sexta-feira, 9 de julho de 2010

Correio Forense - Acusado de envolvimento no assalto ao Bacen em Fortaleza continuará preso - Direito Penal

07-07-2010 18:00

Acusado de envolvimento no assalto ao Bacen em Fortaleza continuará preso

Francisco Laurindo dos Santos, acusado de participação no roubo de R$ 164,7 milhões do Banco Central em Fortaleza, em agosto de 2005, continuará preso. Acompanhando o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, a Quinta Turma do Superior tribunal de Justiça rejeitou seu pedido de revogação da prisão preventiva..

Preso desde janeiro de 2007, o acusado alegou constrangimento ilegal, pelo excesso de prazo para formação da culpa, e requereu a expedição imediata de alvará de soltura para que aguarde o julgamento da ação penal em liberdade. O pedido já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Em seu voto, a relatora ressaltou que os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, já que estes variam conforme as peculiaridades de cada processo. Para ela, no caso em questão, a dilação do prazo para o término da instrução está devidamente justificada pela complexidade do feito, que envolve 22 acusados. Além disso, a ação penal se encontra em fase de alegações finais da defesa, conforme andamento do dia 22 de junho de 2010.

Segundo a relatora, embora o paciente [Francisco] esteja preso há mais de três anos, ele enfrenta acusações graves, cujas consequências foram extremamente prejudiciais ao erário. Por isso, ela considera temerário que o paciente seja libertado à véspera da solução do processo-crime em primeiro grau. “Caberá ao magistrado, após a prolação da sentença, analisar a necessidade da manutenção da custódia do acusado”.

Laurita Vaz enfatizou que o princípio constitucional da presunção de inocência, que protege o cidadão de bem contra o abuso e a arbitrariedade da repressão Estatal, não pode ser uma barreira intransponível para a adoção de medidas cautelares necessárias ao resgate da higidez das instituições públicas e da ordem social.

“Assim, na espécie, feito juízo de valor estabelecido entre interesses postos em conflito, sobreleva muito acima a necessidade de pronta resposta estatal para o resguardo da ordem pública, frontalmente ameaçada com prática de crimes graves”. A decisão foi unânime.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


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Um comentário:

  1. Olá Raphael. Como vai?

    Vim agradecer por você ter criado um link do meu blog, Direito Postado, aqui no Nulla poena sine lege, também. É muito bom poder contar com você. Já criei um link do Veritas Civile e deste blog no Direito Postado, viu? Passe lá sempre que quiser. Posto sempre às segundas, quartas e sextas. Vou continuar lendo seus textos, pois aprendo muito com eles. Ah! Desculpe por estar escrevendo isso nos comentários do post. Não encontrei seu email para enviar essa mensagem diretamente. Um abração, Pedro Miguel.

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