20-08-2009Turistas inglesas condenadas a trabalhos comunitários
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Na mesma sentença, o juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27 Vara Criminal, condenou-as ainda ao pagamento de 13 dias-multa, no valor unitário de dois salários mínimos (cerca de R$ 12 mil para cada uma). O advogado das inglesas, Renato Neves Tonini, vai recorrer.
Na decisão, o juiz explicou que uma hora de prestação de serviços equivale a um dia de detenção. Com isso, elas poderiam, em tese, concentrar o trabalho em sete horas por dia quatro vezes na semana. Assim, segundo o juiz, a pena seria reduzida para cerca de oito meses e meio. Nicolau ressaltou ainda que elas deverão permanecer no Brasil e acrescentou que, por ser a pena superior a um ano, as duas terão que cumprir pelo menos metade do tempo da sentença. Shanti e Rebecca estão num hotel no Humaitá, na Zona Sul, pago pelos pais.
- Quem me conhece sabe muito bem que minha decisão não está ligada ao fato de as duas serem estrangeiras. Aqui na Vara não há diferença de tratamento. A sentença que dei neste caso é igual à que daria, nas mesmas circunstâncias, a um brasileiro pobre - garantiu o juiz.
Na segunda-feira, na primeira audiência na Justiça, Shanti e Rebecca admitiram o golpe para tentar reduzir a pena, que poderia chegar a cinco anos de prisão. Shanti contou que ela e Rebecca tiveram objetos furtados durante a viagem de Foz do Iguaçu (PR) para o Rio, como um laptop. No entanto, ela ressaltou que, ao fazer o registro de ocorrência, acrescentou itens que não haviam sido roubados. Entre os objetos estavam uma bolsa, um celular e uma câmera digital.
As jovens ficaram cinco dias presas na carceragem feminina da Polinter, em Mesquita e no presídio feminino Nelson Ungria, no Complexo de Bangu, antes de obterem habeas corpus para responder ao processo em liberdade.
Após preencherem o comunicado de furto para a confecção do registro de ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento ao Turista (Deat), os policiais desconfiaram das atitudes das duas, que estavam muito tranqüilas para quem tinha perdido objetos de valor e desconfiaram tratar-se golpe. O crime ficou comprovado quando os policiais e as denunciadas foram até o albergue onde elas estavam hospedadas e, na companhia de um funcionário, encontraram os bens relacionados como tendo sido furtados.
Fonte: Extra online
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Correio Forense - Turistas inglesas condenadas a trabalhos comunitários - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
Correio Forense - Turistas inglesas condenadas a trabalhos comunitários - Direito Penal
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