15-08-2009Conheça a opinião de um juiz que é contra a redução da idade penal
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Nesta segunda-feira, dia 10 de agosto, o juiz substituto Weiss Webber, representando a 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, participou de uma reunião na Câmara Legislativa do DF, como forma de adesão à campanha contra o rebaixamento da idade penal de 18 para 16 anos, promovida pela Associação Brasileira dos Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP).
O encontro foi convocado pela deputada distrital Erika Kokay (PT/DF) e contou com a participação de Anderson Pereira, promotor de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do DF, Ricardo Batista, representante do Núcleo de Assistência Judiciária do Distrito Federal, Vítor Alencar, representante do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CEDECA/DF), Perla Ribeiro, representante do Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (Fórum DCA/DF), e Milda Lourdes, representante do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF (CDCA/DF).
Em tramitação no Senado Federal, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 20/99) versa sobre a redução da maioridade penal, tema polêmico recorrente nas rodas de debate entre autoridades, estudiosos e sociedade civil. Conforme Webber, o evento é relevante porque fomenta o debate da temática da maioridade penal entre aqueles que lidam com o sistema de justiça da infância e da juventude.
Na avaliação do juiz, ao contrário da linha de argumentação difundida, existe responsabilização do adolescente autor de atos infracionais. Prova disso está na possibilidade de se traçar uma correspondência entre o rol de medidas socioeducativas listadas pelo artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as penas previstas pelo Código Penal. O diferencial é que, se o jovem vier a ser responsabilizado mais cedo, ficará privado das medidas protetivas, da política de ressocialização e do tratamento pedagógico da medida preconizados pelo ECA.
Webber acredita que alterar a imputabilidade penal pode desencadear a ilicitude mais cedo entre os jovens e irá apenas transferir a execução da pena para o sistema penitenciário, que atualmente não está preparado para absorver essa demanda de jovens.
Segundo seu entendimento, o nó da questão está no investimento preventivo, ou seja, na injeção de recursos nas políticas públicas - educação, apoio às famílias, geração de renda, lazer, esporte e cultura -, bem como na melhoria das medidas socioeducativas em meio aberto, evitando assim que o adolescente impune cometa atos infracionais mais graves.
Fonte: TJDF
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segunda-feira, 17 de agosto de 2009
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