15-08-2009Policiais condenados por torturarem jornalistas
![]()
O juiz Alexandre Abrahão, da 1ª Vara Criminal de Bangu, condenou hoje, dia 12, o ex-policial civil Odinei Fernandes da Silva e Davi Liberato de Araújo a 31 anos de reclusão pelos crimes de tortura, quadrilha armada e roubo. O crime ocorreu no dia 14 de maio do ano passado. Eles foram denunciados por torturar e roubar uma equipe de reportagem do jornal O Dia que apurava o envolvimento de policiais com uma milícia da comunidade do Batan, na Zona Oeste do Rio. A pena será cumprida em regime fechado em razão da gravidade dos fatos.
O juiz condenou os acusados a seis anos - três vezes - pelo crime de tortura; a três anos por formação de quadrilha armada e a cinco anos - duas vezes - pelo crime de roubo, totalizando 31 anos. Como era funcionário público do Estado do Rio, Odinei também foi condenado à perda do cargo público.
Na sentença, o juiz afirma que o conteúdo probatório do processo demonstra que os acusados constrangeram as vítimas com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhes sofrimento físico e mental com o fim de obter informações. "Queriam os acusados, com as ações agressivas, obter das vítimas todas as informações relativas aos dados que vinham colhendo na comunidade acerca da atuação da organização criminosa que administravam, vulgarmente denominada 'milícia'", escreveu o juiz.
Além da tortura, Odinei, também conhecido como "Zero Um", e Davi, conhecido como "Zero Dois", roubaram alguns objetos dos jornalistas, como perfume, celular, máquina fotográfica e dinheiro, que não foram recuperados. Durante a instrução processual, o juiz constatou que três testemunhas de defesa praticaram o crime de falso testemunho e oficiou o Ministério Público para que os fatos fossem apurados.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Policiais condenados por torturarem jornalistas - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Correio Forense - Policiais condenados por torturarem jornalistas - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário