sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Correio Forense - Réu será preso se não mantiver distância de 800 metros da ex-companheira - Direito Penal

30-07-2009

Réu será preso se não mantiver distância de 800 metros da ex-companheira

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de habeas corpus proposto por R.T, contra decisão da Comarca da Capital, que estabeleceu e determinou ao réu manter distância mínima de 800 metros em relação à sua ex-companheira, Z.C, em conseqüência de agressões praticadas por ele durante o relacionamento.

Num dos últimos contatos entre ambos, no terminal de ônibus do Sul da Ilha, R. perseguiu e ameaçou Z. quando esta levava seu filho para tratamento psicológico -  o garoto demonstra abalo por ter presenciado cenas de violência doméstica. No habeas, a defesa sustenta a existência de constrangimento ilegal por conta da medida imposta – distância mínima entre o casal – não ter prazo definido, com possibilidade de perdurar até o final da ação penal, nem sequer iniciada. Requer, também, que eventual descumprimento da ordem não implique na decretação de prisão preventiva do réu.

A vítima, contudo, informou já ter sido importunada mais de uma vez mesmo após a deflagração da medida judicial. "Há indicativos concretos de que referido comportamento vem se repetindo desde a separação do casal, conforme se extrai dos documentos juntados aos autos pela autoridade policial. Daí porque o magistrado considerou necessária a aplicação da medida protetiva prevista pela Lei Maria da Penha, proibindo o ofensor de se aproximar da agredida em limite não inferior ao imposto", esclareceu o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator do HC.

Segundo o magistrado, embora excedido o prazo de conclusão do inquérito policial, e não iniciada a ação penal, o juiz de 1º Grau adotou as providências necessárias à eventual instauração do processo penal. Desta forma, concluiu, não se pode falar em constrangimento ilegal. "Além disso, os fundamentos que deram ensejo à decretação da medida protetiva ainda se fazem presentes, sendo temerária a sua revogação neste momento, diante do temor de nova agressão. Por fim, importante registrar que somente será decretada a prisão preventiva se o paciente, uma vez mais, descumprir a medida de cautelar", completou Lima Filho. A votação foi unânime.

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Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


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