segunda-feira, 19 de julho de 2010

Correio Forense - Juiz condena quadrilha - Direito Penal

17-07-2010 16:00

Juiz condena quadrilha

O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, condenou seis integrantes de uma quadrilha especializada em roubo de veículos que atuava em Belo Horizonte e no interior do estado. As penas para cada condenado variam de cinco a oito anos e dois meses de reclusão.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público em novembro de 2003, relatou o roubo de uma caminhonete no Bairro Cidade Nova, região nordeste de Belo Horizonte, em janeiro de 2001. Segundo consta, a vítima foi abordada em frente à sua casa por Wa.R.R. que, portando uma arma de fogo, levou o veículo, documentos pessoais e talões de cheque. Sete meses depois do roubo, um cheque no valor de R$ 200 foi depositado na conta de M.R.R, irmão de Wa.R.R, já conhecido pela polícia por outras infrações. A vítima do roubo, depois de comunicar a polícia sobre os fatos ocorridos, reconheceu Wa.R.R. como sendo o autor do crime. Ainda de acordo com a denúncia, a própria polícia conseguiu interceptar outros quatro integrantes da quadrilha. Dois deles, Wi.R.R. e I.A.F. transportavam os veículos e repassavam-nos em Raul Soares, MG, para D.E.R.N. e P.R.R., que adulteravam as placas e chassis.

As defesas de todos os acusados requereram absolvição, alegando falta de provas. Não obstante, o juiz decidiu que os pedidos não prosperavam, com base em provas coletadas, testemunhos e investigações realizadas pela polícia. Narciso Alvarenga entendeu que os seis acusados “se associaram de forma permanente e, com intuito único e primeiro, de cometer delito de receptação”.

PENAS

Wa.R.R., considerado responsável pelos roubos dos veículos, foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão e deve cumprir a pena em regime inicial fechado. Ele responde pelos crimes de roubo com porte de arma de fogo e formação de quadrilha.

M.R.R., que recebeu o talão de cheques sabendo de sua procedência ilícita, e I.A.F., taxista, que “escoltava” os veículos roubados antes da adulteração das placas e chassis, foram condenados a cinco anos de reclusão pelos crimes de receptação e formação de quadrilha. Wi.R.R. foi condenado pelos mesmo crimes, mas por não apresentar bons antecedentes criminais - possui uma condenação por tráfico de drogas - deverá cumprir seis anos de reclusão.

D.E.R.N. e P.R.R. foram condenados, além dos crimes de receptação e formação de quadrilha, pela adulteração das placas e chassis dos veículos roubados. O juiz determinou, para ambos, pena de oito anos de reclusão.

Todos os condenados, à exceção de Wa.R.R, deverão cumprir a pena em regime inicial semi-aberto, tendo o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: TRT 3


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