segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Correio Forense - STJ nega liminar ao deputado amazonense Wallace Souza - Direito Penal

31-08-2009

STJ nega liminar ao deputado amazonense Wallace Souza

O deputado estadual Francisco Wallace Cavalcante de Souza continuará a responder à ação penal na Justiça amazonense, pelo menos até que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça aprecie o mérito do habeas corpus com o qual a sua defesa pretende trancar a ação. A liminar requerida foi negada pelo relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, para quem o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração.

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Francisco Wallace foi denunciado pelo Ministério Público estadual por formação de quadrilha, corrupção de testemunhas, associação para tráfico de entorpecentes e porte e posse ilegal de armas. O TJAM acolheu na íntegra a denúncia, mas não houve unanimidade. Dez desembargadores votaram pela aceitação integral da denúncia, enquanto cinco membros da Corte optaram pelo acolhimento parcial das acusações.

No habeas corpus ao STJ, a defesa alega, para trancar a ação penal, falta de autorização do tribunal amazonense para que o deputado seja investigado e por inépcia da denúncia. A defesa entende que Wallace de Souza goza de prerrogativa de função, por ser parlamentar na esfera estadual e, por isso, haveria necessidade de permissão do TJAM para investigá-lo, o que, segundo afirma, não ocorreu.

O mérito do habeas corpus será apreciado pelo relator, o desembargador Haroldo Rodrigues, e pelos demais integrantes da Sexta Turma após o processo retornar do Ministério Público Federal, para onde será remetido em seguida, para o oferecimento de parecer.

Fonte: STJ


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