16 de Julho de 2009 - 13h32 - Última modificação em 16 de Julho de 2009 - 18h56
Diário Oficial traz normas sobre permanência de filhos de presidiárias nas instituições prisionais
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
![]()
![]()
![]()
![]()
Brasília - O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério Ministério da Justiça baixou uma resolução com novas orientações para a permanência de filhos de presidiárias nas instituições prisionais. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje (16).
De acordo com a resolução, a medida tem como objetivo criar um ambiente mais apropriado para o encontro entre mãe e filho, com espaço adequado ao desenvolvimento infantil. As normas levam em consideração a continuidade do vínculo materno a começar pela amamentação.
Reforçando a importância do contato no desenvolvimento humano, será garantida a permanência de filhas (os) de mulheres encarceradas com até 1 ano e 6 meses. Depois desse período, o processo de separação será gradual e poderá durar até seis meses.
As visitas por período prolongado serão gradualmente reduzidas até que a criança passe a maior parte do tempo no novo lar e faça visitas à mãe em horários convencionais. Para abrigar as crianças de até 2 anos, os estabelecimentos penais femininos deverão garantir espaço de berçário de até quatro leitos por quarto, para as mães e as crianças, com banheiros que comportem banheiras infantis, espaço para área de lazer e abertura para área descoberta.
Deve ser garantida a possibilidade de crianças com mais de 2 e até 7 anos de idade permanecer com as mães na unidade prisional, desde que seja em unidades materno-infantis, equipadas com dormitório para as mães e as crianças, brinquedoteca, área de lazer, abertura para área descoberta e participação em creche externa.
Edição: Tereza Barbosa![]()
Nenhum comentário:
Postar um comentário