sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Correio Forense - Mais policial acusado de homicidio aguarda decisão do STF - Direito Penal

10-08-2009

Mais policial acusado de homicidio aguarda decisão do STF

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha será relatora do Habeas Corpus (HC) 100155, no qual um policial militar de Natal (RN) pede liberdade ao Supremo alegando ser vítima de constrangimento ilegal. Ele está preso há três anos sem que tenha sido julgado pela acusação de homicídio de um segurança numa festa junina ocorrida em julho de 2006 na cidade de São José de Mipibú (RN).

Segundo a defesa, ele teria sido preso cautelarmente apenas pelo fato de ser policial militar, sob a justificativa de necessidade de manutenção da ordem pública – que é uma das condições que autorizam a prisão cautelar antes que haja condenação. Os advogados insistem que ele não pode ser considerado uma pessoa voltada à prática delitiva.

No entendimento do juízo que transformou a prisão em flagrante em prisão cautelar e das instâncias judiciais subsequentes, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, o policial deve ser mantido preso porque tem conhecimento e prestígio dentro da corporação militar, o que poderia atrapalhar o andamento do processo.

“Imputar, de plano, uma conduta discriminatória pelo fato do [réu] ser militar, esbarra em princípios constitucionais capaz de resultar em graves injustiças”, rebatem os advogados no HC. A ação tem pedido liminar pela soltura do réu sob o reconhecimento da inexistência de fundamento na sua prisão.

O caso

Os crimes de homicídio qualificado por impossibilidade de defesa e de lesão corporal de natureza grave teriam ocorrido porque o irmão do policial estava sendo espancado por seguranças durante a festa junina e, então, o réu, na tentativa de protegê-lo, teria sacado uma arma, que foi disparada quando um dos agressores tentou pegá-la. O disparo matou Igor Vale de Medeiros.

Na mesma briga, outras pessoas se feriram. O próprio réu sofreu traumatismo craniano, hemorragia cerebral e foi levado em ambulância em estado de coma, segundo consta da inicial.

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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