01-08-2009Marceneiro é condenado a 16 anos de prisão por canibalismo em MS
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O marceneiro Gilmar Alberto Wacksman, 46 anos, acusado de matar, comer partes do corpo e beber o sangue de um homem, em Mundo Novo (MS), foi condenado a 16 anos e três meses de prisão, na quinta-feira (30). Cabe recurso da decisão.
O réu recebeu pena de 15 anos por homicídio e de um ano e três meses por comer parte dos órgãos da vítima. Ele deve cumprir a pena em Dourados (MS).
O crime aconteceu em 23 de novembro de 2007, quando a vítima, de 53 anos, flagrou o acusado tendo relações sexuais com um adolescente de 16 anos, com quem a vítima também mantinha relações.
Depois de discutirem, os dois homens entraram em luta corporal. A vítima foi morta pelo réu com o auxílio do adolescente. Após a morte, ambos comeram partes dos órgãos da vítima e beberam seu sangue.
Segundo a Justiça, o canibalismo foi descoberto quando o adolescente foi até a delegacia contar sobre o assassinato e os policiais encontraram o corpo da vítima com as marcas da violência.
Fonte: G1
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Correio Forense - Marceneiro é condenado a 16 anos de prisão por canibalismo em MS - Processo Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
terça-feira, 4 de agosto de 2009
Correio Forense - Marceneiro é condenado a 16 anos de prisão por canibalismo em MS - Processo Penal
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