25-08-2009Desembargador investigado pede garantia de acesso a inquérito
O advogado do desembargador baiano R.D.P. ajuizou Habeas Corpus (HC 100393) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a decisão da relatora de um processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou acesso aos autos do inquérito que tramita naquela corte. O defensor afirma que o processo apuraria suposto fato passível de responsabilidade penal do magistrado.
A defesa cita o artigo 5º, incisos LIV, LV, LXIII da Constituição Federal para alegar que a negativa de acesso constitui grave violação aos direitos fundamentais. Com base em jurisprudência da própria Corte Suprema, condensada na Súmula Vinculante nº 14, sustenta que o ato da ministra do STJ gera real impossibilidade de assistência técnica ao desembargador, membro efetivo do Tribunal de Justiça baiano, violando os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
O advogado justifica o pedido de liminar, dizendo que o perigo na demora da prestação jurisdicional pode acarretar prejuízo ao seu cliente, que já pode ter tido seu sigilo telefônico quebrado. Por isso, pede a concessão da medida cautelar para assegurar o acesso aos autos, facultando ainda o direito da extração de fotocópias e anotações que se fizerem necessárias.
Fonte: STF
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Correio Forense - Desembargador investigado pede garantia de acesso a inquérito - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Correio Forense - Desembargador investigado pede garantia de acesso a inquérito - Direito Penal
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