08-08-2009Réu consegue diminuir multa por dia pois não tem condição
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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do voto do relator do recurso, desembargador José Luiz de Carvalho, acolheu apelação interposta pela defesa de um réu que pleiteou a reforma do valor de cada dia-multa, imposto na sentença de Primeiro Grau pela acusação de disparo de arma de fogo na cidade de Brasnorte (a 597 km a noroeste de Cuiabá). A advogada também requereu que o apelante fosse isentado do pagamento das custas e despesas processuais (Apelação Criminal nº. 32833/2009), por não ter condições econômicas de arcar com os valores.
Segundo consta dos autos, a vítima do incidente estava com o filho do acusado e foi convidá-lo a ir até sua casa, onde acontecia uma festa de aniversário. Chegando ao local, o apelante disse que não queria ir e, em decorrência da insistência da vítima, acabou apontando a arma de fogo para o chão e a disparou. O apelante foi condenado a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de dez dias-multa pela prática do crime previsto no artigo 15 da Lei nº. 10.826/2003. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, persistindo a pena de multa consistente em dez dias, tendo esta valor correspondente a meio salário mínimo vigente à época.
O relator do recurso acatou em parte o pedido e reduziu os dez dias-multa para ser calculado sobre um trigésimo do valor do salário mínimo. Porém, entendeu ser justa a isenção ao pagamento das custas processuais em razão de que se trata de apelante pobre na forma da lei, já que durante o decorrer do processo criminal, bem como na fase recursal, foi amparado por assistência judiciária gratuita. Quanto à isenção de custas e despesas processuais, cuidando-se de réu defendido por advogado dativo e com renda mensal de R$ 500, o pedido de isenção é plausível. Não há dúvida que com esse salário, casado e pai de três filhos, resta hipossuficiente para atender as custas e despesas do processo, concluiu o desembargador José Luiz de Carvalho.
Fonte: TJMT
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Correio Forense - Réu consegue diminuir multa por dia pois não tem condição - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Correio Forense - Réu consegue diminuir multa por dia pois não tem condição - Direito Penal
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