24-07-2010 09:00Sogra e nora condenadas por tráfico de drogas
O Juiz de Direito Eduardo Giovelli, da Comarca de Restinga Seca, condenou por tráfico ilícito de entorpecentes e associação ao tráfico duas mulheres, sogra e nora, que atuavam em associação com um adolescente (respectivamente filho e companheiro das rés). As penas são de 16 anos e 3 meses, e 12 anos e 1 mês. O jovem cumpre medida socioeducativa por ato infracional.
Na casa das rés foram apreendidas 48 pedras de crack, embaladas e prontas para consumo, e uma pedra com aproximadamente 10g ainda inteira. A droga estava escondida na parte externa da parede da casa, atrás de algumas tábuas. As mulheres estão presas desde a apreensão da droga na residência.
O Juiz Eduardo Giovelli registrou o grande e crescente envolvimento de mulheres com o tráfico de entorpecentes. De acordo com o magistrado, elas muitas vezes são levadas a tal pelos companheiros/maridos ou, após a prisão destes, assumem a atividade ilícita e prosseguem no tráfico. Enfatizou que a situação era praticamente inexistente até alguns anos atrás.
Informou ainda que na Comarca de Restinga Seca, que abrange uma população de cerca de 20 mil habitantes, atualmente há nove mulheres presas por envolvimento com o tráfico de entorpecentes.
Fonte: TJRS
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Correio Forense - Sogra e nora condenadas por tráfico de drogas - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 28 de julho de 2010
Correio Forense - Sogra e nora condenadas por tráfico de drogas - Direito Penal
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