quarta-feira, 28 de julho de 2010

Correio Forense - TJSC confirma condenação de advogado que se apropriou de dinheiro da cliente - Direito Penal

26-07-2010 13:00

TJSC confirma condenação de advogado que se apropriou de dinheiro da cliente

        

   A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Brusque, que condenou o advogado Richard Albani Dalago à pena de dois anos e dois meses de reclusão, em regime aberto - substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade - e mais 49 dias-multa, pela prática do crime de apropriação indébita por 12 vezes. O Tribunal apenas reduziu a pena de multa, de 48 para 26 dias-multa, por assim entender adequada nestes casos.

   De acordo com o processo, o réu foi contratado pela vítima para defendê-la de credores - dois supermercados - da cidade. Ele havia entabulado acordos com tais credores, para o pagamento da dívida em parcelas mensais. O advogado recebia os valores, mediante recibo, para posterior repasse aos supermercados, porém não quitava os débitos e utilizava os recursos como se fossem seus. Os credores, desta forma, continuavam sem receber.

   Por isso, a ação de cobrança teve seguimento na Justiça, com a configuração da inadimplência da cliente. Ela só tomou conhecimento do fato quando foi comunicada de que seus bens constavam de um leilão, em virtude dos débitos que supunha pagos. A vítima, desta forma, teve de arcar com os débitos - mais que o dobro do valor original -, além de perder o montante que já passara ao advogado.

   Albani, no recurso, disse que se apropriou dos valores em função de dificuldades financeiras por que passava, e pediu absolvição já que as provas eram frágeis. A apropriação indébita, afirmaram os componentes da Câmara, quando cometida por pessoas que, por conta de suas atividades profissionais, recebem coisas ou valores, através de posse ou detenção, para devolução futura, é crime mais grave.

    "Por isso, merece o autor pena mais severa", anotou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da apelação. "Entendo que a pena de reclusão não carece de nenhum reparo, uma vez que o magistrado considerou como negativa a conduta social do apelante, pois, o fato do acusado ser advogado, torna ainda maior a reprovabilidade da apropriação indevida de valores de sua cliente, para honrar o acordo judicial. Além disso, sua conduta ilícita já fez 'escola', posto que seu péssimo exemplo contribuiu para que a própria secretária de seu escritório profissional também tenha se apropriado indevidamente de outros valores recebidos", encerrou o relator.

 

 

 

Fonte: TJSC


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