quarta-feira, 7 de julho de 2010

Correio Forense - Idoso condenado por tráfico não consegue prisão domiciliar - Direito Penal

06-07-2010 06:00

Idoso condenado por tráfico não consegue prisão domiciliar

 

O libanês naturalizado brasileiro Mohamad Ahmad Ayoub, 71 anos, continuará na penitenciária cumprindo condenação de 29 anos por associação para o tráfico e tráfico internacional de drogas. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou liminar pedida pela defesa de Mohamad.

No Habeas Corpus (HC 104486), os advogados invocaram os benefícios do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) para que Mohamad obtivesse o direito de cumprir prisão domiciliar. Afirmou que o réu necessita de tratamento adequado por causa de sua idade avançada e que os presídios brasileiros não oferecem “condições médicas, fisioterápicas e estruturais” para tanto.

Preso desde 2006, Mohamad Ayoub diz que está com a saúde debilitada e que a sua condenação é excessiva, pois equivale a prisão perpétua ou pena de morte, considerando a idade média do brasileiro. Diz ainda que “qualquer pronunciamento judicial tardio poderá ser absolutamente inútil”.

A defesa acrescentou que, mesmo que seu cliente tenha de ficar confinado em casa, isso “será mais saudável e apropriado que uma penitenciária, pois [em casa Mohamad] terá o apoio diário e indispensável de sua família”.

Ao negar a liminar, o ministro Lewandowski observou que não estão presentes, no caso, os requisitos que autorizam a concessão da medida, que só ocorre em casos excepcionais. Além disso, observou que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito, pois conceder a prisão domiciliar em decisão monocrática seria antecipar a decisão que cabe, no caso, à Primeira Turma do STF.

 

Em relação ao argumento de excesso de prazo da prisão sem que tenha sido apreciado habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro afirmou que a quantidade de trabalho que assoberba aquele tribunal leva-o a flexibilizar a celeridade processual.

Fonte: STF


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Um comentário:

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