29-07-2010 15:30STJ deve decidir aplicação de pena por furto de três bicicletas
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar o processo impetrado em favor de um condenado à pena de um ano de prisão pelo furto de três bicicletas. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, não concedeu o pedido de liminar em habeas corpus formulado pela defesa, que contesta a pena estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A defesa alega que o baixo valor dos objetos furtados gera atipicidade da conduta, em razão dos princípios da ofensividade, da insignificância e da intervenção mínima. Ela pedia a anulação da decisão condenatória e, subsidiariamente, a substituição do regime semiaberto em aberto.
De acordo com Asfor Rocha, não estão presentes os pressupostos autorizadores da liminar requerida. A concessão de tutela urgente, ainda em cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante de um direito plausível e de risco na demora da decisão, o que não é o caso. O esclarecimento da controvérsia, para o ministro, também exige o aprofundamento do exame do próprio mérito da impetração.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - STJ deve decidir aplicação de pena por furto de três bicicletas - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 30 de julho de 2010
Correio Forense - STJ deve decidir aplicação de pena por furto de três bicicletas - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário