segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Correio Forense - Especialistas divergem sobre o caso do programador acusado de crime na internet - Direito Penal

22-08-2009

Especialistas divergem sobre o caso do programador acusado de crime na internet

Especialistas consultados pela reportagem sobre o indiciamento do programador Vinícius Camacho Pinto, 28, o K-Max, se dividem no que se refere ao contexto da denúncia. Ele é acusado de expor dados da companhia e, se condenado, pode pegar de um a quatro anos de prisão.

O internauta se defendeu ontem: "Se quisesse roubar os dados, eu iria avisar um jornalista? Isso desmonta a tese da Telefônica de que quis prejudicar. Não fui descoberto: eu avisei à imprensa." Em 10 de julho, K-Max informou ao "Estado de S.Paulo" que acessou os dados privados da companhia.

K-Max não foi preso e vai responder ao indiciamento em liberdade.

"A lei é um pouco rígida nesse aspecto, em relação à divulgação de segredo. Na própria matéria, a penalidade é de um a quatro anos. Na prática, a gente não tem como saber qual é a intenção dele. É muito fácil alegar que 'ah, fiz isso para mostrar uma falha de segurança'", pondera o professor da Fundação Getúlio Vargas e advogado especialista em internet Marcel Leonardi.

"Eu até acredito que seja verdade. Conhecendo o histórico da Telefônica e a qualidade da prestação de serviços dela, não me espanta nem um pouco que ele tenha achado um caminho para encontrar todos esses dados privados", diz o advogado.

"Se a história dele é realmente verdadeira ele encontrou a brecha e quis expor a falha de segurança-- ele até está fazendo um bem para a sociedade ao demonstrar que a maior empresa de telefonia do Brasil tem essa falha e deve corrigi-la, mas não necessariamente ele encontrou o caminho mais adequado", diz Leonardi.

O advogado ressalta ainda que, se condenado, K-Max deva pegar uma pena mais leve, como prestação de serviços comunitários.

Já para o advogado criminalista Jaloreto Junior, por outro lado, "o fato é que, intencionalmente, ele cometeu um lapso que, conforme previsto pela lei, é criminoso. À luz da lei, a boa intenção não está em questão".

"Sob a ótica da lei, eu concordo com o indiciamento. Caso ele tivesse entrado no site, olhado e saído, não seria crime, porque não há legislação para isso. Porém, a divulgação de dados acobertados pelo sigilo, sob a guarda da companhia telefônica, é crime", analisa. "O erro dele foi divulgar os dados guardados sob sigilo."

Fonte: Folha online


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