quarta-feira, 14 de julho de 2010

Correio Forense - Assassino confesso da ex-mulher pede para responder a processo em liberdade - Direito Penal

13-07-2010 18:00

Assassino confesso da ex-mulher pede para responder a processo em liberdade

 

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), será relatora do Habeas Corpus (HC 104635) impetrado por Jorge Luiz Heil, assassino confesso da ex-mulher, Janaína Hornung. Ele conta que se apresentou à polícia da cidade de Ponta Grossa (PR) um dia depois de cometer o crime em Reserva (PR) entregando, inclusive, a arma usada na véspera. A mudança de cidade, segundo ele, foi motivada pelas ameaças feitas por parentes da vítima a ele e sua família, que reside em Reserva.

No texto apresentado ao Supremo, a defesa declara que a prisão preventiva de Heil, decretada dois dias depois do homicídio, em 2 de fevereiro de 2009, teve fundamento na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal. Além disso, a juíza competente apontou “a gravidade concreta do delito, o modus operandi utilizado para a prática delitiva, a fim de demonstrar a periculosidade” do réu.

Pedidos semelhantes ao ajuizado no STF para que ele responda ao processo penal em liberdade já foram negados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse último acrescentou, em seu acórdão, o desequilíbrio emocional e a periculosidade efetiva do autor do crime, além de ter considerado que ele fugiu de Reserva.

Os advogados do réu contestam esses fundamentos dizendo que “a presunção da periculosidade pelo modo como ele praticou a conduta é mera conjectura” e que o ato cometido por ele foi isolado. Rebatem a idéia da fuga do autor alegando a impossibilidade de volta à cidade onde o crime foi cometido, uma vez que a família da vítima estaria ameaçando tanto Jorge Heil quanto seus pais.

A defesa afirma que Heil nunca tentou se eximir da responsabilidade do assassinato – segundo noticiou a imprensa local, ele matou a ex-mulher com um tiro na nuca disparado na porta de uma lanchonete, fato presenciado pelos clientes – e tampouco teria tentado frustrar a investigação criminal.

O pedido liminar é baseado na obrigatoriedade de a prisão preventiva ser fundamentada em fatos concretos. Para os advogados de Heil, nesse caso, os fundamentos seriam “evasivos, abstratos e resultantes de meras conjecturas e presunções”.

Fonte: STF


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