22-08-2009Irmãos Cravinhos pedem progressão de pena
Após Suzane von Richthofen pedir à Justiça, em maio, o benefício do regime semiaberto --em que o preso só passa a noite na prisão--, agora são os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos que fizeram a solicitação. Os três cumprem pena pela morte, em 2002, dos pais dela, Manfred e Marísia.
Os processos, em fase inicial, estão com o Ministério Público, que verifica se Cristian e Daniel cumprem os requisitos: terem cumprido ao menos um sexto da pena e apresentarem bom comportamento, atestado pela penitenciária 2 de Tremembé (147 km de SP), onde estão.
A Folha apurou que, embora não seja mais exigido por lei, a Promotoria pedirá que passem por exame criminológico --que avalia se o preso tem condições de voltar à sociedade. O advogado dos irmãos, Adib Geraldo Jabur, não respondeu aos recados da reportagem.
Cristian foi condenado a 38 anos e seis meses de prisão; Daniel teve pena de 39 anos e seis meses --a mesma da ex-estudante, que conseguiu reduzi-la para 38 anos.
O pedido de Suzane está em análise pela Justiça --a decisão foi adiada enquanto a Promotoria investiga uma página no Twitter atribuída a ela.
Anteontem, a Justiça concedeu o regime semiaberto a Florisvaldo de Oliveira, o cabo Bruno, ex-policial militar condenado a 103 anos por homicídios.
Fonte: Folha online
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Correio Forense - Irmãos Cravinhos pedem progressão de pena - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
Correio Forense - Irmãos Cravinhos pedem progressão de pena - Direito Penal
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