13-07-2010 18:00Assassino confesso da ex-mulher pede para responder a processo em liberdade
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), será relatora do Habeas Corpus (HC 104635) impetrado por Jorge Luiz Heil, assassino confesso da ex-mulher, Janaína Hornung. Ele conta que se apresentou à polícia da cidade de Ponta Grossa (PR) um dia depois de cometer o crime em Reserva (PR) entregando, inclusive, a arma usada na véspera. A mudança de cidade, segundo ele, foi motivada pelas ameaças feitas por parentes da vítima a ele e sua família, que reside em Reserva.
No texto apresentado ao Supremo, a defesa declara que a prisão preventiva de Heil, decretada dois dias depois do homicídio, em 2 de fevereiro de 2009, teve fundamento na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal. Além disso, a juíza competente apontou a gravidade concreta do delito, o modus operandi utilizado para a prática delitiva, a fim de demonstrar a periculosidade do réu.
Pedidos semelhantes ao ajuizado no STF para que ele responda ao processo penal em liberdade já foram negados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse último acrescentou, em seu acórdão, o desequilíbrio emocional e a periculosidade efetiva do autor do crime, além de ter considerado que ele fugiu de Reserva.
Os advogados do réu contestam esses fundamentos dizendo que a presunção da periculosidade pelo modo como ele praticou a conduta é mera conjectura e que o ato cometido por ele foi isolado. Rebatem a idéia da fuga do autor alegando a impossibilidade de volta à cidade onde o crime foi cometido, uma vez que a família da vítima estaria ameaçando tanto Jorge Heil quanto seus pais.
A defesa afirma que Heil nunca tentou se eximir da responsabilidade do assassinato segundo noticiou a imprensa local, ele matou a ex-mulher com um tiro na nuca disparado na porta de uma lanchonete, fato presenciado pelos clientes e tampouco teria tentado frustrar a investigação criminal.
O pedido liminar é baseado na obrigatoriedade de a prisão preventiva ser fundamentada em fatos concretos. Para os advogados de Heil, nesse caso, os fundamentos seriam evasivos, abstratos e resultantes de meras conjecturas e presunções.
Fonte: STF
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quarta-feira, 14 de julho de 2010
Correio Forense - Assassino confesso da ex-mulher pede para responder a processo em liberdade - Direito Penal
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