10-07-2010 07:00Defesa de Álvaro Lins recorre ao STF para suspender ação penal
A defesa de Álvaro Lins, ex-diretor da Polícia Civil do Rio de Janeiro e deputado estadual cassado, impetrou Habeas Corpus (HC 104634) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a suspensão imediata da ação penal em trâmite na 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue seu habeas corpus, impetrado em setembro de 2009 e que estaria até hoje sem apreciação. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Segundo o advogado de Lins, a ação está na fase de alegações finais, sendo que logo após haverá a prolação de sentença, havendo risco de decretação de prisão. Segundo a defesa, o processo é permeado de ilegalidades, como a atuação de juiz convocado como relator no segundo grau da Justiça Federal e a utilização de provas manifestamente nulas, entre outras.
Álvaro Lins foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por formação de quadrilha, facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Segundo a denúncia, Lins integraria uma quadrilha, formada principalmente por policiais, que agiria no estado do Rio de Janeiro. O grupo, que teria ligações com as milícias, foi investigado em operações da Polícia Federal.
Na época, Lins exercia mandato de deputado estadual. Por isso, o inquérito tramitou inicialmente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro. Em agosto de 2008, seu cargo foi cassado pela Assembleia Legislativa e, em razão da perda de prerrogativa de foro, o processo foi enviado para a Justiça Federal de primeiro grau. A defesa sustenta que a competência para julgar a causa é da Justiça estadual.
Segundo a defesa, uma das ilegalidades no processo seria a suposta incompetência de juízes federais convocados para atuar como relatores em processo de competência originária do plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A entrega da relatoria do inquérito sobre um deputado estadual a juízes federais convocados, por maiores que sejam seus atributos, vulnera frontalmente o princípio da naturalidade do juízo, sustenta a defesa. Por esse motivo, a defesa pede que sejam considerados nulos todos os atos praticados quando o inquérito esteve sob a relatoria dos juízes convocados.
Outras ilegalidades seriam o início dos atos investigatórios sem autorização do foro competente e a falta de notificação prévia do investigado para responder antecipadamente e por escrito a denúncia, na condição de servidor público, como dispõe o artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP).
A defesa contesta ainda a competência da Justiça Federal para julgar Álvaro Lins. Segundo seu advogado, não haveria interesse da União porque não houve crime de contrabando, tendo em vista que a falta de perícia em todos os componentes das máquinas caça-níqueis gerou indefinição quanto à origem estrangeira.
Além disso, segundo a defesa, Lins não pode ser acusado de facilitar contrabando porque, como chefe da Polícia Civil, não possuía a missão específica de reprimir este tipo de crime. Em relação às provas, são contestadas as que foram emprestadas de outros processos e outras que a defesa considera ilícitas.
Os laudos periciais de que se vale a denúncia referem-se a exames feitos em máquinas que não possuem relação alguma com o ojbeto desse processo. Na verdade, tais laudos foram produzidos sobre máquinas apreendidas em bingos, noutros inquéritos, não havendo qualquer vinculação com o que é tratado nestes autos. Além de serem provas emprestadas de um processo no qual o paciente [Álvaro Lins] jamais foi parte ou tomou conhecimento, o fato é que a comprovação da materialidade do crime de descaminho não está demonstrada, e muito menos a materialidade do crime de facilitação, alega a defesa.
Outra suposta ilegalidade apontada tem relação com as interceptações telefônicas. A defesa sustenta que as escutas violaram o princípio do juiz natural, foram feitas em desacordo com a Lei 9.296/96 e ultrapassaram o período legal de 30 dias por meio de renovação indevida, sendo que a transcrição dos diálogos foi feita por profissionais inabilitados.
Para a defesa, teria havido ainda arquivamento implícito, além de inépcia da denúncia. No inquérito em que se ancorou a denúncia, o indiciado nunca foi ouvido, ou seja, jamais teve a oportunidade de rebater as acusações, tratando-se de um procedimento secreto, totalmente divorciado do contraditório, sustenta a defesa.
Fonte: STF
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segunda-feira, 12 de julho de 2010
Correio Forense - Defesa de Álvaro Lins recorre ao STF para suspender ação penal - Direito Penal
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