02-08-2009Rapazes condenados por praticar pega
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O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou dois rapazes (um vendedor e um comerciante) por homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa no trânsito.
O vendedor, que ainda não possuía habilitação para dirigir, foi condenado a seis anos de detenção e proibido de obter permissão ou habilitação para dirigir por quatro anos, oito meses e nove dias. O comerciante foi condenado a cinco anos de detenção e teve a habilitação suspensa pelo prazo de dois anos. Ambos deverão cumprir as penas em regime inicial semiaberto.
Conforme a denúncia, em um domingo de janeiro de 2004, por volta das 16h, os rapazes saíram da Feira do Mineiríssimo e seguiram em alta velocidade pela orla da Lagoa da Pampulha. Eles haviam consumido bebida alcoólica e maconha. No cruzamento das avenidas Heráclito Mourão de Miranda e Santa Teresinha, no bairro Santa Teresinha, eles bateram em um Escort, causando a morte de uma criança e lesões em dois adultos e outras cinco crianças.
Eles fugiram do local do acidente e não prestaram socorro às vítimas, alegando que seriam linchados pelos passantes. Foram encontrados, poucos momentos depois, na casa do vendedor, bebendo tranquilamente como se nada tivesse acontecido.
O magistrado ressaltou que, apesar de ser o vendedor quem colidiu com o Escort, o comerciante também incorreu em culpa no acidente, em menor grau, porque instigou o vendedor a disputar o pega.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Fonte: TJ - MG
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Correio Forense - Rapazes condenados por praticar pega - Processo Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
terça-feira, 4 de agosto de 2009
Correio Forense - Rapazes condenados por praticar pega - Processo Penal
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