sexta-feira, 9 de julho de 2010

Correio Forense - STJ nega liberdade a acusados de integrar quadrilha em Belo Horizonte - Direito Penal

07-07-2010 19:00

STJ nega liberdade a acusados de integrar quadrilha em Belo Horizonte

Frederico Costa Flores de Carvalho, André Luiz Bartolomeu Silva e Renado Mozer vão continuar presos. O desembargador convocado Celso Limongi, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente os habeas corpus apresentados pelos três. Eles são acusados de integrar uma quadrilha responsável pelo sequestro, extorsão, tortura e assassinato de dois empresários em Minas Gerais, grupo do qual o estudante de direito Frederico Flores é apontado líder.

Celso Limongi, relator dos três habeas corpus apresentados, ressalta que os pedidos são conexos e se insurgem contra o indeferimento de liminar pelo desembargador relator no habeas corpus que discute a fundamentação da prisão preventiva dos três e dos corréus Arlindo Soares Lobo e Adrian Gabriel Gricorcea. O objetivo: que todos aguardem em liberdade o julgamento do mérito do pedido, devido à ausência de motivação idônea a justificar a custódia provisória.

Para o relator, a ordem deve ser liminarmente indeferida. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que “não cabe habeas corpus contra decisão do relator do Tribunal de origem que denega o pedido de liminar, a não ser que o indeferimento se apresente teratológico ou totalmente carente de fundamentação, o que não se divisa na situação dos autos”. Dessa forma, o magistrado considerou os habeas corpus manifestamente inviáveis.

Fonte: STJ


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