segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Correio Forense - Ministro do STF nega liminar a suspeito da morte de deputado fluminense - Direito Penal

31-08-2009

Ministro do STF nega liminar a suspeito da morte de deputado fluminense

O ministro Marco Aurélio negou liminar a V.C., acusado pela morte de um deputado do Rio de Janeiro. No Habeas Corpus (HC) 99184, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), ele pedia, liminarmente, a suspensão do julgamento do Tribunal do Júri.

A morte do deputado Antônio Valdeci de Paiva aconteceu em janeiro de 2003, e V.C., então assessor do suplente da vaga é suspeito de ter planejado o crime para que, na vacância de Valdeci, o suplente assumisse o cargo.

Os advogados de V.C. buscam o adiamento da sessão até que o Supremo julgue, no mérito, o pedido de inclusão de provas da defesa – os depoimentos de duas testemunhas apontadas como essenciais ao caso (que substituiriam duas já arroladas anteriormente) e uma fita cassete que, supostamente, comprovaria que outras duas pessoas seriam as autoras do crime.

No mérito, a defesa pleiteia que seja assegurada a possibilidade de apresentação da fita cassete no plenário do Tribunal do Júri, bem assim a indicação de duas novas testemunhas, em substituição àquelas arroladas.

Indeferimento

O relator, ministro Marco Aurélio, verificou que o processo não estava instruído com a cópia do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), razão pela qual pediu para o documento ser anexado aos autos. Após a juntada, foram solicitadas informações à 4ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, que noticiou nova data para a sessão do Tribunal do Júri, para 10 de setembro de 2009, antes marcado para 18 de junho.

“Diante da necessidade de movimentação considerável do aparelho estatal para realizar o Júri, o adiamento de sessão designada consubstancia ato a exigir relevância maior da articulação. No caso, o quadro não conduz à atuação do relator, no campo precário e efêmero, como porta-voz do colegiado”, disse o ministro Marco Aurélio ao indeferir a liminar.

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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