem que comunicar ao juiz, ainda mais quando responde a um crime dessa natureza. Por isso denego a ordem de habeas corpus”, concluiu.

Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Laurita Vaz acompanharam o voto de Felix Fischer, que lavrará o acórdão.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


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